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Construções irregulares às margens de Furnas na mira das autoridades

Foto Ilustrativa

Uma mega operação foi montada por vários órgãos para vistoriar e identificar, pela primeira vez, todas as construções irregulares erguidas às margens da represa de furnas. A ação irá abranger todo o entorno dos reservatórios de Furnas e também da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes.


Os reservatórios das duas usinas estendem-se por diversos municípios e, nos últimos anos, várias condomínios e casas de veraneio, algumas de luxo, foram erguidas desrespeitando as normas legais, que proíbem intervenções na faixa de 100 metros de distância dos reservatórios para imóveis situados nas áreas rurais, e de 30 metros para os localizados em áreas urbanas.

Operação 

A primeira etapa da operação foi realizada entre os dias 22 a 26 de junho, e de 29 de junho a 1º de julho, no condomínio Escarpas do Lago, em Capitólio, no Sul de Minas. Lá, foram detectados 32 lotes em área não permitida.

Os laudos de vistoria, segundo o Ministério Público Federal (MPF), irão embasar futuras ações civis públicas para a reparação ambiental dos danos provocados pelas construções irregulares. Eles também serão úteis às ações de reintegração de posse ajuizadas pela concessionária.

Com isso, todos os imóveis que estiverem situados em área proibida deverão ser demolidos.

Participam da operação o MPF, o Ministério Público Estadual de Minas Gerais, Polícia Militar do Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAD-MG) e Furnas Centrais Elétricas.







Fonte:Hoje Em Dia

Em Minas, 101 advogados são acusados de exercer profissão ilegalmente


A pedido da OAB, Ministério Público investiga esses profissionais. Relação inclui estagiários, bacharéis e até pessoas que não cursaram direito.

Todo cuidado é pouco na hora de contratar um advogado. Quem alerta é a própria entidade que reúne os profissionais em Minas. A seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) acaba de encaminhar ao Ministério Público estadual (MPE) uma lista com nomes de 101 pessoas suspeitas de exercício ilegal da profissão no estado. A maioria dos casos é de bacharéis que concluíram o curso de direito, mas não foram aprovados no exame da Ordem – requisito para exercer a advocacia. Há, ainda, casos de estagiários trabalhando na área e de pessoas que advogam sem sequer ter cursado faculdade.

O pedido de providências foi encaminhado ao Ministério Público pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG. Uma segunda lista com outros 99 nomes será enviada posteriormente. Alguns suspeitos, informa a ordem, agiam ilegalmente desde 2005. Muitos abriram escritórios ou empresas de consultoria jurídica e chegaram a contratar advogados legalizados. Mas, segundo a delegada de prerrogativas da OAB, Cíntia Ribeiro Freitas, o artigo 37 do estatuto da OAB determina que somente profissionais regularmente inscritos podem reunir-se para formação de sociedade. “Estamos adotando as medidas cabíveis. Nesse caso, oficiar o Ministério Público, que é o titular da ação”, disse Cíntia.

O Ministério Público vai analisar os 101 procedimentos e, com base nas provas apresentadas pela OAB e em investigações próprias, pode oferecer denúncia à Justiça contra os acusados. Eles podem responder por contravenção penal, com base no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41, e por estelionato. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão. O caso está nas mãos do promotor Joaquim Miranda, do Centro de Apoio às Promotorias Criminais.

Segundo a OAB, quem contrata um advogado sem licença pode ter vários tipos de problemas Além de exercer uma atividade de maneira ilegal, não é possível saber se essas pessoas têm conhecimento técnico para defender corretamente o cliente, o que pode acarretar prejuízo financeiro e moral. Sem citar nomes, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG informou que a lista enviada ao Ministério Público inclui, por exemplo, um advogado sem licença que teria dado prejuízo de R$ 21 mil a uma mulher. Na procuração assinada pela cliente para o suposto profissional, constava que ele era inscrito na Ordem, mas a OAB descobriu depois que, na verdade, ele era estagiário e teve a licença cancelada em 2008.

Cíntia Freitas, da OAB: segundo ela, há casos de advogados trabalhando irregularmente desde 2005



Outro caso investigado é o de um estagiário que se apresenta com advogado para clientes e seria dono de uma empresa de assessoria jurídica no Centro de BH. A delegada de prerrogativas da OAB explica que no sétimo período do curso de direito o aluno tem de atender uma série de requisitos para obter o registro de estagiário, válido por três anos, até um ano depois da formatura. “O estagiário somente pode atuar quando estiver na presença de um profissional com registro. Não pode praticar nenhum ato isolado sem assistência de um advogado licenciado”, afirma Cíntia. Ela conta que a OAB fez uma investigação antes de encaminhar os procedimentos ao MPE. As apurações começaram pela Comissão de Ética e Disciplina, mediante denúncias de vítimas e por meio de ofícios recebidos.

Proteja-se
Para evitar contratempos, a OAB recomenda que, antes de contratar os serviços de um advogado, o cliente deve consultar se ele está regularmente inscrito na ordem. É possível consultar a informação no site www.oabmg.org.br. Pode-se digitar o nome do profissional no link “buscas de inscritos” para saber se ele está regularizado. Em caso de denúncias contra profissionais, o cliente pode ligar para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG. O telefone é 0800-283-1651.

Exame aprova menos de 50% dos candidatos
Minas Gerais tem 76.405 advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos quais 30.957 atuam em Belo Horizonte. Todo ano são realizados três exames para que novos profissionais possam exercer a advocacia legalmente. Em média, cada exame da Ordem recebe 10 mil inscrições, totalizando 30 mil por ano. O índice de aprovação é inferior a 50%, mas é maior que a média nacional, de 25,4% na última prova.

Nem todos os formados se submetem ao teste. As faculdades formam bacharéis em direito, mas não são todos que escolhem ser advogados. Muitos preferem prestar concursos púbalicos que não exigem o exame da OAB. Para o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB-MG, Michel Reiss, o teste que aplicam não é difícil, mas exige uma certa dedicação do aluno.

“Quando há essa dedicação durante todo o curso de direito, e não somente às vésperas do curso, não apresenta dificuldade”, sustenta. Segundo ele, a grande oferta de escolas de ensino superior pode ser um dos fatores para que se tenha hoje um baixo índice de aprovação no exame da Ordem. “Mas, se for um aluno dedicado, ele passa não no primeiro exame, mas nos primeiros exames a que se submete. A quantidade de cursos de direito é mais um fator que pode contribuir com a diminuição do índice de aprovação na OAB”, afirmou. “A Ordem quer que, para exercer a advocacia, o bacharel tenha um conhecimento técnico mínimo como forma de proteção da cidadania e da sociedade”, afirmou.










Fonte: Estado de Minas

Justiça Federal manda desativar antenas de telefonia celular irregulares em Uberlândia

(Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais)

A Justiça Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determinou a desativação e/ou cassação de licença de instalação, funcionamento e operação de todas as antenas de telefonia celular instaladas irregularmente no município. A ação foi ajuizada em 2006, quando ouve um aumento desenfreado de instalação de antenas em Uberlândia.

Na época, o Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com uma ação pedindo que a Justiça Federal impusesse uma série de restrições na instalação nas chamadas Estações Rádio-Base (ERB), desativando as que estivessem irregulares quanto a aspectos técnicos e urbanísticos. Outra preocupação do Ministério Público Federal era com a emissão das radiações não-ionizantes transmitidas pelas ERBs, um tipo de radiação eletromagnética, que, segundo estudos, pode causar riscos à saúde humana.

O juiz indeferiu o pedido de liminar mas, o MPF recorreu e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassasse a decisão de primeira instância e obrigasse a desativação das antenas que apresentavam irregularidades. No entanto, antes que os réus cumprissem a ordem judicial, a decisão também foi suspensa, dessa vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Justiça Federal de Uberlândia deferiu a maioria dos pedidos feitos pelo MPF, negando os do estabelecimento de parâmetros técnicos na instalação das antenas, já que, segundo a sentença, essa regulamentação significaria interferência indevida nas atribuições dos poderes Executivo e Legislativo. O juiz lembrou que, três anos após o ajuizamento da ação, foi editada a Lei 11.934/2009 que fixou os limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos conforme o que é recomendado pela Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não-Ionizante e pela Organização Mundial de Saúde.

Com a nova regulamentação, o juiz considera que a Anatel não vem realizando a verificação in loco dos níveis de radiação e da correta instalação das antenas, “contentando-se com os informes que lhes eram prestados pelas operadoras de telefonia móvel, o que caracteriza um sistema de aprovação tácita”. Desta forma, ficou determinado que a Anatel e a prefeitura de Uberlândia terão 180 dias para fiscalizar e desativar as antenas irregulares, cassando a licença de instalação e operação destes equipamentos. Ainda de acordo com o MPF, em caso de descumprimento da sentença, além das sanções penais e cíveis, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.





Fonte:em.com.br