Atualmente, programas esportivos não estão sujeitos a classificação indicativa
Divulgação/ UFC
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública para proibir transmissões de lutas de MMA antes das 23 horas na televisão. O MPF pede que o Ministério da Justiça aplique a classificação indicativa de 18 anos na TV aberta para eventos de artes marciais mistas.
Caso o pedido seja aceito pela Justiça Federal, eventos de UFC, Bellator Fighting Championship e Dream não poderão ser anunciadas nem transmitidas antes das 23h. Atualmente, programas esportivos são isentos de classificação indicativa.
O procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, afirma que não se trata de restringir o acesso ao esporte, mas evitar a veiculação de conteúdo violento em horário inadequado.
A ação civil pública não pretende discutir a luta ou o esporte em si, mas apenas os efeitos que a veiculação de imagens carregadas de sangue, com pessoas extremamente machucadas, possa ter sobre a formação de crianças e adolescentes.
Ele equipara a brutalidade da luta a cenas ficcionais de violência.
Se um programa de ficção que contém cenas exageradas de violência é obrigatoriamente submetido à classificação indicativa, não existe justificativa para se excluir dessa classificação programas que transmitem o mesmo tipo de cena, ainda mais porque, nesse caso, trata-se de cenas reais.
Fonte: r7 Minas












