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Construções às margens do Lago de Furnas terão que ser demolidas

Construções de uma casa de veraneio às margens do Lago de Furnas terão que ser demolidas. A informação é do Ministério Público Federal (MPF), que informou que conseguiu, em ação civil pública proposta em defesa das Áreas de Preservação Permanente (APP), a condenação da proprietária do imóvel.

Segundo o MPF, além do imóvel construído no Loteamento Ecológico Porto Itambé, no município de Ibiraci, região Sul de Minas, a mulher ergueu garagem para barcos, área de lazer e rampa de acesso até o interior da represa, além de executar terraplanagem e paisagismo, com a retirada da vegetação nativa e introdução de espécies exóticas.

Ela agora terá de demolir todas essas edificações e benfeitorias, retirando o entulho resultante das demolições. Somente as casas serão preservadas, porque foram construídas fora da área de 30 metros até a represa.

Ainda conforme a decisão, a proprietária deverá recuper o local, elaborando e executando projeto de adequação ambiental previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). As ações de recuperação deverão ter início em no máximo 180 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Sentença

Para o magistrado que proferiu a sentença, os danos ambientais causados pelas intervenções são incontroversos. Conforme laudo pericial, “A intervenção ocorreu com várias terraplanagens com a construção de 02 platôs, retirando a vegetação de gramíneas ali existentes e expondo o solo a intempéries, construção de duas casas de alvenaria, área de lazer, gramado, plantio de palmeiras, pomar, bomba para captação de água, rampa de concreto que dá acesso até a represa, iluminação, píer, pesqueiro e garagem para barcos”.

Isso tudo exatamente na faixa de 30 metros às margens do rio Grande, que constitui Área de Preservação Permanente, espaço especialmente protegido pela legislação ambiental. Nessas áreas, conforme o MPF, só são possíveis intervenções mediante autorização do órgão competente e somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, o que não foi o caso.



Fonte:Hoje Em Dia

MPF insiste na retirada de símbolos religiosos de repartições públicas


Nesta quinta, 31, o Ministério Público Federal anunciou que recorreu da decisão judicial de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

Segundo informa o "Estadão", o recurso foi apresentado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. De acordo com  a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos "ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade".

"O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas", defende o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

Para Dias, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos "é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos".

Na apelação, o procurador deixa claro que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. "O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso."

Outro lado - Em novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido "por demais genérico" já que "nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação".

Para a juíza, "a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada".

Cambuí-MG – Produtor de morangos é denunciado pelo MPF por trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre denunciou J.V.P. por crime de trabalho escravo e frustração de direitos trabalhistas.

Os 39 adultos e 7 adolescentes, submetidos a condições degradantes e desumanas de trabalho, também foram expostos a riscos de contaminação por agrotóxicos.

J.V.P. é proprietário de um sítio e arrendatário de uma fazenda, ambos localizados na zona rural de Cambuí, município do sul de Minas Gerais. As propriedades destinam-se ao plantio e cultivo de morangos e possuem, juntas, mais de 400 mil pés da fruta.

Em agosto do ano passado, durante inspeção realizada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, foram encontrados 39 empregados submetidos a péssimas condições de trabalho.

Ministério Público Federal denuncia quadrilha que atuava no tráfico de trabalhadores


Cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Patos de Minas por tráfico de trabalhadores para o exterior. A quadrilha atuava nas cidades de Patos de Minas, Carmo do Paranaíba, Rio Paranaíba e outros municípios próximos.

Segundo a denúncia do MPF, as vítimas eram iludidas com promessas de emprego na Europa, especialmente na Bélgica, com remuneração de 14 euros por hora. Para isso, elas deviam contratar a empresa American Jobs Tour Ltda, de um dos acusados, pagando R$ 8 mil como condição para o transporte e obtenção de emprego no país. Uma empresa de Belo Horizonte também integraria o esquema, sendo responsável pela compra das passagens aéreas e cartões bancários de moeda estrangeira para as vítimas.

Em uma das ocasiões, os trabalhadores foram enviados à Bélgica acompanhados do proprietário da empresa. Eles ficaram aos cuidados de uma brasileira que os hospedou em sua residência. Conforme o MPF, as vítimas passaram dois meses no local, sem conhecimento do idioma, emprego ou qualquer assistência. A dona da casa ofereceu apenas colchões aos trabalhadores, que haviam levado apenas 200 euros cada um. O dinheiro foi usado para comprar alimentos e agasalhos.

Durante esse período, as vítimas foram contatadas pelo proprietário da empresa, que se ofereceu para levá-los para a Inglaterra caso pagassem uma nova quantia. Em seguida, ele procurou familiares dos trabalhadores no Brasil, que foram obrigados a assinarem notas promissórias com pagamento para traslado, sob ameaça de que se o pagamento não fosse efetuado, os trabalhadores seriam mantidos na Bélgica. Já com as notas promissórias, o acusado não providenciou o transporte e as vítimas precisaram conseguir empréstimos para conseguirem voltar ao Brasil.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, as atividades da quadrilha também se estendiam na Inglaterra e nos Estados Unidos. O proprietário da American Jobs Tour chegou a ser preso em flagrante, em 2008, na fronteira do Canadá com os EUA, tentando entrar em território norteamericano com dois brasileiros em situação irregular. Os acusados também vão responder por estelionato, extorsão e formação de quadrilha. As penas máximas dos crimes, somadas, podem chegar a 21 anos de prisão.

(Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais)



Fonte:em.com.br