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Prefeitos de 39 cidades mineiras respondem a processos na Justiça Eleitoral

Eleitos em 2012, chefes do Executivo podem não terminar o mandato. Em todo o estado, mais de 10% já tiveram problemas com a Justiça

''Hoje não há prioridade no julgamento desses processos. Quando terminam as eleições, ocorre um acúmulo de processos. E não estou dizendo que seja um problema individual, é institucional''. Márlon Reis, Juiz e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

A pouco mais de um ano para as eleições municipais de outubro de 2016, os moradores de 39 cidades mineiras ainda não sabem se terão o mesmo prefeito até 31 de dezembro do ano que vem. Isso porque os eleitos em 2012 são acusados pela Justiça Eleitoral de crimes como abuso de poder econômico ou político e compra de votos, e tiveram os mandatos cassados. Dentro desse grupo, 13 apresentaram recursos para ficar nos cargos ou voltar para eles. Os outros 26 conseguiram recuperar o direito de permanecer no comando de suas cidades – mas as decisões podem ser alteradas quando recursos do Ministério Público forem julgados. Em Minas, há ainda o caso de outros 55 prefeitos que responderam a processos depois das eleições, todos já encerrados. Treze deles perderam o mandato definitivamente e 42 conseguiram reverter a sentença negativa.

A indefinição sobre a situação dos 39 prefeitos pode ser atribuída à morosidade e falta de estrutura do Judiciário, mas também à legislação brasileira, que permite uma infinidade de recursos – usados em larga escala pelos advogados – para retardar o processo e garantir o mandato político. A Lei da Ficha Limpa até tentou alterar a situação ao trazer um artigo que estabelece a prioridade para o julgamento das ações eleitorais sobre todas as demais, com exceção de mandados de segurança e habeas corpus. No entanto, cinco anos depois de entrar em vigor, a regra ainda não saiu do papel. Nos próximos dias, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que o órgão oriente os tribunais sobre a legislação e cobre o desfecho das ações eleitorais.

“Hoje não há prioridade no julgamento desses processos. Quando terminam as eleições, ocorre um acúmulo de processos. E não estou dizendo que seja um problema individual, é institucional”, afirma o juiz e coordenador do MCCE, Márlon Reis. Ele lembra que o grande imbróglio é que tanto os juízes quanto os promotores eleitorais são “emprestados” pela Justiça comum e pelo Ministério Público. Ou seja, os profissionais acumulam a função durante o período eleitoral, e, terminada a disputa, ainda se veem em meio aos processos das áreas em que atuam regularmente. Além disso, o magistrado bate em uma tecla já muito conhecida: as artimanhas jurídicas para prolongar o processo ao máximo, enquanto o político se mantém no poder.

''A nossa legislação ainda permite muitos recursos, e os candidatos vão conseguindo arrastar o processo. Vários prefeitos já têm a cassação decretada, mas se mantêm nos cargos por causa de recursos'' . Edson Resende, coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais

“A nossa legislação ainda permite muitos recursos, e os candidatos vão conseguindo arrastar o processo. Vários prefeitos já têm a cassação decretada, mas se mantêm nos cargos por causa de recursos. O ideal é a nossa legislação diminuir um pouco para o processo ficar mais ágil”, opina o promotor e coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende. De acordo com ele, na medida do possível o Ministério Público até tenta agilizar a tramitação dos processos com os juízes. Mas nem sempre dá certo. “Essa questão frustra promotores, juízes e cidadãos que precisam de uma resposta mais rápida”, lamenta.

Extinção 

As regras para a substituição de políticos cassados variam de acordo com o número de votos obtidos e o período em que se deu a perda do mandato. Caso o eleito tenha obtido mais de 50% dos votos válidos na eleição, é necessária a realização de novo pleito. Se o percentual de votos foi inferior a  50% e tiverem sido cassados o prefeito e o vice, o cargo é ocupado pelo segundo colocado. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, pelo artigo 81 da Constituição Federal, é feita eleição indireta, ou seja, a Câmara   Municipal escolhe o novo prefeito. A prática tem mostrado que, caso a perda do mandato se dê a poucos meses do seu fim – geralmente até 180 dias –, o presidente da Câmara assume o cargo.

Recursos garantiram mandatos

Em Pintópolis e São João Batista do Glória, duas pequenas cidades de menos de 10 mil habitantes no interior de Minas Gerais, os prefeitos eleitos em 2008 foram alvos de processos por irregularidades cometidas nas eleições, mas conseguiram terminar o mandato. Graças à lentidão da Justiça e aos infindáveis recursos previstos na legislação brasileira, o processo movido contra eles não foi julgado em definitivo antes de completar os quatro anos de governo.

O caso mais antigo envolve Domingos Martins da Rocha (PT) e Dione Maria Nascimento Silva (PTB). Acusados de abuso de poder econômico e político em razão de uma festa com distribuição de bebidas e comidas e utilização indevida de veículos do transporte escolar em Pintópolis, eles tiveram os mandatos cassados por cinco votos a um pelos juízes TRE em 19 de maio de 2009. Os políticos recorreram da decisão e dois meses depois o processo foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições de 2012, Domingos chegou a cogitar até a hipótese de se candidatar à reeleição, mas diante do risco de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, desistiu da empreitada.

Em São João Batista do Glória, no Sudoeste de Minas, a história não foi diferente. João Heitor de Oliveira (DEM) e Celso Henrique Ferreira (PSDB) foram cassados pelo TSE em maio de 2010 por abuso de poder econômico e compra de votos ao distribuir materiais de construção à população. O juiz relator do caso na ocasião, Benjamin Rabello, alegou que “quanto ao abuso de poder econômico, entendo que os fatos devem ter um enorme alcance, a ponto de desequilibrar o pleito, ou seja, afetar a normalidade e legitimidade das eleições”, ressaltou no voto, que foi seguido pelos colegas. O recurso contra a decisão, apresentado por eles, foi para o TSE em julho de 2010. Nas eleições de 2012, João Heitor chegou a cogitar a disputa pela reeleição, mas desistiu por problemas de saúde.



Pessoas carentes 

Por pouco Luiz Carlos Maciel e Deoclécio Consentino, ambos do DEM, conseguiriam terminar o mandato conquistado nas urnas de Ouro Fino em 2008. Acusados pelo Ministério Público de distribuir benesses a pessoas carentes em troca de votos, responderam a processo por abuso de poder econômico, de autoridade e político. Em dezembro de 2009, eles tiveram a cassação confirmada pelo TRE mineiro. Em 2010, a ação foi parar no TSE.

Eles foram afastados do cargo pela Justiça Eleitoral em abril de 2012, mas voltaram aos cargos com liminar. No entanto, em setembro – três meses antes do fim do mandato – deixaram definitivamente seus cargos por uma decisão da Câmara Municipal, que cassou o mandato deles em um processo de impeachment. Na ocasião, o então presidente da Câmara, Lauro Tandeli, assumiu a cadeira interinamente. Suspeito de envolvimento no esquema de fraudes em licitações e desvios de verbas públicas, ele também foi afastado do comando da cidade e colocado em seu lugar o vice-presidente da Câmara, Aparecido Nogueira de Sá.





Fonte:Estado de Minas

Justiça Eleitoral já cassou em definitivo 11 prefeitos de Minas eleitos em 2012

Dos 853 prefeitos eleitos em Minas Gerais, em 2012, 67 cometeram algum tipo de irregularidade antes ou durante a campanha eleitoral e foram denunciados à Justiça Eleitoral. Desse total, 10 tiverem os mandatos cassados. Isso acabou resultando em novas eleições em quatro municípios - Biquinhas, Cachoeira Dourada, Diamantina, São João do Paraíso. Em outras seis cidades, assumiram a vaga de prefeito os candidatos que ficaram em segundo lugar nas urnas. De acordo com a legislação, assume o segundo colocado caso o prefeito eleito cassado não tenha obtido mais do que 50% dos votos válidos. Foi o caso de Arcos, Corinto, Juvenília, Paraisópolis, São Francisco e Senhora do Porto.

No próximo domingo (1º), Santana dos Cataguases vem se juntar à lista de prefeitos eleitos em 2012 e que tiveram seus mandatos cassados em função da prática de irregularidades – compra de votos e outras acusações diversas de corrupção eleitoral. No domingo, os eleitores desse município localizado na Zona da Mata mineira vão escolher prefeito e vice-prefeito para governar a cidade.

Processos pendentes

Quase nove mese11 meses depois das eleições de 2012, ainda tramitam nas zonas eleitorais, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Superior Tribunal Eleitoral (TSE) ações e recursos de outros 39 municípios. Desse total, em oito municípios há possibilidade de novas eleições. Aguardam decisão para realização de nova eleição Água Boa, Espinosa, Machacalis, Mathias Lobato, Montezuma, Rio Pardo de Minas e Santa Helena de Minas.

Seis municípios estão com processos pendentes no TSE : Ibiá, Paraisópolis, Paulistas, Rochedo de Minas, São Bento Abade e São Francisco. No TRE, outros 14 municípios também aguardam julgamento dos processos contra os prefeitos eleitos em 2012: Conceição de Ipanema, Dionísio, Glaucilândia, Guiricema, Itueta, Ninheira, Olaria, Pirapora, Resplendor, Romaria, Santa Fé de Minas, São Romão, Senador Modestino Gonçalves, Uruana de Minas.

Há ainha mais 11 municípios com possibilidade de posse do candidato que ficou em segundo lugar. Os processos tramitam nas zonas eleitorais, em primeira instância, e no TRE: Datas, Cordislândia, Córrego Fundo, Barão de Cocais, Campos Altos, Carmo do Rio Claro, Itapagipe, Lavras, Pedrinópolis, São Roque de Minas e Recreio.

Cassações revertidas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) reverteu a cassação dos mandato de 17 prefeitos , ocorrida em primeira instância, nas zonas eleitorais. Mantiveram os cargos os prefeitos de Camanducaia, Capela Nova, Catuti, Chalé, Conceição do Mato Dentro, Esmeraldas, Francisco Badaró, Gonzaga, Gouveia, Guiricema, Mirabela, Orizânia, Piarapora, Roamaria, São Sebastião do Anta, Serra dos Aimorés e Verdelândia.










Fonte: Estado de Minas

Passa Quatro - Autor de torpedos de celular vai ser identificado pela operadora

Enviar mensagens inconvenientes pelo celular pode gerar processo e prejuízo ao autor. É que uma decisão judicial autorizou o rastreamento do número do celular e do responsável pela linha pelas empresas de telefonia, em casos de abusos em mensagens e ligações. O caso aconteceu a uma cliente da Claro de Passa Quatro, no Sul de Minas Gerais e tem embasamento nas regras da Anatel.

Segundo o processo, uma cliente casada começou a receber diversas mensagens em seu celular com alegações de traições do esposo, com a frase “eu tenho um filho com seu marido”. A mulher disse que o fato tem causado enormes transtornos e danos ao seu casamento e solicitou na ação que a Claro exibisse o contrato de habilitação da linha que está lhe enviando as mensagens, pois pretende ajuizar ação de indenização por danos morais contra o autor.

A ação foi barrada pelo juiz de Passa Quatro, que considerou que o autor da ação estava protegido por sigilo assegurado na Constituição Federal. Porém, segundo o desembargador Tibúrcio Marques da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “diante da prática do abuso de direito, bem como da prática de atos ilícitos, os direitos à privacidade e à intimidade deixam de ser absolutos.”

A proposta deixa claro a diferença entre a quebra de sigilo telefônico e a quebra de sigilo de dados telefônicos, considerando que a primeira é a interceptação da comunicação e a segunda acesso aos registros de ligações realizadas pela companhia telefônica. No caso, os dados do autor das mensagens serão levantados pela empresa, segundo resolução da Anatel, que prevê a quebra do sigilo por decisão judicial.

Com a decisão, a Claro deverá informar os dados em 10 dias, caso não haja novo recurso, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais








Fonte:pernambuco.com

Por descaso à saúde, prefeituras mineiras são alvo de milhares de processos judiciai

Municípios mineiros respondem a mais de 5 mil processos por mau atendimento na área, o que significa cerca de 80% de todas as ações que tramitam no estado contra prefeitos


As prefeituras mineiras respondem hoje a mais de 5 mil processos por mau atendimento na área da saúde. Isso corresponde a aproximadamente 80% do total de ações em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra prefeitos. Os processos são referentes a falta de medicamentos na Farmácia Básica, cirurgias não realizadas, falta de leitos nos hospitais ou fila de espera para tratamento de doenças graves. As prefeituras são responsabilizadas por todas essas falhas porque são elas que administram os recursos repassados pelo Ministério da Saúde.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, promotor de Justiça Gilmar de Assis, explica que isso ocorre porque, na maioria das vezes, os prefeitos são julgados por responsabilidades da União e do estado. Ou seja, “os governos federal e estadual não contribuem com o que devem contribuir e as prefeituras acabam sobrecarregadas e sofrendo as consequências”.

Para o alento dos prefeitos, a desembargadora Vanessa Verdolim, que também é presidente do Fórum Permanente da Saúde, assegura que a Justiça tende a considerar cada vez mais as condições reais das cidades para dar sua decisão, buscando olhar não só os direitos dos cidadãos à saúde, garantidos na Constituição, mas também as políticas públicas.

“Se não atendermos as políticas públicas, vamos acabar com os municípios, com o poder público, a gestão. Vamos torná-la impossível”, acrescentou. Mas a desembargadora pondera que existem absurdos nas gestões municipais que não podem passar em branco.
Segundo o superintendente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Waldir Salvador, a média no estado de aplicação na saúde dos recursos municipais é de 25%, sendo que a legislação obriga a 12%.

“ Isso significa que falta dinheiro para o fomento econômico, saneamento básico, cultura, meio ambiente e várias outras coisas. Porque você está tirando de onde não pode tirar”, frisou. Ele afirmou que as prefeituras sempre pagaram pela irresponsabilidade do estado e da União. “Nossa esperança é que isso realmente mude”, acrescentou.

Ele ainda observou que cerca de 500 cidades, das 853 do estado, recebem o menor índice do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 0,6%, que no ano passado deu pouco mais de R$ 300 mil por mês. “É muito pouco para uma prefeitura administrar por mês saúde, educação, infraestrutura e pagar os funcionários”, disse.

O que os prefeitos reivindicam, tanto aos órgãos fiscalizadores quanto à Justiça, é que os julgamentos e denúncias sejam feitos com “bom senso”. “Não adianta fechar os olhos. É muito fácil punir, mas vá a prefeitura e verifique se o prefeito tem condições de agir. Ele não tem condição para nada. A Constituição é um mundo ideal, mas o mundo em que as cidades vivem é o mundo real”, disse o superintendente da AMM. As colocações foram feitas no evento da AMM Pacto Institucional, que teve como objetivo aproximar as instituições fiscalizadoras dos gestores municipais. A desembargadora Vanessa Verdolim e o promotor Gilmar de Assis participaram das discussões.

Vontade política

Para o presidente da organização não governamental (ONG) SOS Vida, o conselheiro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, Antônio Carlos Teodoro, os prefeitos têm de ser responsabilizados pelo mau atendimento aos cidadão na área da saúde. “Cabe aos prefeitos buscar ajuda financeira do estado e da União, são eles os responsáveis por dar atendimento digno às pessoas. Falta vontade política para resolver o problema da saúde”, criticou. Ele ainda cutucou o Ministério Público e disse que os promotores têm que começar a fazer mais denúncias contra os gestores. “É o Tribunal de Justiça que está dando vida e medicamento às pessoas”, completou.

Principais motivos das ações

Falta de medicamentos na Farmácia Básica

Cirurgias não realizadas

Carência de leitos nos hospitais

Falta de médicos

Fila de espera para tratamento de doenças graves

Falta de material hospitalar






Fonte:em.com.br