Corte eleitoral mineira confirma cassação do prefeito
A ação foi movida pela Coligação “Unidos por Lavras”, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Silas Costa Pereira (PSDB), que alegaram os seguintes fatos, que a veiculação de propagandas da Construtora Cherem em rádio, televisão e imprensa escrita de Lavras durante o ano eleitoral de 2012 beneficiaram a campanha política do Marcos Cherem. A instalação de outdoors e veiculação de anúncios na imprensa escrita pelo então deputado estadual Luiz Fábio Cherem, também foi um argumento utilizado no processo.
O julgamento do recurso teve início em sessão do dia 22 de janeiro e a relatora do processo no TRE, juíza Alice Birchal, votou inicialmente pela extinção do processo sem julgamento do mérito, pois entendeu que as matérias presentes na ação são idênticas às dos processos anteriores, com as mesmas partes envolvidas e com as mesmas provas.
Os demais juízes entenderam o contrário e, ao partir para a análise do mérito, a juíza concluiu por não haver elementos que justificassem a cassação do diploma. Após voto da relatora, o juiz Virgílio Barreto pediu vista do processo, que teve seu julgamento finalizado na sessão desta quinta-feira (30).
O juiz Virgílio Barreto, ao proferir seu voto, afirmou que fez profunda análise do conjunto probatório e divergiu da relatora ao reconhecer que o juiz eleitoral dissecou cada um dos fatos que, em conjunto, levam à caracterização do abuso de poder. Concluiu como sólidos os argumentos da sentença para manter a cassação de Marcos Cherem e Aristides Filho. O entendimento divergente foi seguido pelos juízes Alberto Diniz, Maria Edna Veloso e Maurício Ferreira.
A decisão também afastou a inelegibilidade e a multa R$ 50 mil, seguindo precedente do Tribunal Superior Eleitoral. Não há previsão normativa para aplicação de multa e imposição de inelegibilidade em ação de impugnação de mandato eletivo, já que o art. 14, §10, da Constituição Federal, autoriza apenas a desconstituição do mandato.
Marcos Cherem foi eleito prefeito de Lavras em 2012 com 23.973 votos (46,88%), e o segundo colocado, Silas Costa Pereira (PSDB), conseguiu 19.376 (37,86%). Cherem não chegou a sair do cargo, amparado por liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso até o julgamento do caso no TRE.
Fonte: O Tempo












