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Justiça do Trabalho alerta para direitos dos trabalhadores no fim do ano


O final do ano reforça a necessidade de atenção que patrões e empregados devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar futuras reclamações na justiça, alertou a presidenta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra), juíza Áurea Sampaio.
Em entrevista, a magistrada destacou que o décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um requerimento em janeiro de cada ano. “Cada mês trabalhado pelo empregado é computado para o cálculo do décimo terceiro na razão de um doze avos. Se ele trabalha quatro meses dentro daquele ano, por exemplo, receberá quatro doze avos do valor do salário dele de dezembro”, explicou Áurea Sampaio. “É importante que o empregado fique consciente das regras. Se ele recebe adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra, tudo integra o cálculo do décimo terceiro salário”.

A primeira parcela do benefício corresponde a 50% do salário do mês anterior. “Se o empregador vai pagar o adiantamento no mês de novembro, vai calcular 50% do mês de outubro. Quando chegar em dezembro, até o dia 20, ele faz a complementação, porque o cálculo tem de ser feito com base no salário do mês de dezembro. O procedimento é necessário porque o trabalhador pode ter algum aumento ou ter salário variável. O reajuste pode acarretar alguma diferença entre a base de cálculo utilizada em novembro e o salário de dezembro”.

A juíza observou também a importância de o empregado saber que não há desconto no pagamento do adiantamento do décimo terceiro, até novembro. Os descontos legais, que são o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, devem ser efetuados na segunda parcela do décimo terceiro salário.

Têm direito a essa gratificação os empregados formais, com carteira assinada, os empregados domésticos e os empregados avulsos. Recebem também outros benefíciários da Previdência Social, entre os quais os aposentados, e os contratados temporários, que ganham proporcionalmente ao tempo de trabalho.
Áurea Sampaio salientou que também na rescisão contratual, os empregados têm direito a receber o décimo terceiro. “A única hipótese em que ele não recebe o décimo terceiro salário é quando a dispensa é por justa causa. Nesse caso, perde o direito ao décimo terceiro. Mas, se ele pede demissão ou ele é dispensado, tem direito a receber o décimo terceiro, proporcional ao tempo em que trabalhou. Inclusive aquele que trabalha com contrato de experiência”, advertiu.

As horas extras, muito comuns nessa época de final de ano, devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%, acrescentou a magistrada. “É importante observar que esse percentual é mínimo. Se há uma norma coletiva prevendo um percentual maior, o empregado faz jus ao percentual maior da norma coletiva da categoria dele”. Disse que o empregador, se quiser espontaneamente, em seu estabelecimento, pode conceder percentual maior que 50%. O que ocorre, nesse caso, é que ele terá que pagar a todos os empregados o mesmo adicional. “O mínimo que a lei assegura são 50%”.

A jornada normal para os empregados, de maneira geral, são oito horas diárias e 44 horas semanais. “O que ultrapassar, é devido como extra”, ressaltou. A hora extra deve ser paga considerando o salário de cada empregado e os adicionais que ele recebe. A juíza ressaltou que no caso de empregados que têm jornada reduzida, seja por lei ou norma coletiva, a hora será devida como extra a partir do momento em que a jornada for ultrapassada. Por exemplo, se a jornada do empregado for de seis horas diárias e ele vier a trabalhar sete, tem direito a receber uma hora extra.

Na hipótese em que houver acordo, a hora extra poderá ser substituída por folga.“Mas o acordo tem que ser coletivo e com assistência do sindicato”, enfatizou a presidenta da Amatra. A juíza alertou o empregado dispensado sem compensação de todas as horas extras que tem para receber, ele tem que receber o pagamento acrescido das horas extras. “Nesse caso, elas (horas extras) têm que ser obrigatoriamente pagas no momento da rescisão”.

Alterosa: Ônibus em mau estado e motorista sem autorização do DER deixa 7 mortos e 38 feridos no acidente


Acidente com ônibus deixa mortos e  feridos. (Foto: Reprodução EPTV / Tarcisio Silva)

O mau estado de conservação dos pneus do ônibus que transportava trabalhadores rurais foi o motivo do acidente que deixou sete mortos e 38 feridos na tarde desta terça-feira (6) na MG-184 em Alterosa (MG), segundo a Polícia Rodoviária Estadual de Alfenas. 

Conforme a polícia, o veículo estava com os pneus desgastados, o que provocou um estouro e consequentemente o acidente.

Além disso, o tacógrafo não estava funcionando e o motorista não tinha autorização do DER (Departamento de Estradas e Rodagem) para fazer o transporte de passageiros no veículo, que tinha 21 anos de uso. Segundo testemunhas, os passageiros também eram transportados sem cinto de segurança.

O dono da fazenda de onde os trabalhadores voltavam não foi encontrado para falar sobre o caso. O ônibus foi apreendido e levado em um pátio credenciado de Alterosa. Segundo a polícia, o ônibus pertence ao motorista Evando Resende de Castro, que presta serviços à Fazenda Morro Cavado, onde as pessoas acidentadas trabalham. O motorista está internado na Santa Casa de Alfenas.

Velórios e estado das vítimas

O velório das vítimas acontece na Igreja Nossa Senhora Aparecida, em Alterosa. Pela manhã, foram velados na igreja os corpos de Hélio Morais Menezes, de 53 anos e e José Vítor, que moravam na cidade e Silvana Luiz Gonçalves, de 34 anos, natural de Minas Novas (MG). Já outras três pessoas, foram veladas em casa: João Batista da Silva, de 57 anos; Maria das Dores de Jesus e Ana Lúcia. Outra vítima do acidente, Maria do Amparo Pereira, de 48 anos, será levada para Imperatiz (MA).

Quase todas as vítimas passaram pela Santa Casa de Alterosa, mas neste momento não há mais ninguém no local. Todas as vítimas foram transferidas para outros hospitais. Na Santa Casa de Areado (MG), permanece internada Alessandra de Cássia Terra, de 39 anos, que mora em Alterosa. Ela está em observação no pronto-socorro.

Para o Hospital Alzira Velano, em Alfenas (MG), foram levadas 20 pessoas. Nove continuam internadas no hospital. Outras quatro pessoas continuam internadas na Santa Casa de Alfenas. O quadro delas é estável e ninguém corre risco de morte. Entre elas, está o motorista do ônibus. Outras duas pessoas estão internadas na Santa Casa de Guaxupé (MG).
O acidente

O ônibus caiu em um barranco de cerca de 10 metros. De acordo com o Corpo de Bombeiros, era um local de difícil acesso, o que dificultou o trabalho de resgate às vítimas. Quatro pessoas morreram no local. Uma pessoa morreu na Santa Casa de Alterosa (MG) e outras duas no Hospital Alzira Velano, em Alfenas (MG).

Segundo informações do hospital, cerca de 40 pessoas receberam o primeiro atendimento na Santa Casa de Alterosa (MG) e foram transferidas para hospitais da região. Dessas, dezoito permaneciam internadas no Hospital Alzira Velano em Alfenas, e cinco pessoas na Santa Casa de Alfenas. De acordo com informações do hospital, o quadro deles é estável e ninguém corre risco de morte.

Conforme a Polícia Militar, pelo menos 45 pessoas estavam no veículo. Os trabalhadores haviam acabado de sair de uma fazenda.

Uma das vítimas morreu na Santa Casa de Alterosa e outras duas no Hospital Alzira Velano, em Alfenas (MG), onde cerca de 20 pessoas envolvidas no acidente receberam atendimento.





Fonte: Informações G1

Trabalhadores preguiçosos pintam faixa na estrada por cima de esterco


Uma equipe que trabalha pintando faixas de sinalização nas estradas do Reino Unido teve uma atitude bem preguiçosa durante o serviço. Em vez de retirar as fezes de animal que estavam no asfalto para pintar a faixa, a máquina simplesmente passou por cima e continuou com a pintura.

Um vereador da cidade, Martyn Bolt, deu uma declaração irritada ao "The Sun". "É quase inacreditável que alguém possa fazer isso. Eles obviamente não olharam a via antes de começar o serviço. Mas isso também não é parte do trabalho?", questionou.

O construtor que viu o erro, Shaun Maddox, relatou o caso para o conselho da cidade. "Foi um desperdício do dinheiro do contribuinte e eu não poderia ter deixado passar despercebido. Se ninguém tivesse sinalizado, esse trabalho teria um acabamento de má qualidade e alguém ainda seria pago por isso."

Shaun ainda afirmou que "se qualquer um dos meus rapazes tivesse feito isso, eles seriam demitidos".

Um porta-voz do conselho disse que a máquina utilizada pelos construtores é grande e que o esterco não foi visto a tempo. O pedaço que falta da faixa vai ser realinhado com o restante da estrada.







Fonte: Pop

Ministério Público Federal denuncia quadrilha que atuava no tráfico de trabalhadores


Cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Patos de Minas por tráfico de trabalhadores para o exterior. A quadrilha atuava nas cidades de Patos de Minas, Carmo do Paranaíba, Rio Paranaíba e outros municípios próximos.

Segundo a denúncia do MPF, as vítimas eram iludidas com promessas de emprego na Europa, especialmente na Bélgica, com remuneração de 14 euros por hora. Para isso, elas deviam contratar a empresa American Jobs Tour Ltda, de um dos acusados, pagando R$ 8 mil como condição para o transporte e obtenção de emprego no país. Uma empresa de Belo Horizonte também integraria o esquema, sendo responsável pela compra das passagens aéreas e cartões bancários de moeda estrangeira para as vítimas.

Em uma das ocasiões, os trabalhadores foram enviados à Bélgica acompanhados do proprietário da empresa. Eles ficaram aos cuidados de uma brasileira que os hospedou em sua residência. Conforme o MPF, as vítimas passaram dois meses no local, sem conhecimento do idioma, emprego ou qualquer assistência. A dona da casa ofereceu apenas colchões aos trabalhadores, que haviam levado apenas 200 euros cada um. O dinheiro foi usado para comprar alimentos e agasalhos.

Durante esse período, as vítimas foram contatadas pelo proprietário da empresa, que se ofereceu para levá-los para a Inglaterra caso pagassem uma nova quantia. Em seguida, ele procurou familiares dos trabalhadores no Brasil, que foram obrigados a assinarem notas promissórias com pagamento para traslado, sob ameaça de que se o pagamento não fosse efetuado, os trabalhadores seriam mantidos na Bélgica. Já com as notas promissórias, o acusado não providenciou o transporte e as vítimas precisaram conseguir empréstimos para conseguirem voltar ao Brasil.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, as atividades da quadrilha também se estendiam na Inglaterra e nos Estados Unidos. O proprietário da American Jobs Tour chegou a ser preso em flagrante, em 2008, na fronteira do Canadá com os EUA, tentando entrar em território norteamericano com dois brasileiros em situação irregular. Os acusados também vão responder por estelionato, extorsão e formação de quadrilha. As penas máximas dos crimes, somadas, podem chegar a 21 anos de prisão.

(Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais)



Fonte:em.com.br

Fazendas e carvoarias de MG são flagradas com trabalhadores em situação precária

Mais uma vez a fiscalização em fazendas no interior de Minas encontrou empregados em situação precária de trabalho. Fazendas do setor sucroalcooleiro e carvoarias foram alvos de operações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as Polícias Federal e Rodoviária federal. As ações aconteceram durante o mês de fevereiro, em cidades da região de João Pinheiro, Região Noroeste de Minas, e p MPT divulgou o balanço das fiscalizações.

Nas carvoeiras fiscalizadas, foram interditadas as atividades de produção. Seis trabalhadores foram resgatados em situação precária. O MPT e o MTE colheram 10 depoimentos de funcionários para provar as inúmeras irregularidades no setor de carvoejamento na região, cujo produto é fornecido para grandes siderúrgicas de Sete Lagoas e Divinópolis. Para dar sequência à investigação, o MPT instaurou um procedimento no qual serão reunidos todos os documentos e provas relativas à situação carvoeira na região.


Segundo o MPT, as empresas faziam descontos indevidos em folha de pagamento, não pagamento de horas extras e não capacitação os trabalhadores para uso de agrotóxicos comprometendo a segurança dos empregados. Faltava aos funcionários um local para refeição e até mesmo instalações sanitárias

No setor sucroalcooleiro, três empresas foram autuadas por 119 infrações e algumas atividades foram interditadas por falta de condições adequadas de trabalho aos empregados. A Bevap Bioenergética Vale do Paracatu, Capuan Agrícola e Rio Paracatu Agrícola e Comercial S/A receberam prazo até 3 de março para assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que reúne 47 obrigações necessárias para assegurar direitos legais e condições de segurança aos trabalhadores.

“Lista suja”

No início de janeiro, o MTE atualizou a “lista suja” do trabalho escravo no Brasil. Novos 88 nomes entraram para a listagem, somando agora 220 infratores que foram flagrados mantendo trabalhadores em situação precária. Em Minas, cinco propriedades são investigadas por suspeita de trabalho escravo. Em 2010, o MPT abriu 56 apurações sobre trabalho degradante no estado e atualmente, 136 investigações estão em andamento.








Fonte:em.com.br