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Taxa de Incêndio já proporcionou recursos superiores a R$ 300 milhões aos Bombeiros em MG


Criada pela Lei 14.938 de 29/12/2003, a Taxa de Incêndio destina-se ao aparelhamento, estruturação, treinamento e custeio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

A lei determina que 50% da arrecadação devem ser aplicados em investimentos do reequipamento das unidades do Corpo de Bombeiros – o que tem sido efetivamente feito, na forma de aparelhamento, estruturação e treinamento de profissionais.

Os outros 50% podem ser utilizados na aquisição de insumos necessários à manutenção das atividades desenvolvidas pela corporação em todo o Estado, tais como água, luz, telefone, alimentação, combustíveis e materiais para atendimento pré-hospitalar, material de escritório, aluguéis e diárias de viagem dos profissionais em serviço, dentre outras despesas inerentes ao Corpo de Bombeiros.

De 2005 – quando os recursos começaram a ser disponibilizados – até 2012 foram arrecadados cerca de R$ 359,2 milhões por meio da Taxa de Incêndio, sendo que R$ 305,3 milhões já foram efetivamente aplicados pelo Corpo de Bombeiros. Em 2012 foram arrecadados R$ 56,2 milhões e aplicados R$ 68,3 milhões.

Entre os principais investimentos feitos no ano passado estão aquisição de veículos (R$ 12,3 milhões), reparos de veículos (R$ 3,2 milhões) e aquisição de equipamentos (R$ 4,3 milhões), dentre outros.

Atualmente, há um saldo de R$ 53,9 milhões, que está previsto para ser aplicado ao longo de 2013. Importante ressaltar que a arrecadação decorrente da Taxa de Incêndio ocorre geralmente no meio de cada ano, quando é disponibilizada para utilização por parte do Corpo de Bombeiros – diferentemente das demais receitas de execução fiscal, que começam a ser arrecadadas e executadas no início de cada exercício. Assim, os recursos arrecadados com o referido tributo têm sua programação e execução em mais de um exercício fiscal, ou seja, começam a ser executados em meados de um exercício e terminam no exercício imediatamente posterior.

Alguns dos principais investimentos já efetivados pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais com os recursos arrecadados por meio da Taxa de Incêndio foram os seguintes:

- Foram criadas 22 novas unidades operacionais do Corpo de Bombeiros. O aumento das unidades, que passaram de 33 para 55 em todo o Estado, viabilizou a redução de sinistros, em decorrência de intervenções preventivas, e garantiu mais agilidade no atendimento de ocorrências, resultando em mais segurança para cidadãos das diversas regiões do Estado.

- Os recursos decorrentes da Taxa de Incêndio promoveram a modernização da frota do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais que, de 2003 até hoje, cresceu mais de 300%. No período, a idade média da frota dos bombeiros foi reduzida de 14 anos para 7 anos. Desde 2005, foram investidos cerca de R$ 66,4 milhões na aquisição de 816 viaturas, tais como: Caminhões de Combate a incêndio/Auto Bomba, Unidades de Resgate, veículos de salvamento, Auto Bomba Plataforma Escada e  Auto Jamanta (transporta grande quantidade de água - 25.000L);

- Investimento de R$ 854,2 mil na aquisição de barcos;

- Investimento de R$ 12,2 milhões na aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs (roupas para combate a incêndio, capacetes, cordas, luvas etc.);

- Investimento de R$ 10,5 milhões na aquisição de equipamentos operacionais, como ferramentas e desencarceradores;

- Parte dos recursos foi utilizada também no treinamento e na formação de profissionais na Academia de Bombeiros Militar, reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação como instituição de ensino superior. O curso de Formação de Oficiais, ministrado pela escola, deverá ser reconhecido como bacharelado em Ciências Militares - Prevenção e Gestão de Catástrofes



Fonte: Agência Minas

Lei obriga donos a pagar para retirar animais apreendidos na rua


Uma lei que já está em vigor em Varginha quer obrigar donos de animais que deixarem cachorros soltos nas ruas a pagar multa. Agora, se a prefeitura recolher o animal na rua, quando o dono for retirá-lo, terá que pagar a taxa. Além de evitar o abandono de animais, o objetivo é conscientizar a população.

A multa que pode ser paga nesses casos é de cerca de R$ 243. Além disso, ele terá que pagar uma diária de R$ 30 por dia que o animal passar no canil.
Desde janeiro, o canil passou da administração da Associação de Proteção aos Animais de Varginha para a prefeitura do município. A expectativa é de que sejam feitas melhorias no local.
Segundo o Setor de Zoonoses, o dono do animal terá até 10 dias para retirá-lo do canil. Se passar do prazo, o bicho irá para adoção.
Multas
Apesar de inusitada, já existem outras leis do tipo em outras cidades do sul de Minas. Em Poços de Caldas, o dono do animal tem até três dias para recolhê-lo do canil. As taxas para retirar o bicho variam entre R$ 26 e R$ 260, dependendo de quantas vezes o animal foi recolhido.
Em Passos, o prazo é de 60 dias. O valor da taxa de liberação é de R$ 24,47. Em Pouso Alegre, o proprietário do animal tem até 10 dias para retirá-lo. A taxa de recolhimento é de R$ 77.








Fonte: mgsulnews