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Lei da Transparência: Municípios com até 50 mil habitantes têm até 2013 para publicar contas

Municípios com até 50 mil habitantes devem publicar prestações de contas públicas em meios eletrônicos até 2013. O prazo de quatro anos para esses Municípios foi definido a partir da Lei 131/2009 – a Lei da Transparência.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta e orienta os Municípios que ainda não estão em dia com essas publicações a se organizarem.

Já expirados, a Lei também determina prazos para Municípios com mais de 100 mil habitantes e entre 50 e 100 mil habitantes em um e dois anos, respectivamente.

Para sanar dúvidas sobre o que deve ser publicado, gestores podem acessar o site do Portal da Transparência.

e-Gov orienta
O Departamento de Governança Eletrônica da CNM (e-Gov) também pode ajudar na orientação de gestores que possuem sites de prefeituras hospedados com a Confederação que ainda não tenham publicado suas contas. Os interessados devem entrar em contato com a entidade para orientações quanto à postagem das contas.

Esclareça suas dúvidas:
Entre em contato com o e-Gov pelo telefone (61) 3878-5123
Ou acesse o Portal da Transparência aqui

Termina prazo para pagamento do IPVA 2012 em Minas Gerais


Terminou na última sexta-feira (30) o prazo para pagamento da terceira cota do IPVA de 2012 dos veículos emplacados em Minas Gerais, para quem optou pelo parcelamento. Hoje(2), vence o prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores (TRLAV), no valor de R$ 66,38, inclusive para veículos isentos do IPVA, como por exemplo, de pessoas portadoras de deficiência física, de embaixadas, consulados e táxis.

A TRLAV pode ser paga em qualquer agência ou terminais de auto-atendimento da rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas), bastando digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores, impresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (Renavam).

Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do IPVA estão sujeitos a multa de 0,3% por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia, ou 20% a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa selic). Quem não quitar a taxa de renovação dentro do prazo, incorre no pagamento de multa de 0,15% ao dia, até o trigésimo dia de atraso; 9% do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia; e de 12% após 60 dias, além de juros (taxa selic).

Outras informações estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda ou pelo telefone 155 do LigMinas para todo o Estado de Minas Gerais.


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Aprovada lei que estabelece validade para carteira de identidade

O projeto que estabelece prazo de validade para as carteiras de identidade foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e segue agora para sanção presidencial. De acordo com o PLC 188/10, as carteiras facultativas, para menores de 18 anos, valerão por até 10 anos. Já a identificação obrigatória, a partir dos 18 anos, deverá ser obrigatoriamente renovada depois de 20 anos.

O texto também distingue documentos de identificação primários, que são os de registro geral, como as carteiras de identidade, e documentos de identificação secundários, como as identificações funcionais ou profissionais. O documento de identificação secundário, segundo a proposta, pode servir como primário, desde que contenha o número de identificação primária, nome completo, assinatura e impressão digital.

Fica garantida, pelo projeto, a gratuidade da expedição da primeira via de documento de expedição primário, bem como as expedições decorrentes de eventual vencimento.








Fonte:consuladosocial.com.br

Prazos do Bolsa Família terminam esta semana

Os prazos para registro de informações relativas à saúde e educação dos beneficiários do Programa Bolsa Família terminam nesta semana. O prazo para informar a frequência escolar referente a abril e maio vai até quarta-feira (29) e o da agenda de saúde até sexta-feira (2).


Para continuar a receber a transferência de renda, os alunos de 6 a 15 anos precisam assistir, no mínimo, a 85% das aulas a cada mês. A exigência para adolescentes de 16 e 17 anos é de 75% das aulas. No primeiro bimestre escolar, 85% foram monitorados.

Além da frequência escolar, os beneficiários do Bolsa Família precisam manter atualizado o cartão de vacinação das crianças com até 7 anos de idade, seguir as instruções do Ministério da Saúde e conduzir os filhos para serem medidos e pesados nos postos municipais.








Fonte:consuladosocial.com.br