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Curiosidades: Chocolate para amansar feras

Anúncio publicitário publicado no Jornal Estado de SP em 4 de agosto de 1918.


“A arte de amansar feras é uma das complexas e difíceis que há. A pantera, o leão, o tigre, a hiena, todos os felinos, todos os carnívoros que infestam os juncais da Índia e os desertos africanos, exigem processos especiais de domesticação. Mas não há nada para amansar as índoles mais rebeldes, quer de animais ou homens, como o Lacta com o sabor inconfundível e divino…”



“Nem situação, nem oposição. Para um Brasil limpo, Bom Bril é a solução”


Anúncio com o ator Carlos Moreno no papel de Dilma Rousseff e José Serra, publicado na edição de 31 de outubro de 2010 do Estado.







Fonte:Estadão

O rádio e a publicidade de antigamente

Vivemos hoje na pós-modernidade, ou seja, em uma era em que somos bombardeados pela informação, pela publicidade que apela para que compremos determinado produto. A tecnologia vai ganhando cada vez mais espaço, e o rádio como as propagandas abaixo vai perdendo terreno, seja pelos 'programas' que nada acrescentam, ou pela falta de criatividade, etc, logo estará fazendo parte apenas da história


Lembra do seu primeiro rádio?


“Para algumas pessoas o receptor vem funcionando há tanto tempo sem necessitar de reparos que já não se recordam mais de quando compraram. É o que sucede aos possuidores de rádios Philips. Este é um fato que convém ter em mente quando o sr. vir anunciados novos receptores. Os rádios Philips são construídos especialmente para o Brasil e a sua qualidade superior –  demonstrada agora de modo eloquente pela ação do tempo – é resultado de mais de um século de pesquisas”.

4 de dezembro de 1945.



O melhor presente


“Rádios Bel, o melhor presente! Modelos para todos os gostos e ambientes ao alcance de qualquer bolsa! Vendas a longo prazo, sem entrada, sem juros e sem fiador. Belmiro Dias S/A Comercial e importadora”.

14 de dezembro de 1947.


Baby Philips, harmonia no lar




“Seu filho poderá agora ouvir os seus programas favoritos sem incomodá-lo, pois o Baby Philips, o novo pequeno prodígio lançado pela Philips, veio resolver o problema da harmonia em seu lar”. 10 de setembro de 1947.


Para a nossa alegria


“Uma pequena despesa, uma fonte permanente de alegria! Encha o seu lar de alegria com as músicas que enchem o espaço. Basta adquirir um JL-503. É um rádio General Electric. E possui a mesma alta qualidade que distingue os rádios G.E. Seletividade e som admiráveis, cinco válvulas, ondas longas. O JL-503 foi construído peça por peça para o nosso clima”.10 de agosto de 1941.








Fonte: Informações Estadão

Propagandas carnavalescas

Se o carnaval de hoje não é mais como antigamente as propagandas também não, veja algumas que faziam sucesso !

Viva um Carnaval que só deixe saudades




“Viva um Carnaval que só deixe saudades. Momo está aí, com seu reinado efêmero e glorioso. É a febre que chega, empolgando, arrastando a todos! Lembre-se, porém, de que o Carnaval vai passar. E prepare-se para um quarta-feira de cinzas calma, serena, bem humorada, escolhendo o chope que vai tomar nestes dias ardentes. O Brahma chope, engarrafado ou de barril, é o chope que pode ser bebido sem cuidados, porque, além de idealmente refrigerante e delicioso, é de extrema, de absoluta pureza. Faz bem. Faça o seu Carnaval com Brahma chope e este Carnaval só deixará saudades…”

22 de fevereiro de 1936.


Tem se divertido no Carnaval?




“Aproveite o mais possível esses dias felizes porque passam depressa e só voltam daqui a um ano. Se amanhecer cansado, com dor de cabeça. lembre-se de que Cafiaspirina é excelente contra esse horrível abatimento que invade o corpo e o espírito no dia seguinte a uma noite de farra!”

2 de março de 1935.

Receba o Rei Momo em casa


“Rei Momo, o absoluto, já chegou, estabelecendo o reinado da alegria! Agora, toca a pular, cantar, tomando conta das ruas e dos salões, sem sair de casa! É só ligar o seu Philco na onda carnavalesca que impera em toda parte!”

22 de fevereiro de 1952.


Desinfete a bexiga no Carnaval


“Conselho de companheiro: dois comprimidos Schering de Urotropina para desinfetar os rins e a bexiga, algumas horas de descanso e amanhã poderemos recomeçar”.

21 de fevereiro de 1925.



O 'Leitinho das crianças' antigamente era esse


“O Leite Condensado marca Moça pode ser usado na falta ou insuficiência do leite materno, por sua composição constante e fácil digestão. Lembre-se, dando-o a seu filho, da confiança que inspira um alimento que tem ajudado a criar, sãs e robustas, milhões e milhões de crianças em todo o mundo”.

Este anúncio hoje seria incorreto no Brasil não é mesmo ?

Publicado dia 17 de junho de 1949.






Fonte: Estadão

Justiça Eleitoral pune seis candidatos a vereador por propaganda irregular


A Comissão de Propaganda Eleitoral, nesta eleição, aplicou até agora um total de R$ 17 mil em multas, punindo seis candidatos a vereador por propaganda eleitoral irregular em Belo Horizonte.


Quatro dos multados foram punidos por propaganda eleitoral em bens particulares sem a prévia autorização dos proprietários; são eles Rubens Gonçalves de Brito e Wellington Magalhães, ambos do PTN, Leandro Capanema de Azevedo, do PPL, e André Antônio Alves, do PHS. Já Eduardo Heleno Valadares, PT do B, foi multado por propaganda eleitoral indevida na internet, enquanto o candidato à reeleição, o vereador Daniel Nepomuceno, PSB, foi foi multado por pintura em muro acima da metragem permitida.






Fonte: Informações O Tempo

Pode? Não pode? Saiba o que é permitido ou proibido na campanha eleitoral


A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Confira essas e outras proibições relacionadas a propaganda durante a campanha eleitoral. Fique por dentro e fiscalize:

Atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.


Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.


Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de “showmício”. A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.


Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.


No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.


Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.



Publicadas regras sobre propaganda e publicidade de serviços médicos

Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda e publicidade referentes aos serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D′Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.

"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.

Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.







Fonte:Agência Brasil