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Minas Gerais lidera ranking nacional de trabalho escravo

Manifestação em Brasília pela aprovação da PEC do trabalho escravo

Minas Gerais fechou o primeiro semestre com o infeliz título de líder do ranking de estados brasileiros que mais resgataram trabalhadores em situação análoga à escravidão. Entre janeiro e julho, 91 pessoas foram libertas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e retornaram para suas cidades. No Brasil foram 421 casos.

Quase metade desses trabalhadores (40) foi encontrada em situações degradantes no setor da construção civil, em Belo Horizonte, segundo dados do MTE.

Atrás de Minas aparece o Espírito Santo, com 86 resgates, todos de uma vez, em uma fazenda na cidade de Sooretama. A diferença é que, enquanto em Minas Gerais foram feitas oito fiscalizações, no estado capixaba houve apenas uma.

Entre 2010 e 2013, alternou com outros estados na liderança, mas sempre ocupou as primeiras colocações.

Apesar de estar em primeiro lugar na lista, o número de resgates em Minas Gerais caminha para ser o menor dos últimos cinco anos. No ano passado, fechou com 446 trabalhadores libertos, à frente de São Paulo, com 419. Em 2012, teve 394, atrás apenas do Pará (563). Em 2011, foi líder (417) e, em 2010, novamente o Pará esteve na frente, com 559 contra 511 de Minas.

Práticas urbanas

O MTE não disponibiliza em sua série histórica as caracterização de todas as fiscalizações, se são em meio urbano ou rural. Entretanto, dos 2.063 resgatados no ano passado, mais da metade foram encontrados nas cidades, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais.

Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, há dificuldade em se caracterizar o que é trabalho análogo a escravo.

“A fiscalização está sendo muito rigorosa. Não posso te falar sobre cada caso, mas o critério não pode ser a subjetividade de quem fiscaliza”, argumenta.

Para ele, deveria ser aplicado o conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para a qual o trabalhador se encontra em situação análoga à escravidão somente se não tiver liberdade para ir embora.

Já o desembargador Emerson José Alves Lage, do TRT em Minas Gerais, salienta que há quatro formas de se caracterizar o trabalho análogo à escravidão: privação de liberdade; servidão por dívida; trabalho degradante em condições precárias de habitação e condição humana; e trabalho extenuante.

“É uma visão distorcida do que é uma atividade econômica, a busca desenfreada por lucro, o desrespeito à condição humana, o conceito de dignidade da pessoa humana”, argumenta o desembargador.

PEC 81

Atualmente, tramita no Congresso Nacional a regulamentação da Emenda Constitucional 81. O texto deverá especificar melhor as classificações de trabalho análogo à escravidão e, além disso, determinar que as propriedades onde houver autuações sejam passíveis de reforma agrária ou uso para habitação social.

O coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Francisco Barbosa, reitera que é preciso uma definição do que é trabalho escravo.

“A mensuração destas condicionantes tem de ser claramente contida no texto legal”, argumenta.

Campanha contra escravidão

Na tentativa de aumentar o combate às situações análogas à escravidão, na próxima quarta-feira será lançada a “Campanha Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo ou Degradante”. O evento será realizado no Plenário do TRT-MG (Avenida Getúlio Vargas, 255 - 10º andar), bairro Funcionários, das 13h30 às 19h.

Um dos principais temas será a regulamentação da Emenda Constitucional 81, que especifica as condições degradantes de trabalho, e determina que os imóveis das empresas flagradas nessa situação sejam desapropriados para reforma agrária ou habitação de interesse social. As inscrições podem ser feitas até segunda-feira, no www.trt3.jus.br.






Fonte:www.hojeemdia.com.br

Sítios e Chácaras: PEC das domésticas também vai mudar a relação com caseiro


Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que igualou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores brasileiros, surgem muitas dúvidas sobre como aplicar a nova legislação em casos específicos, como a situação do caseiro. Por se tratar de um empregado com uma série de especificidades, como o fato de morar – e não apenas dormir – no local do trabalho, muitas vezes com toda a família e com contas (luz e água) bancadas pelo patrão, o controle da jornada ainda divide opiniões entre especialistas em direito do trabalho.


Sem saber como vai funcionar a Lei das Domésticas e como ela será aplicada ao caseiro que cuida de seu sítio há quase cinco anos, o gerente comercial Rafael Pena já se prepara para pagar os benefícios impostos pela PEC, mas confessa que muitos pontos ainda precisam ser respondidos. “Trata-se de um empregado doméstico que depende de uma relação de confiança, porque não temos o domínio de sua rotina”, diz. Ainda segundo Pena, o temor é de que a mudança seja sentida apenas por ele, que terá que desembolsar mais para manter a prestação de serviços. “As mudanças beneficiam somente os funcionários, pois dificilmente alguém vai exigir mudanças em suas atividades com a chegada das novas regras.” Para ele, como as residências não sofrem fiscalização, a maioria dos patrões vai concordar em manter o funcionário trabalhando na informalidade e recebendo o seguro desemprego ao mesmo tempo.

Diferentemente da maioria dos caseiros que conhece, Eduardo Teodoro Teixeira, de 28 anos, trabalha há 10 anos na casa de uma mesma família em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e tem todos os seus direitos garantidos desde então, inclusive o recolhimento do FGTS. Mas ele garante: “estar nessa posição e ter todos os benefícios é um caso raro.” De acordo com Teixeira, a maioria de seus colegas de profissão trabalha por anos em casas de famílias. Ao serem demitidos, recebem apenas férias e o 13º salário proporcionais do ano do desligamento. Portanto, o caseiro considera válida a medida que resguarda os direitos do trabalhador doméstico.

Com dúvidas sobre a lei, ele pondera que este é um momento de diálogo entre o trabalhador e o empregador. “Conversar e negociar antes é sempre mais fácil que ir para a Justiça. Se o assunto está sendo muito discutido, talvez este seja o momento de colocar tudo no papel”, diz. “Como o caseiro tem uma rotina mais flexível que a de um trabalhar comum, ele pode combinar de forma que um dia saia mais cedo e no outro dia fique até mais tarde, à disposição do patrão”, sugere.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o caseiro é considerado um empregado doméstico desde que trabalhe em um ambiente residencial. Fazendas, sítios e chácaras com finalidade econômica não se encaixam nessa categoria. Não existe uma legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado comum que trabalha em regime de sobreaviso ou prontidão, caso em que se enquadraria o caseiro.

Mas o artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dessa questão para empregados ferroviários, referindo-se ao empregado efetivo que permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Nesse caso, cada escala de sobreaviso teria que ser de, no máximo, 24 horas.

Para Joselita Nepomuceno Borba, doutora em direito do trabalho e advogada do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados, as definições das jornadas de trabalho de caseiros vão acabar sendo resolvidas na Justiça. "Não há como ter controle desse profissional. Ele é como um senhor do seu tempo, porque pode fazer o seu próprio horário. A jurisprudência vai ter que lidar com essas questões específicas, ou seja, as decisões judiciais que se repetem e acabam por consolidar uma situação."
Rumo à extinção?
Em fevereiro, 25 mil brasileiros deixaram seus trabalhos como empregados domésticos. Em um ano, foram 133 mil trabalhadores a sair dessa categoria no país. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada ontem. De acordo com Antônio Braz, analista do IBGE em Minas, no entanto, esse fenômeno é anterior à discussão e não está relacionado à PEC. Para ele, os efeitos da aprovação da PEC na Pesquisa Mensal de Emprego não serão imediatos, mesmo porque há questões que ainda vão levar um tempo para serem implementadas. Os dados da pesquisa alertam para um remanejamento profissional da categoria que deve ser potencializado com a promulgação da PEC.

O professor de economia da UFMG e especialista em mercado de trabalho Mario Rodarte no entanto, defende uma rotatividade maior entre as profissionais mais jovens e menor entre as com idade superior a 40 anos, que é a idade média da categoria. “O jovem quer testar o mercado, enquanto a profissional com mais idade tem no emprego a oportunidade da vida”, diz. “As mensalistas são profissionais que estão há muitos anos na mesma casa e a rotatividade já é baixa nesses casos”, completa.

Ainda de acordo com Rodarte, em 1999 o serviço doméstico correspondia a 22,5% das mulheres ocupadas e em 2009 esse percentual caiu para 15,2% em 2012 e a retração pode ser explicada pelo crescimento de outras ocupações. (CM e CL)






Fonte: Estado de Minas

Hora extra para domésticas deve valer na próxima semana


O Senado aprovou ontem, em segundo turno, por unanimidade, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia os direitos dos empregados domésticos.

Alguns dos novos direitos, como a jornada de oito horas diárias e as horas extras, deverão começar a valer na semana que vem, após a publicação da lei no "Diário Oficial da União", segundo a Agência Senado.

Esse tipo de proposta não passa por aprovação da presidente Dilma, mas precisa ser promulgada, ou seja, necessita de oficialização.






Fonte:Thâmara Kaoru - Agora São Paulo

Vereadores mineiros reagem à PEC que acaba com salário


Justificativa para manutenção dos vencimentos é a ajuda aos eleitores


Foi em clima de lamentação que cerca de 800 vereadores de diversas cidades mineiras chegaram a Belo Horizonte para participar do III Congresso Mineiro de Vereadores. Os parlamentares demonstraram preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35, que prevê a extinção dos salários para parlamentares de municípios com menos de 50 mil habitantes.

Se aprovada a proposta, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apenas 66 das 853 cidades de Minas Gerais - 7,7% do total de municípios no Estado - continuariam a remunerar seus vereadores. Em todo o país, quase 5.000 Câmaras deixariam de pagar salários a seus representantes. Em uma palavra, os vereadores do interior de Minas definiram a proposta: injusta.

"O vereador é a válvula de escape do prefeito, porque é mais próximo da população. É ele quem está na linha de frente", afirmou Antônio Marcos (DEM), que exerce o terceiro mandato seguido na cidade de Passa Vinte, no Sul de Minas. O município tem 2.079 habitantes, e cada vereador recebe R$ 1.182 líquidos, conforme Marcos. "Até a legislatura passada, eram R$ 800", reclamou.

Quem também não gostou do projeto do senador goiano foi Maria Augusta Pereira (PMDB), uma das cinco vereadoras de Ilicínea, também no Sul do Estado. A peemedebista disse que, em cidades pequenas, é comum que parte do salário dos vereadores (que, no caso dela, é de R$ 1.700) seja empregado em benefícios para a população. "Nas cidades pequenas, 80% do trabalho é para atender a anseios de moradores, como, por exemplo, bancar a gasolina para levar gente ao hospital. O salário é importante", afirmou Maria Augusta.

O presidente da Câmara de Andradas, no Sul, Hamilton Raimundo (PSD), afirma que, por ser técnico em prótese dentária, o salário de R$ 2.278 "não faz muita diferença", mas que isso pode ocasionar uma "menor vontade de muitos vereadores" em se candidatar. "Se é para tirar de um, tem que tirar de todo mundo. Deputados, senadores, governadores", afirmou.

Apoio. O presidente da Câmara de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB), saiu em defesa dos vereadores presentes. "Eu gostaria que quem votar nessa proposta fosse aos municípios pequenos ver o trabalho do vereador", afirmou Burguês, para quem o Legislativo tem sido "atacado".

O vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros (PV), que já foi vereador, engrossou o coro. "Não podemos pensar que o vereador seja obrigado a trabalhar sem receber. Ele tem que, além de legislar e fiscalizar, atender a demandas de moradores", disse.








Fonte: O Tempo