Cambuí-MG – Produtor de morangos é denunciado pelo MPF por trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre denunciou J.V.P. por crime de trabalho escravo e frustração de direitos trabalhistas.

Os 39 adultos e 7 adolescentes, submetidos a condições degradantes e desumanas de trabalho, também foram expostos a riscos de contaminação por agrotóxicos.

J.V.P. é proprietário de um sítio e arrendatário de uma fazenda, ambos localizados na zona rural de Cambuí, município do sul de Minas Gerais. As propriedades destinam-se ao plantio e cultivo de morangos e possuem, juntas, mais de 400 mil pés da fruta.

Em agosto do ano passado, durante inspeção realizada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, foram encontrados 39 empregados submetidos a péssimas condições de trabalho.



Os trabalhadores não tinham acesso a água potável, muito menos instalações sanitárias para satisfazerem suas necessidades fisiológicas.

Segundo a denúncia, a jornada de trabalho era exaustiva, sem nenhum controle de frequência e sem tempo adequado de descanso, expondo os empregados a doenças relacionadas ao trabalho, pois a especificidade do cultivo de morango ´resulta em sobrecarga muscular estática e dinâmica da coluna vertebral e dos membros superiores e inferiores ocasionada por movimentos repetitivos, posturas forçadas e viciosas´.

Não havia equipamentos de segurança. Em determinado local, próximo às plantações, foram encontradas grandes quantidades de agrotóxicos armazenados de forma totalmente irregular e sem sinalização. Os empregados não haviam recebido qualquer treinamento para manusear o produto e estavam expostos a riscos diários de contaminação. Havia embalagens abertas, com vazamentos, depositadas diretamente no piso ou encostadas nas paredes.

Apenas dois empregados trabalhavam com carteira assinada.

Menores
Além dos 39 trabalhadores nas lavouras, foram encontrados sete menores trabalhando em condições insalubres num galpão utilizado para selecionar, embalar e armazenar os morangos. Dois deles eram menores de 16 anos, nenhum tinha registro em carteira e todos faziam jornada noturna. Os adolescentes trabalhavam em média 10 horas por dia, fazendo apenas 30 minutos de pausa, ´em jornada que se iniciava às 13:30h e terminava às 23:30h. Isso quando não se estendia até às 02:00h do dia seguinte´, narra a denúncia.

Segundo o MPF, o acusado ainda teria praticado fraude para frustrar direitos trabalhistas.

Valendo-se da hipossuficiência de seus empregados, ele os induziu a prestar declarações inverídicas perante o Cartório do 1º Ofício de Notas de Cambuí, onde se lavrou escrituras afirmando a inexistência de vínculo empregatício.

´Na verdade, a alegada prestação de serviços terceirizados destinava-se tão somente a negar os direitos trabalhistas assegurados por lei. A relação de emprego era evidente, pois além de serem os únicos responsáveis pela atividade fim do empreendimento, os trabalhadores submetiam-se às ordens e controle do denunciado, prestando serviços de forma habitual, mediante remuneração. Tudo o que produziam era destinado exclusivamente ao acusado´, afirma o MPF.







Fonte:tv uai

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