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Começa a valer lei que garante tratamento em até 60 dias para pacientes com câncer


Dados do Instituto Nacional do Câncer indicam que este ano deverão ser registrados 518 mil novos casos da doença no País

Começa a valer, nesta quinta-feira, a lei que garante tratamento em até sessenta dias para pessoas com diagnóstico de câncer. A partir de hoje, os pacientes que não forem encaminhados para quimioterapia, radioterapia ou cirurgia dentro do prazo, devem procurar secretarias de saúde de suas cidades. O tempo começa a ser contado a partir do registro do prontuário.

A lei reserva exceções que são casos em que o tratamento não é indicado, câncer de pele que não seja melanoma e câncer de tireoide sem fatores clínicos. Dados do Instituto Nacional do Câncer indicam que este ano deverão ser registrados 518 mil novos casos da doença no País. A doença também é responsável por cerca de 15% das mortes do Brasil.

De acordo com o Ministério da Saúde, o prazo já vem sendo cumprido na maioria dos casos. Levantamento feito pela pasta com registros dos últimos cinco anos mostra que 78% dos casos de câncer em estágio inicial iniciam o tratamento neste prazo. Entre pacientes que tiveram diagnóstico da doença em estágio avançado, 79% tiveram início também antes dos 60 dias.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que números mais confiáveis sobre a espera para o início do tratamento serão obtidos a partir dos próximos meses, quando entrar em funcionamento um Sistema de Informação de Câncer, um software oferecido pela pasta gratuitamente para secretarias. De acordo com Padilha, até agosto todos os registros de novos casos da doença terão de ser feitos por esse sistema.








Fonte: Estado de Minas

Portais da transparência das prefeituras viram filão para empresas que desenvolvem softwares


O que era para ser uma ferramenta para combater a corrupção pode se tornar um instrumento de malversação do dinheiro público. A implantação dos portais da transparência das prefeituras – que passam a ser obrigatórios em todo o país a partir do dia 28 – virou um filão para empresas que desenvolvem softwares. Com a chegada do prazo final, prefeitos são insistentemente procurados por empresários com propostas de implementação dos programas criando uma legítima “indústria da transparência”. Para evitar abusos, o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caopp) do Ministério Público de Minas Gerais, Leonardo Barbabela, avisa que os promotores farão um pente-fino nos contratos. “Não vamos permitir que isso (mau uso do dinheiro público) aconteça”, afirma Barbabela.

Em Elói Mendes, no Sul de Minas, cidade de 25 mil habitantes, quem fez a proposta ao poder municipal foi a empresa paulista Generativa, que se especializou nesse mercado. O orçamento de cerca de R$ 10 mil mensais assustou o responsável pelo setor de informática da prefeitura, Luiz Paulo da Silva. A administração passou a buscar alternativas e se informou que a empresa responsável pelo sistema de contabilidade do município poderia fazer o mesmo serviço de implantação e alimentação do site, bastando um aditivo ao contrato, gerando um custo extra de apenas R$ 300 mensais.

Levantamento feito pelo Contas Abertas em 124 portais da transparência de cidades paulistas com mais de 50 mil habitantes mostrou que 70% deles foram produzidos por empresas privadas e apenas 30% pelas próprias prefeituras. “Os portais têm uma qualidade muito ruim. Em uma nota de 0 a 10, considerando o índice de transparência, receberam média de 3,97”, afirma o consultor do Contas Abertas Gil Castelo Branco. Entre as três que dominam o mercado paulista está a Generativa, que sondou Elói Mendes e atua em Varginha, ambas no Sul de Minas.

Como tem mais de 100 mil habitantes, o prazo para a Prefeitura de Varginha concluir o portal da transparência venceu em maio do ano passado. A empresa escolhida foi a paulista Generativa. Foi assinado um contrato de um ano no valor de R$ 84 mil (R$ 7 mil por mês). “Eu acho caro, mas é um contrato que está em vigência, feito pela administração passada”, justifica o prefeito da cidade, Antônio Silva (PTB). Ele garante que vai procurar opções mais baratas e que não optará pela renovação.

A reportagem do Estado de Minas conversou com o diretor comercial da Generativa como se fosse servidor de uma prefeitura interessada em contratar o serviço. Foi informado que o valor mensal pode variar de R$ 2 mil a R$ 9,5 mil para municípios de até 50 mil habitantes. “O problema não é fazer o portal, mas é preciso pagar pelo uso de um Data Center, que fica nos Estados Unidos”, explicou Haroldo Camargo, diretor comercial da empresa. Ele informou que o preço pode ser menor se as prefeituras da região se reunirem. “Podemos estudar um pacote”, ofereceu. Camargo explica que a maior dificuldade é alimentar o site, mas que isso deve ser feito por contadores da prefeitura. Após o negócio fechado, ele afirma que a implantação é imediata e que o prazo apertado não é problema. A empresa tem mais de 70 clientes.

Retardatários Um estudo da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) aponta que 73% dos municípios mineiros ainda não têm portal da transparência. A punição para quem não cumprir a lei são sanções, como a suspensão de repasses da União e do governo do estado. A lei já vale para a União (Executivo, Legislativo e Judiciário), estados e municípios com mais de 50 mil habitantes, que divulgam informações orçamentárias em tempo real.

Pente-fino nos contratos

O coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caopp) do Ministério Público de Minas Gerais, Leonardo Barbabela, enviou ofício aos promotores de todas as comarcas do estado ressaltando a importância de cobrar das cidades a criação do portal da transparência. Ele destacou que é fundamental os promotores fiscalizarem os contratos das prefeituras para tentar evitar termos abusivos.

A Lei da Transparência é de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP) e foi aprovada em 27 de maio de 2009, com prazos gradativos para a implantação dos portais. Até o momento, 612 cidades brasileiras com mais de 50 mil habitantes estão obrigadas a alimentar sites com informações sobre a execução orçamentária. A partir de 28 de maio a norma abrangerá todos os 5.570 municípios do Brasil. Assim, 4.958 cidades, com população inferior a 50 mil habitantes, terão de construir ou aprimorar os seus portais.

A melhor solução, segundo o economista Gil Castelo Branco, do Contas Abertas, é que o estado, por meio de suas empresas públicas de informática, desenvolva um portal e o ofereça aos municípios. Em São Paulo, a Secretaria de Gestão está desenvolvendo esse sistema. Experiências bem-sucedidas também são feitas no Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Amapá.

A Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) elaborou um projeto para o desenvolvimento dos portais. O orçamento feito pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) foi de cerca de R$ 400 mil. Porém, a verba não foi aprovada, paralisando a iniciativa.







Fonte: Estado de Minas

Fique atento: termina hoje prazo para solicitar segunda via do título de eleitor


Termina hoje (08) o prazo para os eleitores requererem a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral do país. Ao fazer a solicitação, o interessado deve informar o local onde pretende receber o documento. As eleições municipais ocorrerão nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos respectivamente – em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Para obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor dos tribunais regionais eleitorais. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

O interessado em obter a segunda via deve procurar a zona eleitoral com a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento.

No total, são cerca de 140 milhões eleitores aptos a votar nas eleições municipais de outubro em todo o país. A previsão do TSE é que 252 mil eleitores que moram no exterior justifiquem a ausência na votação, pois não terão condições de comparecer às zonas eleitorais.




Escolas etaduais têm prazo para escolher livros didáticos de 2013


As escolas da rede estadual de ensino têm até o dia 1º de julho para escolher os livros didáticos que serão utilizados pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) em 2013. A distribuição dos livros didáticos é feita por meio do Programa Nacional do Livro Didático do governo federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por comprar e distribuir obras didáticas aos alunos do ensino fundamental e médio.

Para orientar as escolas, o FNDE disponibiliza para as instituições o “Guia de Livros Didáticos”. A publicação é composta por resenhas das coleções disponíveis. O guia é encaminhado às escolas, que escolhem, entre os títulos disponíveis, aqueles que melhor atendem ao seu projeto pedagógico.

“Para que a escolha seja feita da melhor maneira possível, a secretaria aconselha as escolas a reunir os professores e discutir qual livro atende melhor as necessidades da escola. Depois de escolher o livro, o diretor da escola, que recebe uma senha para acessar o portal do FNDE, lança no sistema os livros escolhidos. Para cada disciplina, a escola deve colocar duas opções de livros, caso o FNDE não possa atender a primeira opção”, ressalta a diretora de Ensino Fundamental, Maria Helena Brasileiro.

Os educadores irão escolher livros para cinco disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências. O número de livros enviados para as escolas leva em consideração o Censo Escolar. Geralmente os livros são enviados às escolas no mês de outubro. O primeiro passo para que as escolas recebam os livros didáticos é a adesão ao Programa. Em Minas Gerais, a adesão das escolas da rede estadual de ensino é feita pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).


Capacitação dos professores

Para auxiliar as escolas da rede estadual de ensino na escolha dos livros didáticos, as superintendências Regionais de Ensino (SREs) realizaram capacitações com os representantes das escolas. Na SRE de Patos de Minas, a capacitação envolveu cerca de 120 professores e especialistas educacionais das escolas estaduais e envolveu representes das redes municipais.

No encontro, a analista educacional e coordenadora da capacitação, Maria Florinda Carvalho, deu dicas para a escolha do livro didático. “Durante a capacitação, ressaltamos que o melhor livro é aquele que atende a matriz curricular da Secretaria e que atende às necessidades dos alunos. A capacitação contou com oficinas e análise dos livros. Ao voltar para as escolas, os cursistas devem discutir com os demais professores o que foi repassado no encontro”, disse.





Fonte: Informações Agência Minas


Câmaras municipais têm até 30 de junho para fixar número de vereadores


As câmaras municipais têm até o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, no dia 30 de junho, para fixar o número de vereadores para as Eleições 2012. A Constituição Federal estabelece como atribuição da câmara municipal a fixação do número de vereadores na lei orgânica do município.

O número de vereadores deve ser definido pelo Poder Legislativo municipal com base nas faixas populacionais estabelecidas em dispositivo do artigo 29 da Constituição Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tratou do tema em duas consultas respondidas pela Corte em 2008, ano em que ocorreram eleições municipais. Nas duas ocasiões, o TSE respondeu resumidamente à seguinte questão: “Quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito que se aproxima?”.

A pergunta foi respondida da seguinte forma: “A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da lei orgânica de cada município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Resolução TSE nº 22.556/2007: ‘o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias’”.

Prazo para alistamento eleitoral e transferência de domicílio termina no dia 9 de maio

Os brasileiros que ainda não possuem o título de eleitor, mas pretendem exercer sua cidadania por meio do voto nas eleições municipais de outubro têm até o dia 9 de maio para fazer a inscrição eleitoral.

Aqueles que já são eleitores têm o mesmo prazo para solicitar a transferência de município ou de zona eleitoral como local de votação. A data também é o prazo final para que o eleitor com deficiência e os idosos solicitem a transferência para uma seção especial, de fácil acesso.

Os prazos estão previstos no Calendário Eleitoral das Eleições 2012. O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, portando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. A carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para este fim.

Para pedir transferência, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência, levando apenas o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, pois, caso contrário, não poderá votar, já que seu nome não constará da folha de votação de sua seção eleitoral.

Aqueles que desejam apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, devem procurar o cartório até 27 de setembro (10 dias antes da eleição). Para evitar as filas que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência.

No intuito de agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet, no Portal do TSE, por meio do sistema Título Net, que permite agendar o atendimento on-line. Depois, basta que o eleitor compareça às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título.