A Delegacia Virtual é um serviço de solicitação de registros de ocorrência disponibilizado ao cidadão pela internet.
2. Quais são os tipos de ocorrências cujo registro pode ser solicitado pela Delegacia Virtual?
Atualmente é possível solicitar o registro de ocorrência para a natureza de Acidente de Trânsito Sem Vítima e Perda de Documentos e Objetos Pessoais. Em breve igualmente serão disponibilizadas as seguintes naturezas: Pessoa Localizada, Pessoa Desaparecida e Danos.
3. O que é preciso para solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual?
Para solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual é preciso, no mínimo, fornecer as seguintes comunicações do solicitante: Nome Completo, Documento de Identidade, Passaporte ou RNE, Data De Nascimento, Escolaridade, Sexo, Estado Civil, Nacionalidade, Endereço Completo, Telefone Celular e E-mail. Os demais dados solicitados vão depender do tipo da ocorrência.
4. A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem o mesmo valor que o registro feito presencialmente em uma Unidade Policial?
Sim. A sua solicitação será analisada por uma equipe da Delegacia Virtual e, assim que for validada, torna-se um Boletim de Ocorrência e possui o mesmo valor que um registro realizado presencialmente em uma Unidade Policial.
5. Por que é necessário comunicar o e-mail e telefone celular para solicitar um registro de ocorrência na Delegacia Virtual?
É necessário fornecer um e-mail e telefone celular para confirmar a autoria do registro após a validação de preenchimento das comunicações da Solicitação de Registro de Ocorrência, visando evitar fraudes.
6. Como fazer uma solicitação de registro por meio da Delegacia Virtual?
A solicitação de registro deve ser iniciada pela escolha do tipo da ocorrência na página inicial da Delegacia Virtual. Os procedimentos de registro de comunicações pessoais e da ocorrência buscam ser de fácil compreensão. Será disponibilizado ainda um manual passo a passo clicando aqui.
7. Em qual horário posso solicitar o registro de uma ocorrência na Delegacia Virtual?
A solicitação pode ser realizada na Delegacia Virtual, pela internet, 24 horas por dia.
8. A solicitação de registro de ocorrência pela Delegacia Virtual pode não ser validada?
Caso a equipe da Delegacia Virtual verifique que os dados comunicados não conferem com as comunicações cadastradas nos sistemas de comunicações policiais ou se as comunicações sobre a natureza da ocorrência solicitada não forem compatíveis para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada, portanto não haverá o registro da ocorrência. Nestas situações o Solicitante deverá verificar as pendências para que o registro possa ser confirmado.
9. Outras naturezas de registros tais como furto ou roubo, podem ser registradas na Delegacia Virtual?
Não. Estes registros deverão ser realizados junto às Unidades Policias Civil e Militar, indicadas no portal da Delegacia Virtual.
10. É possível fazer uma denúncia anônima no site da Delegacia Virtual?
Não. As denúncias anônimas deverão ser comunicadas através do Disque Denúncia, pelo telefone 181. Se você tem conhecimento de algum crime que esteja sendo praticado e que ainda não foi denunciado, faça a sua parte, denuncie.
11. Menores de 18 anos podem solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual?
Não. Para solicitar um registro de ocorrência, é obrigatório que o solicitante seja maior de 18 anos de idade. Caso o fato tenha ocorrido com um menor de 18 anos, é preciso que o responsável legal faça o registro.
12. É possível um terceiro, parente, amigo ou interessado solicitar o registro de uma ocorrência via Delegacia Virtual?
Não. A Solicitação de Ocorrência dever ser feita pelo próprio solicitante ou seu representante legal.
13. Posso modificar a minha solicitação de registro criada na Delegacia Virtual após tê-la finalizado no sistema?
Sim, caso a solicitação ainda não tenha sido validada pela equipe da Delegacia Virtual, o solicitante poderá alterá-la. É possível verificar a situação da solicitação por meio da consulta do link
14. Ao finalizar a solicitação de registro, posso imprimir o Boletim de Ocorrência?
A impressão do Boletim Eletrônico de Ocorrência/REDS - Registro de Evento de Defesa Social somente poderá ser realizada após sua validação pela equipe da Delegacia Virtual, que comunicará o solicitante pelo e-mail comunicado durante a solicitação do registro. É possível verificar a situação da solicitação por meio da consulta do link (adicionar link).
15. Em quanto tempo estará pronto o meu Boletim Eletrônico de Ocorrência ou REDS - Registro de Evento de Defesa Social?
Assim que a solicitação de registro de Boletim de Ocorrência for validada, será enviado um e-mail comunicando sua disponibilização.
16. Em caso de não recebimento da validação da solicitação de registro da ocorrência via email, como devo proceder?
Primeiramente, verifique em seu email se a mensagem não foi direcionada como lixo eletrônico ou "spam". Caso não tenha sido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela alternativa "Fale Conosco" e relate o problema.
17. Que tipo de acidente de trânsito pode ser registrado na Delegacia Virtual?
Na Delegacia Virtual, somente é possível registrar acidentes de trânsito sem vítimas. As demais ocorrências que envolverem vítimas, ainda que seja o próprio condutor, deverão ser realizadas em uma unidade da Polícia Civil ou da Polícia Militar.
18. Não possuo ou perdi meu telefone celular. Para criar uma solicitação de registro na Delegacia Virtual, como proceder?
Você deve fornecer o celular, preferencialmente, de uma pessoa com quem conviva, ou de uma pessoa próxima que possa receber o SMS e comunicar o código de verificação (token) recebido.
19. Qual a diferença entre a Solicitação de Registro de Ocorrência e o Boletim de Ocorrência?
A Solicitação de Registro de Ocorrência precede o Boletim de Ocorrência e ainda não possui validade legal. Após a análise e validação pela equipe da Delegacia Virtual, a solicitação se torna um Boletim de Ocorrência e passa a ter a mesma validade de um registro realizado em uma Unidade Policial.
20. Recebi um e-mail de validação da minha Solicitação de Ocorrência, com a qual eu não concordo ou fui mal entendido. Como proceder?
Nesses casos, compareça a uma Unidade Policial com o número de protocolo da Solicitação de Ocorrência em questão.
21. Fiz a Solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual, mas igualmente pretendo fazê-lo na Unidade Física. Isso é possível?
A Delegacia Virtual é uma alternativa de solicitação de registro, não há necessidade de buscar uma Delegacia Física para o registro da ocorrência, pois esta será disponibilizada via e-mail ao solicitante.
22. Não quero abrir uma Solicitação de Ocorrência na Delegacia Virtual. Posso ir a uma Unidade Policial?
Sim. O Portal da Delegacia Virtual disponibiliza uma lista com as unidades policiais de cada localidade, caso o cidadão opte por fazer o relato presencial.
23. Sou de outro estado ou de outro país. Posso abrir uma Solicitação de Ocorrência na Delegacia Virtual de Minas Gerais?
Sim, desde que o fato a ser registrado tenha acontecido no Estado de Minas Gerais e o solicitante tenha os dados necessários para realizar a solicitação.
24. Desejo dar uma sugestão, fazer uma crítica ou retirar uma dúvida sobre a Delegacia Virtual, como proceder?
Entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela alternativa "Fale Conosco" e registre a dúvida, crítica ou sugestão.
25. Perdi meu Protocolo de Solicitação de Ocorrência. Como consultá-la?
As Solicitações de Ocorrência podem ser consultadas fornecendo as seguintes comunicações: Data de Solicitação, RG, CPF, Nome da Mãe e Telefone Celular. A mensagem é reenviada ao e-mail cadastrado no Registro de Dados Pessoais e a Chave de Acesso é gerada novamente.
26. Recebi um e-mail da Delegacia Virtual e não fiz nenhum registro. É vírus?
Primeiramente, certifique-se que o e-mail recebido é de fato da Delegacia Virtual (o único e-mail de contato que utilizamos é o contato@delegaciavirtual.mg.gov.br). Se não for este o caso, é possível que alguém tenha usado seu endereço de e-mail para registro. Colabore e nos avise através da alternativa "Fale Conosco".
27. Quero registrar um Acidente de Trânsito Sem Vítima com mais de um envolvido, porém não tenho as comunicações do outro condutor ou do outro veículo. Como proceder?
Caso o outro envolvido tenha evadido do local sem prestar esclarecimentos, nem prover comunicações para o registro da ocorrência, é necessário que o registro seja efetuado presencialmente em uma Unidade Policial.
28. Perdi meu animal de estimação. Posso registrá-lo como desaparecido?
Não. O registro disponibilizado na Delegacia Virtual é apenas para Pessoas Desaparecidas.







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