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Deputados estão proibidos de empregar vereadores em gabinetes da ALMG


Nenhum deputado estadual de Minas Gerais poderá empregar vereador em seu gabinete a partir de agora. A Assembleia Legislativa publica nesta quarta-feira, em sua intranet, e na segunda-feira, em seu boletim interno, a deliberação da Mesa Diretora, aprovada por unanimidade, que proíbe as contratações, que, conforme mostrou o Estado de Minas, ocorrem em alguns gabinetes. Os 77 parlamentares começaram a ser comunicados ontem sobre a nova norma e terão de exonerar quem se enquadrar na restrição.

Por meio de um parágrafo que será incluído na Deliberação 2.541/2012 fica estabelecido: “É proibida a acumulação de cargo de provimento em comissão com o cargo de vereador”. A regra foi editada depois que o EM mostrou que o deputado estadual Fábio Cherem (PSD) emprega em seu gabinete os vereadores de Lavras Antônio Marcos Possato (PTB), presidente da Câmara Municipal, e Ânderson Marques (PV). Também tem cargo no gabinete dele a mulher do vereador Daniel Costa (PSDB), mas ela não será enquadrada na proibição. Todos trabalham no escritório parlamentar em Lavras com uma jornada de quatro horas diárias. Pela Constituição federal, não há impedimentos desde que o trabalho seja compatível com o de vereador.

A Assembleia não soube informar quantos deputados contratam vereadores na Casa e indicou que, como feito na época em que foram proibidas as contratações de parentes de parlamentares, caberá aos próprios parlamentares exonerar essas pessoas, sem a necessidade de informar o motivo. “Acho que o deputado pode ajudar o vereador a chegar à Câmara, depois disso ele tem que andar sozinho”, afirmou o 3º secretário Alencar da Silveira Jr. (PDT). De acordo com ele, desde a publicação da notícia no EM, “tem vereador fazendo fila para pedir emprego”.

COMISSÕES

Os deputados concluíram nessa terça-feira a formação das comissões, com a eleição dos presidentes e vices. Na área de segurança, em que havia a maior disputa entre os deputados da base, Sargento Rodrigues (PDT) contou com a ajuda da oposição para ficar com a vice-presidência. Ele disputava o comando da comissão, alegando que haveria acordo para isso, mas o PSDB insistiu em manter o tucano João Leite, que ficou com o cargo. Sargento Rodrigues, que nem teria assento na comissão, trocou com a bancada do PT a vice-presidência pela mesma posição na Comissão de Educação. Problemas com o efetivo e a frota de viaturas estão entre os focos do parlamentar, que promete continuar denunciando as dificuldades do setor da segurança.

Além de Rodrigues, o deputado Cabo Júlio (PMDB), que também pleiteava a presidência, integra a comissão. A primeira disputa interna entre o cabo e o sargento já começou. Ambos querem a relatoria do projeto de Lei Orgânica da Polícia Civil. João Leite afirmou que não espera ter problemas por causa da disputa que marcou a formação do grupo. “Já mostramos nosso caminho de trabalho e sei que vão contribuir”, disse.








Fonte:EM

O que é permitido ou proibido para candidatos e eleitores na internet? Saiba aqui


Com a popularização da internet, e também das redes sociais, foi necessário adaptar as leis eleitorais para tratar de questões diferentes daquelas existentes no mundo off-line. As mudanças realizadas em 2009 no código eleitoral passaram a contemplar situações antes inexistentes, como propagandas em blogs.

As restrições são muito maiores para os candidatos. O mesmo rigor não é aplicado aos internautas. Os usuários não têm de se preocupar com a “censura”, pois tanto as mensagens contra e a favor dos candidatos estão liberadas. No entanto, não é permitido que as manifestações sejam feitas de forma anônima. Neste caso, os autores e possíveis beneficiados pelas postagens estão sujeitos a multas entre R$ 5.000 e R$ 30 mil.

Já os políticos que desejam ingressar nos cargos públicos precisam se atentar a uma série de regras, que seriam suficientes para fazer uma cartilha (isso sem falar das regras fora da internet).

Veja a seguir o que os internautas e candidatos podem ou não fazer:

O que é permitido aos internautas:

 Os usuários são livres para postar opiniões positivas ou negativas em relação aos candidatos.

O que é proibido:

- Manifestações ofensivas feitas de forma anônima. Neste caso, os autores das postagens estão sujeitos a multas de até R$ 30 mil.
- Comentários ofensivos ou caluniosos. Quando isso acontece, o candidato tem o poder de solicitar direito de resposta à justiça.

O que é permitidos aos candidatos:

- Campanha eleitoral nos sites dos candidatos, partidos e coligações, desde que os endereços eletrônicos estejam cadastrados na Justiça Eleitoral.
- Utilização de redes sociais como forma de divulgação durante a campanha eleitoral.
- Envio de e-mails aos usuários, desde que o político ofereça um modo para que os internautas retirem o endereço da lista de destinatários eletrônicos.

O que é proibido:
- Hospedagem de informações divulgadas na internet fora do Brasil.
- Campanha eleitoral nas redes antes do dia determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As propagandas partidárias são permitidas no máximo em até 90 dias antes da votação.
- Propaganda eleitoral paga de qualquer espécie na internet.
- Veiculação de conteúdo de campanha em sites governamentais.
- Publicação de campanha em sites de instituições privadas, mesmo que a empresa não possua fins lucrativos.
- Receber doação de endereço eletrônico das empresas de serviço de internet.

Punições

Caso algum serviço online descumpra as determinações da lei eleitoral, os candidatos, partidos ou o Ministério Público podem entrar com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral para que a página fique fora do ar durante 24 horas.

São Tomé das Letras - Justiça proibe acesso à Gruta do Carimbado


Local é muito procurado por visitantes. Lendas dizem que dá para chegar em Machu Picchu por ela.

Uma das atrações mais conhecidas de São Tomé das Letras, no Sul de Minas, está com acesso restrito às visitações. A "Gruta do Carimbado" foi cercado por alambrados com cerca de dois metros de altura. O motivo é uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que pediu a proteção da gruta, que estava sendo depredada e que agora foi acatada pela Justiça. Toda a área foi fechada com portões e alambrados como forma de proteger a gruta da exploração de turistas e da mineração.

O local é propício para quem busca harmonia e contato com a natureza. A gruta fica em uma área particular, que fica próximo a mineradoras. Em maio do ano passado, o Ministério Público já havia solicitado a interdição para a Justiça, mas o pedido foi negado. Em dezembro, uma nova liminar foi acatada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Três Corações, Márcio Benfica. Um laudo feito por técnicos do Ministério Público apontou que a gruta estava sendo destruída pela ação de visitantes e pelo trabalho de mineração nas proximidades.

O secretário de Turismo de São Tomé das Letras, Evaldo Pompeu, informou que a prefeitura vai recorrer da decisão judicial que interditou a gruta. Segundo ele, um plano de manejo foi elaborado para preservar os pontos turísticos do município.

Ainda cabe recurso à decisão. O proprietário da área onde fica a gruta tem um prazo de 10 dias para cumprir as determinações e está sujeito a pagar multa de R$ 10 mil por dia se a decisão não for cumprida. Também foi determinado que as mineradoras mantenham uma distância de 30 metros da gruta.

Até em Machu Picchu

Há muitas histórias e lendas referentes à "Gruta do Carimbado" de São Tomé das Letras. Não há como saber o que é verdade, mas a fama é antiga e conhecida até no exterior. Alguns atribuem o nome da gruta pelo fato da roupa sair toda carimbada de terra e saibro após o visitante entrar em seus labirintos. Há também uma outra versão em que seria possível entrar na gruta e sair em Machu Picchu, no Peru. Acredita-se que os labirintos da gruta jamais foram totalmente explorados e que seria possível levar o visitante até a cidade sagrada dos Incas.






Fonte:eptv

Contran proíbe instalação de faróis de xênon

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a instalação de faróis de xênon (que utilizam gás xenônio) em todo o país.

A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e foi adotada, segundo o Contran, por uma questão de segurança. A potência das lâmpadas de xênon é três vezes superior a dos faróis normais, podendo ofuscar a visão dos motoristas que trafegam em sentido contrário.

A resolução autoriza a substituição dos faróis de xênon pelo sistema normal de iluminação nos veículos que vem com o equipamento mais potente de fábrica. O dispositivo chegou a ser proibido pelo Contran em 2009, mas foi liberado após regulamentação que estabeleceu limites de intensidade de luz.

Mais potente e com facho de luz em tom azulado, o farol de xênon é comum nos veículos importados mais caros e virou moda entre adeptos do tuning (personalização radical de carros). Quem insistir no uso desse tipo de farol, se flagrado pela fiscalização, receberá multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.








Fonte:consuladosocial.com.br

Mais duas cidades de Minas Gerais proíbem a venda e uso de serpentina metalizada

Outras duas cidades do Sul de Minas Gerais proibiram a venda e o uso de serpentina metálica durante o carnaval, após o acidente que deixou 15 mortos em Bandeira do Sul, no último domingo. Elas estavam próxima a um trio elétrico que sofreu uma descarga elétrica possivelmente causada por uma serpentina metalizada jogada sobre a rede elétrica

O alerta sobre o perigo desse tipo de serpentina levou o prefeito de Alfenas, Luiz Antônio Silva, a assinar um decreto na última quarta-feira que proíbe o uso da serpentina metalizada durante qualquer evento público, inclusive o Carnaval. Fiscais da Prefeitura já estão percorrendo lojas da cidade.
São Lourenço tomou a mesma decisão, o prefeito José Neto também assinou um decreto que proíbe a comercialização e a utilização da serpentina metalizada ou qualquer outro material condutor de eletricidade durante o Carnaval.

A primeira cidade a adotar esta medida foi Poços de Caldas, logo no dia seguinte ao acidente em Bandeira do Sul.






Fonte:globo.com

Serpentinas metalizadas são proibidas em três cidades de MG

Ao menos cinco cidades do sul de Minas já têm decretos proibindo serpentinas metalizadas suspeitas de ter causado o acidente que matou 16 pessoas no domingo (27), em Bandeira do Sul (a 430 km de Belo Horizonte).


Nesta semana, Poços de Caldas, Muzambinho e Campestre proibiram a comercialização e o uso do item. Botelhos e Monte Belo têm decretos prontos para publicação. Cabo Verde e Machado ainda discutem a proibição.

"O Carnaval é um pesadelo para quem administra, pois dobra a população", disse Sérgio Paoliello (PSBD), prefeito de Muzambinho, que tem 20 mil habitantes e deve receber 50 mil foliões.

O prefeito de Bandeira do Sul, José dos Santos (PP), culpou a Cemig (concessionária de energia) pelo acidente na cidade, em que cabos de energia tiveram curto-circuito após um folião lançar uma serpentina metalizada. Ele promete acionar a Justiça. A Cemig afirma que é preciso aguardar o laudo pericial para apontar culpados.

Novo responsável pelo caso, o delegado Hernnani Perez Vaz, de Poços de Caldas, pretende ouvir cerca de 60 pessoas. Vaz afirmou que foram achados quatro tubos de rojão de serpentina, um deles usado, no trio elétrico. Dono e motorista foram ouvidos, e o veículo está regular, segundo o delegado.

A perícia deve ser concluída na semana que vem.

Segundo Vaz, a pessoa que atirou a serpentina, se sabia do risco do ato, pode ser indiciada por homicídio e lesão corporal culposos.

Onze feridos estão na Santa Casa de Poços de Caldas. Karolini Alves Franco, 14, está em estado grave, na UTI, e Douglas Damião, 17, que havia tido alta no hospital de Campestre, está em observação. Duas pessoas estão em estado grave no Hospital João 23, em Belo Horizonte.










Fonte:uol.com.br

Prefeito de Poços de Caldas proíbe serpentinas metalizadas na cidade

Determinação é que artigo não seja usado em qualquer época do ano.
Fiscalização começará nesta quarta-feira (2).

O prefeito de Poços de Caldas, Paulo César Silva, assinou, nesta terça-feira (1º), um decreto municipal que proíbe distribuição, venda e utilização de serpentinas metalizadas, canhões e minicanhões de serpentinas e objetos que funcionem por ar comprimido, espoleta ou pólvora na cidade. A determinação será válida a partir desta quarta-feira (2), quando for publicada no Diário Oficial do Município.

A decisão é para ambientes internos e externos, independentemente da época do ano. Segundo Silva, técnicos em engenharia elétrica confirmaram que as serpentinas metalizadas podem causar curto-circuito em redes de baixa, média e alta tensão. “A Secretaria de Serviços Públicos fará a fiscalização de acordo com o Código de Posturas de Poços de Caldas. Amanhã [quarta-feira, 2] começa a fiscalização e ficam proibidas a comercialização, distribuição e utilização desses materiais”, ressaltou o prefeito.

Os fiscais começam os trabalhos e os comércios que não obedecerem a regra terão os materiais apreendidos. Os servidores trabalharão em regime de plantão, inclusive no durante o carnaval. Há alguns anos, uma espuma feita de material inflamável já havia sido proibida.

O prefeito de Bandeira do Sul, José dos Santos, disse ao G1 que não há decreto igual ao da cidade vizinha, mas que na cidade dele não existem lojas que vendam a serpentina metalizada. Santos falou, ainda, que está de acordo com o decreto feito de Poços de Caldas.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (1º), um requerimento que será enviado ao Procon de Minas Gerais e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pedindo o recolhimento imediato da serpentina metalizada do mercado.









Fonte:g1.globo.com

Uso de celulares é proibido em agências bancárias de Minas

O uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias está proibido, de acordo com lei estadual 19.432, publicada nesta quarta-feira. A nova legislação prevê a proibição do uso de celular dentro das agências como forma de evitar os crimes conhecidos como “saidinha de banco”. Normalmente, as vítimas do golpe são escolhidas dentro das agências e os assaltantes se comunicam por celular. A nova lei deriva do projeto do deputado Célio Moreira (PSDB).

As únicas exceções para a lei são para uso do celular em situações de emergência ou em casos em que a necessidade seja comprovada e comunicada previamente ao gerente da agência. Em caso de descumprimento, as agências ficam sujeitas à pagamento de multas que vão de R$ 10 mil a R$ 21 mil.

Foi aprovada ainda nesta quarta-feira a lei 19.433, que determina a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais de agências e postos de serviços bancários. Além disso, prevê a implantação de divisórias em locais em que haja movimentação de dinheiro. A legislação é decorrente do projeto do deputado Leonardo Moreira (PSDB).

Os dois projetos foram aprovados em primeiro turno no dia 16 de dezembro.







Fonte:otempo.com.br

Anvisa proíbe venda de produto conhecido como emagrecedor natural

A agência recomenda que as pessoas suspendam imediatamente o consumo da Caralluma


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, importação, fabricação ou manipulação da Caralluma Fimbriata , substância que vinha sendo divulgada como emagrecedor natural.

A Anvisa alerta que, até o momento, nenhum produto à base de Caralluma é regularizado e que não há comprovação de sua segurança e eficácia. A agência recomenda que as pessoas suspendam imediatamente o consumo do produto.

O alerta à população sobre os riscos de se consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos será intensificado.

Resolução da Anvisa autoriza, ainda, que equipes de vigilância sanitária dos Estados e dos municípios possam ir a lojas e farmácias e retirar o produto das prateleiras.

Segundo a Anvisa, até que haja uma decisão sobre o uso da Caralluma no mercado brasileiro, os produtos apreendidos ficarão guardados em embalagens lacradas.









Fonte:www.abril.com.br