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Municípios constituem a Associação dos Bananicultores das Serras do Sul de Minas


A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) participou do processo de constituição da Associação dos Bananicultores das Serras do Sul de Minas (ABASSUL). O evento foi realizado no dia 11 de abril, no município de Itajubá, com a presença de 84 participantes de 13 cidades, entre produtores e técnicos da Emater-MG. Dentro das propostas da ABASSUL está a obtenção da Identidade Geográfica (IG) da banana do Sul de Minas.
Segundo o gerente da Unidade Regional de Pouso Alegre, Alexandre Kurachi, a bananicultura é uma atividade de grande importância para a economia regional. “Representa uma importante atividade agrícola, na geração de emprego e renda”. Em nível nacional, de acordo com Kurachi, “Minas Gerais é o 3º produtor, com 35.204 hectares de novas áreas no estado, com uma produção estimada em 555.990 toneladas/ano.

Kurachi informa que em 2012 a área cultivada cresceu. “Foram formadas 3.890 hectares de novas áreas em Minas Gerais. Entre a área de cultivo da banana, no Sul de Minas estão 9.600 hectares. A produção estimada é de 86.859 toneladas/ano”. Segundo o gerente, esta produção movimenta anualmente R$30 milhões e cada hectare gera três postos de trabalho. Entre as cidades produtoras, as principais são Brasópolis com 2.276 hectares, Pedralva com 1.500 hectares e Cristina com 1.135.

Entre as variedades da banana as principais cultivadas no Sul de Minas são a banana prata comum e banana nanica. “A comercialização da banana é regional e atende também a centros como Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro. O preço médio pago ao produtor pela banana prata gira em torno de R$19 a R$22. O preço pela cotação no Centro de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa-MG) pela caixa da banana nanica é de R$22 e pela caixa da prata gira em torno de R$32.

Alexandre Kurachi explica a bananicultura é muito importante para 20 municípios da Região Sul. “Devido a essa importância, a Emater-MG em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), acompanhou o trabalho dos bananicultores para a formalização da ABASSUL”.

Ainda segundo Kurachi, “além da organização dos produtores, outro objetivo é a obtenção da IG, que após aprovada atestará que as características organolépticas da banana produzidas em determinadas áreas das serras do Sul de Minas são únicas, devido as condições edafoclimáticas (planta, solo e clima), altitude e ao manejo cultural adotado pelos produtores”.

Análises físicas, químicas e sensoriais já atestaram que a banana prata produzida no Sul de Minas tem qualidade melhor em comparação a outras bananas da mesma espécie encontradas no mercado. Sua qualidade é notória devido a sua doçura que é em média, 20% maior. A fruta das serras do Sul de Minas tem consistência mais firme e mais saborosa devido ao relevo alto e ao solo.
As 13 cidades produtoras que criaram a ABASSUL, dando mais um passo para a obtenção da IG da banana são: Careaçu, Natércia, Conceição das Pedras, Cristina, Pedralva Piranguinho, São José do Alegre, Maria da Fé, Conceição dos Ouros, Brazópolis, Itajubá, Piranguçu, Wenceslau Braz, Marmelópolis, Delfim Moreira, Consolação, Paraisópolis, Gonçalves e Sapucaí Mirim.









Fonte: Assessoria de Comunicação da Emater-MG

Prefeito de Barbacena é o novo presidente da Associação Mineira de Municípios

Novo presidente foi eleito por unanimidade

Com 155 votos válidos, o prefeito da cidade de Barbacena, Toninho Andrada, foi eleito o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) nesta terça-feira (26). Andrada é o 17º Presidente da Associação e fica à frente da instituição durante o biênio 2013/2015. Ele substituirá o ex-prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli (PR), na direção da entidade.

Antônio Carlos Andrada é advogado e professor universitário. Tem pós-graduação em direito público e controle da administração pública. Foi o vereador mais votado e o mais jovem prefeito eleito em Barbacena, deputado estadual por duas vezes e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, onde foi seu presidente pelo biênio 2011/2012.

O presidente eleito da AMM afirma que sua expectativa para os próximos dois anos à frente ao movimento municipalista mineiro é de muito trabalho. "A bandeira municipalista requer um alerta permanente. A AMM ao longo dos anos adquiriu a condição de intérprete, com muita legitimidade, dessas bandeiras municipalistas. E para manter essa bandeira, damos sequência ao trabalho que vem sendo feito através dos anos. Também desejo trazer dados novos que a realidade do momento exige", destaca.

O novo presidente tem o desafio de comandar, pelos próximos dois anos, uma das mais importantes associações municipalistas do Brasil. Representante legítima dos 853 municípios de Minas Gerais, a AMM tem se destacado, nos últimos anos, no cenário político nacional por defender os interesses das cidades mineiras como a nova redistribuição dos royalties do Petróleo e a discussão de um novo pacto federativo.

A nova diretoria, que toma posse no dia 9 de maio deste ano durante o 30º Congresso Mineiro de Municípios, também é composta por 30 diretores regionais, três conselheiros fiscais e mais três membros suplentes.

Para Ângelo Roncalli, que deixa a presidência  da AMM, fica a sensação de dever cumprido. "Nós ainda temos esse processo até o Congresso Mineiro de Municípios, mas já considero uma vitória do movimento municipalista. A associação é de todos os prefeitos, de todos os municípios e por isso buscamos, desde o início, um consenso com representantes de diversos partidos, representantes de norte a sul de Minas Gerais, assim, sem dúvida alguma, quem tem a ganhar é a AMM e o movimento municipalista", ressalta.

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro, expressou sua satisfação com a nova diretoria, "A AMM tem partilhado de todas as ações, de todas as causas nobres do parlamento de Minas que se traduzem nas causas do Brasil. Certamente sobre a liderança do nosso amigo Toninho Andrada, haverá de prevalecer e eu considero isso um reforço considerável para a causa municipalista".

O vice-governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, se diz contente com a nova diretoria por ela contemplar todas as regiões de Minas, "É uma enorme satisfação ver essa nova diretoria que assume. Ela representa todas as regiões do Estado, mas capitaneada por homens públicos com quem tive o privilégio de conviver no parlamento mineiro".






Fonte: O Tempo

Associação de Moradores de Bairro do Jardim São Pedro em Fama-MG


Foi realizado no dia 27/10 no Hotel Náutico pela Associação dos Moradores do Bairro São Pedro em Fama-MG um rodizio de pizzas. O evento com música ao vivo contou com a participação de Ademir Palácios teclados e vóz. Com todos os ingressos vendidos antecipadamente o evento foi um sucesso e outros já estão programados pela entidade.
Em breve estaremos divulgando aqui mais informações.


Normas básicas para montar uma associação de moradores


Montar uma associação de moradores tem suas regras previstas em lei.


Damos aqui um pequeno exemplo para aqueles que pretendem iniciar uma associação:


Passo a passo, estatuto, obrigatoriedade da contribuição, registro, legislação


Passo-a-passo
Para a criação de uma Associação de Moradores, com caráter similar ao de condomínio edilício, é preciso ter inicialmente:

1) Comunicação a todos os moradores do interesse de formar uma Associação;

2) Interesse de organização do local, visando o bem estar de toda a comunidade;

3) Aceitação de mais de 2/3 de todos os moradores em formar uma Associação;

4) Para uma primeira reunião, apresentar objetivos da Associação, problemas enfrentados com soluções, e minuta de um estatuto para a associação, ou indicação de pessoas que o elaborem;

5) Toda a reunião deve ter elaboração de uma Ata. Após existir uma minuta de estatuto, que deverá ser aprovada por 2/3, deverá haver uma ata de aprovação da mesma, para constituição da Associação, com indicação do corpo deliberativo e administrativo. Este pode ser formado por:

a) Presidente;

b) Vice presidente;

c) Secretário, tesoureiro, ou se preferir, membros do conselho Consultivo e membros do conselho Fiscal.

d) Pode haver indicações de outros cargos, tipo, responsáveis por lazer, comissão de obras, entre outros.


Elaboração do estatuto
Para se elaborar o estatuto da Associação, deve-se observar a inclusão dos itens básicos:

1) denominação, fins e local da sede;

2) quem fará parte e se existe possibilidade de desmembramento;

3) todos os deveres e direitos dos associados moradores;

4) fontes de recursos financeiros para manutenção da associação, bem como forma e quantidades de rateios para manutenção ou alteração na estrutura do local onde a associação exercerá suas atividades;

5) como será a administração e métodos de deliberação;

6) modos de se alterar o estatuto e a dissolução da associação;

7) inclusão de normas de conduta das áreas onde a associação exercerá suas atividades, tais como, piscinas, salão de festas, estacionamentos nas ruas, etc....

8) regras diversas que se façam necessárias para o bom andamento do dia a dia da associação, tais como, horários e retirada do lixo, horários para a manutenção das edificações que estão na área onde a associação exercerá suas atividades;

9) quórum para alterações de regras que não constem do estatuto;

10) multas punitivas e moratórias;

 Modelo de Estatuto Social de Acordo com a Lei 10.406/02


Obrigatoriedade da contribuição

Importante lembrar que os tribunais já vêm entendendo que as associações de moradores que atuam em locais restritos, beneficiando certo número de moradores, sem que estes não possam deixar de usufruir, podem cobrar contribuições e inclusive ajuizar ações de cobrança, da mesma forma que um condomínio edilício, mesmo não tendo o morador participado da criação da associação, porém sendo o mesmo usuário das benfeitorias.



Registro em cartório

Toda a Associação deve ter seus estatutos devidamente registrados no cartório, pois somente com o devido registro poderá ter a personalidade jurídica, podendo inclusive adquirir bens. Para se obter um CNPJ, é necessário o registro do estatuto.


Legislação vigente

A legislação que trata de Associações é, como regra geral, o Código Civil vigente, artigos 53 a 61.

Subsidiariamente, poderá conter em seus estatutos, regras previstas tanto no Código Civil vigente, referente a condomínios edilícios (art. 1331 a 1358), como os constantes da Lei 4591/64 que trata de condomínios e inscorporações.



Fonte: Dr. Cristiano Souza, advogado