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Deputados mineiros usam regra polêmica para turbinar aposentadorias


Uma regra no mínimo polêmica permite que os deputados estaduais mineiros turbinem a sua aposentadoria ao fim de pelo menos dois mandatos na Assembleia Legislativa. A Lei 13.163/99 – aprovada para adequar a lei orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais (Iplemg) às reformas da Previdência – prevê que os parlamentares que já exerceram cargos eletivos municipais, estaduais ou federais aproveitem o período para contagem de tempo de exercício de mandato na Casa e, assim, tenham vencimento maior no ato da aposentadoria.

Para ter direito à manobra, basta recolher para o Iplemg a soma das contribuições referentes ao período que será averbado. Por exemplo: um vereador de Belo Horizonte que tenha contribuído para o INSS durante dois anos e assumiu mandato de deputado poderá usar esse tempo como exercício do mandato na Assembleia e para o cálculo de seu benefício. Pois foi o que fez o deputado Vanderlei Miranda (PMDB). Ele pagou ao Iplemg o correspondente a dois anos de contribuição como deputado e já soma seis anos para efeito de aposentadoria. E, segundo fontes da Casa, ele não foi o único.

O parlamentar não quis comentar quanto pagou ao Iplemg, mas disse que fez as contas para ver se era “vantajoso” e cumpriu o que prevê a lei. Pelas regras atuais, podem se aposentar deputados que tenham pelo menos dois mandatos na Assembleia, idade mínima de 53 anos e 35 anos de contribuição. O valor do benefício é calculado pela fração 1/35, proporcional ao número de anos de exercício de mandato. Em valores atuais, cada ano a mais garante ao aposentado R$ 572,63 extras no bolso. A questão é que esse tipo de manobra é vedada por leis previdenciárias federais e pela Constituição de 1988.

“O tempo de recolhimento ao INSS pode ser averbado como tempo para aposentadoria, mas não contado como tempo de parlamentar para calcular a aposentadoria. Nenhum deputado poderia recolher para o Iplemg retroativamente para aumentar o valor da aposentadoria. Isso não existe no sistema previdenciário brasileiro”, afirma o advogado especializado em direito previdenciário Lásaro Cândido da Cunha. Segundo ele, a legislação que traz as regras para o Iplemg ferem as leis 8.212/91, 10.887/04 e os artigos 201 e 202 da Constituição Federal.

O próprio artigo 13 da Lei 13.163/99, em seu parágrafo segundo, diz que será considerado como exercício de mandato eletivo o período de contribuição ao Iplemg – regra que, segundo o advogado, é, no mínimo, questionável. Outros pontos foram levantados por Lásaro Cândido da Cunha, que os considerou “privilégios” para os deputados. O artigo 7º, por exemplo, inclui entre os dependentes do segurado o filho não emancipado, de até 24 anos, se universitário. Pior é o artigo 18, que prevê para aqueles que não têm beneficiários legais, a indicação de alguém para receber metade da pensão por um período de cinco anos.

Idade

Outro absurdo, na sua avaliação, é que o deputado pode se aposentar com salário integral aos 53 anos, caso tenha contribuído durante 35 anos. No regime geral de Previdência, o INSS, um trabalhador que quiser se aposentar com a mesma idade, sofrerá enormes perdas em razão do fator previdenciário. Procurado pela reportagem, o presidente do Iplemg, Gerardo Renault, afirmou que todas as regras para as aposentadorias são amparadas em lei e que os deputados recolhem para o Iplemg para ter direito a somar outros cargos no cálculo do valor do benefício. Portanto, não haveria prejuízo aos cofres públicos.

O Iplemg recebe mensalmente 11% do subsídio dos parlamentares, descontados diretamente no contracheque. A contribuição patronal, feita pela Assembleia Legislativa, é de 22%. Atualmente, o Iplemg arca com a aposentadoria de 107 ex-parlamentares estaduais e federais e 47 pensões a viúvas. Para bancar os gastos, o instituto conta com o recolhimento mensal sobre o salário dos deputados, repasses feitos pela Assembleia e Câmara dos Deputados – referente aos deputados federais que optaram por contribuir para o Iplemg – o patrimônio acumulado ao longo de 37 anos de existência, que inclui aplicações bancárias e imóveis. O valor estimado é de cerca de R$ 150 milhões.








Fonte:em.com.br