(Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais)
A Justiça Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determinou a desativação e/ou cassação de licença de instalação, funcionamento e operação de todas as antenas de telefonia celular instaladas irregularmente no município. A ação foi ajuizada em 2006, quando ouve um aumento desenfreado de instalação de antenas em Uberlândia.
Na época, o Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com uma ação pedindo que a Justiça Federal impusesse uma série de restrições na instalação nas chamadas Estações Rádio-Base (ERB), desativando as que estivessem irregulares quanto a aspectos técnicos e urbanísticos. Outra preocupação do Ministério Público Federal era com a emissão das radiações não-ionizantes transmitidas pelas ERBs, um tipo de radiação eletromagnética, que, segundo estudos, pode causar riscos à saúde humana.
O juiz indeferiu o pedido de liminar mas, o MPF recorreu e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassasse a decisão de primeira instância e obrigasse a desativação das antenas que apresentavam irregularidades. No entanto, antes que os réus cumprissem a ordem judicial, a decisão também foi suspensa, dessa vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça Federal de Uberlândia deferiu a maioria dos pedidos feitos pelo MPF, negando os do estabelecimento de parâmetros técnicos na instalação das antenas, já que, segundo a sentença, essa regulamentação significaria interferência indevida nas atribuições dos poderes Executivo e Legislativo. O juiz lembrou que, três anos após o ajuizamento da ação, foi editada a Lei 11.934/2009 que fixou os limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos conforme o que é recomendado pela Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não-Ionizante e pela Organização Mundial de Saúde.
Com a nova regulamentação, o juiz considera que a Anatel não vem realizando a verificação in loco dos níveis de radiação e da correta instalação das antenas, “contentando-se com os informes que lhes eram prestados pelas operadoras de telefonia móvel, o que caracteriza um sistema de aprovação tácita”. Desta forma, ficou determinado que a Anatel e a prefeitura de Uberlândia terão 180 dias para fiscalizar e desativar as antenas irregulares, cassando a licença de instalação e operação destes equipamentos. Ainda de acordo com o MPF, em caso de descumprimento da sentença, além das sanções penais e cíveis, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Fonte:em.com.br