Mostrando postagens com marcador antenas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador antenas. Mostrar todas as postagens

Cidade faz marchinha para retirada de antenas


"Tira as antenas daqui, tira as antenas daqui, tira as antenas que eu quero rezar...", diz um trecho da música


A cidade de Dom Joaquim que ficou famosa pelo protesto para retirada de antenas de celular instaladas junto de uma capela histórica ganhou apoio musical nesta batalha: uma marchinha bem debochada que já faz sucesso na internet.

O protesto dos moradores ganhou apoio de deputados da Assembleia que prometeram mudança na lei de instalação de antenas de telefonia e do Ministério Público que entrou com ação contra as operadoras, mas isso já tem mais de um ano, foi em julho de 2010. Então, a luta continua e agora musicada.

Relembre a história:
Justiça manda retirar antenas

O promotor Luiz Felipe Cheib, informou que em novembro conseguiram uma decisão judicial para retirada em caráter de urgência das antenas do desembargador Antonio Sérvulo e da desembargadora Sandra Fonseca do Tribunal de Justiça. Agora, é esperar que a decisão seja cumprida.


Enquanto isso não acontece a Marchinha acontece !




Fonte:portal uai

Frequências de banda larga podem apagar sinal de parabólicas


A liberação das frequências de transmissão de 3,4 a 3,6 gigahertz (Ghz) para sinal de banda larga podem causar o apagão do sinal de mais de 22 milhões de antenas parabólicas residenciais no Brasil, que utilizam o sinal nas frequências 3,62 GHz a 3,8 GHz. Quem garante a informação são os técnicos das tvs Globo e Record que testaram as mudanças e constataram interferência no sinal que chega na casa dos brasileiros. A Anatel garante que se constatado o problema, uma solução será buscada.










Fonte:consuladosocial.com.br

Justiça Federal manda desativar antenas de telefonia celular irregulares em Uberlândia

(Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais)

A Justiça Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determinou a desativação e/ou cassação de licença de instalação, funcionamento e operação de todas as antenas de telefonia celular instaladas irregularmente no município. A ação foi ajuizada em 2006, quando ouve um aumento desenfreado de instalação de antenas em Uberlândia.

Na época, o Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com uma ação pedindo que a Justiça Federal impusesse uma série de restrições na instalação nas chamadas Estações Rádio-Base (ERB), desativando as que estivessem irregulares quanto a aspectos técnicos e urbanísticos. Outra preocupação do Ministério Público Federal era com a emissão das radiações não-ionizantes transmitidas pelas ERBs, um tipo de radiação eletromagnética, que, segundo estudos, pode causar riscos à saúde humana.

O juiz indeferiu o pedido de liminar mas, o MPF recorreu e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassasse a decisão de primeira instância e obrigasse a desativação das antenas que apresentavam irregularidades. No entanto, antes que os réus cumprissem a ordem judicial, a decisão também foi suspensa, dessa vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Justiça Federal de Uberlândia deferiu a maioria dos pedidos feitos pelo MPF, negando os do estabelecimento de parâmetros técnicos na instalação das antenas, já que, segundo a sentença, essa regulamentação significaria interferência indevida nas atribuições dos poderes Executivo e Legislativo. O juiz lembrou que, três anos após o ajuizamento da ação, foi editada a Lei 11.934/2009 que fixou os limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos conforme o que é recomendado pela Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não-Ionizante e pela Organização Mundial de Saúde.

Com a nova regulamentação, o juiz considera que a Anatel não vem realizando a verificação in loco dos níveis de radiação e da correta instalação das antenas, “contentando-se com os informes que lhes eram prestados pelas operadoras de telefonia móvel, o que caracteriza um sistema de aprovação tácita”. Desta forma, ficou determinado que a Anatel e a prefeitura de Uberlândia terão 180 dias para fiscalizar e desativar as antenas irregulares, cassando a licença de instalação e operação destes equipamentos. Ainda de acordo com o MPF, em caso de descumprimento da sentença, além das sanções penais e cíveis, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.





Fonte:em.com.br