Segundo sentença, eles teriam usado site da prefeitura para propaganda.
Conforme decisão, o segundo colocado nas eleições deverá ser diplomado.
A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Carmo do Rio Claro (MG), Maria Aparecida Vilela e do vice dela, Sebastião César Lemos. A sentença foi dada nesta quarta-feira (22) pelo juiz Fabiano Teixeira Perlato. Segundo a denúncia, a prefeita e o vice teriam praticado abuso promocional, com divulgação e propaganda institucionais, fazendo apologia à administração da prefeita eleita.
As irregularidades teriam sido praticadas através da assessoria de imprensa do município, com fotografia e dizeres publicados na página eletrônica da prefeitura durante o período eleitoral. Segundo a sentença do juiz eleitoral, as "notícias veiculadas ultrapassaram a finalidade institucional, desaguando na promoção pessoal dos agentes, tudo isso a partir da massiva inauguração de obras".
Além da cassação da prefeita e do vice, o juiz ainda determinou a diplomação do segundo colocado nas eleições municipais de outubro de 2012, Nicolar Achcar Santos Júnior e do vice Clécio Azevedo Vilela. Ainda conforme a decisão, Cida Vilela também não poderá se candidatar por oito anos.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. A prefeita e o vice terão três dias para apresentar a defesa no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Fonte:G1
Conforme decisão, o segundo colocado nas eleições deverá ser diplomado.
A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Carmo do Rio Claro (MG), Maria Aparecida Vilela e do vice dela, Sebastião César Lemos. A sentença foi dada nesta quarta-feira (22) pelo juiz Fabiano Teixeira Perlato. Segundo a denúncia, a prefeita e o vice teriam praticado abuso promocional, com divulgação e propaganda institucionais, fazendo apologia à administração da prefeita eleita.
As irregularidades teriam sido praticadas através da assessoria de imprensa do município, com fotografia e dizeres publicados na página eletrônica da prefeitura durante o período eleitoral. Segundo a sentença do juiz eleitoral, as "notícias veiculadas ultrapassaram a finalidade institucional, desaguando na promoção pessoal dos agentes, tudo isso a partir da massiva inauguração de obras".
Além da cassação da prefeita e do vice, o juiz ainda determinou a diplomação do segundo colocado nas eleições municipais de outubro de 2012, Nicolar Achcar Santos Júnior e do vice Clécio Azevedo Vilela. Ainda conforme a decisão, Cida Vilela também não poderá se candidatar por oito anos.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. A prefeita e o vice terão três dias para apresentar a defesa no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Fonte:G1











