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Novas regras da Caixa para financiamento da casa própria começam a valer hoje


A partir desta segunda-feira (11), passam a valer as novas regras da Caixa Econômica Federal para os financiamentos habitacionais. Pelo novo modelo, os mutuários terão mais cinco anos para quitar os empréstimos. A Caixa ampliou o prazo do crédito habitacional de 30 anos para 35. Os empréstimos serão feitos com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Os financiamentos do SBPE beneficiam apenas os mutuários que ganham mais de R$ 5.400 por mês ou que adquirirem imóveis de mais de R$ 170 mil. A Caixa também reduziu as taxas de juros para essas modalidades. Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as taxas caíram de 9% para 8,85% ao ano. Para os imóveis fora do SFH, os juros passaram de 10% para 9,9% ao ano.

A instituição também ampliou o prazo dos financiamentos para a construção de casas e apartamentos com recursos da poupança. A partir desta semana, as construtoras e incorporadoras terão 36 meses para pagar os empréstimos. Antes, o prazo correspondia a 24 meses. Os juros dessas linhas também foram reduzidos de 11,5% para 10,3% ao ano. Para a construção de imóveis comerciais, os juros efetivos caíram de 14% para 13% ao ano. Nas operações de financiamento para a construção e aquisição de imóvel para uso próprio, a empresa pagará taxa de 12,5% ao ano, ante 13,5% cobrados atualmente.

Em todos os casos, o mutuário também pagará a Taxa Referencial (TR), juros variáveis cobrados nos financiamentos imobiliários. No entanto, as taxas efetivas podem ficar ainda menores se o mutuário for correntista da Caixa. As mudanças não valem para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que inclui o programa “Minha Casa, Minha Vida”. Para essas modalidades de financiamento, o prazo continua sendo 30 anos.

Anatel debate amanhã novas regras para TV por Assinatura


Mais informações podem ser obtidas no portal da Anatel ou pelo e-mail biblioteca@anatel.gov.br.



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) debate nesta terça-feira, em Brasília (DF), a proposta de regulamentação da Lei nº 12.485/2011, que estabelece as novas regras para o serviço de televisão por assinatura em todo o país.

A audiência faz parte do processo de consulta pública iniciado em meados de dezembro, quando a agência começou a receber sugestões da sociedade sobre a proposta de regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (Seac), que irá suceder os atuais serviços de TV por Assinatura (TV a Cabo), de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

O objetivo da consulta é reduzir eventuais barreiras ao surgimento de prestadores do serviço, favorecendo a competição. A íntegra da proposta prévia apresentada pela Anatel está disponível na biblioteca virtual da agência. A Anatel tem até o dia 9 de março para aprovar o regulamento.

Sancionada em setembro de 2011, a Lei nº 12.485 permite a entrada de operadoras de telefonia no mercado de TV por assinatura e acaba com limites de participação de capital estrangeiro no serviço. Também define cotas para veiculação de produção independente nacional e cotas de três horas horas e meia de programação nacional por semana.

Pela nova legislação, a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado vai substituir os atuais regulamentos do setor, estabelecendo regras mais abrangentes, independentemente da tecnologia de transporte dos sinais de TV. Atualmente, as regras são diferentes para os serviços de TV por assinatura por causa das diversas tecnologias usada para fazer a programação chegar ao assinante (via cabo, satélite ou micro-ondas).

A audiência pública acontece das 8h30 às 13h, no Espaço Cultural Renato Guerreiro, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, em Brasília. As contribuições e sugestões pela internet devem ser enviadas até 2 de fevereiro por meio do formulário do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no site da Anatel. Também é possível contribuir por fax (61-2312.2002) ou correspondência, mas, nesses casos, o prazo termina no dia 31.



Fonte:em.com.br

Publicadas regras sobre propaganda e publicidade de serviços médicos

Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda e publicidade referentes aos serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D′Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.

"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.

Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.







Fonte:Agência Brasil