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Sul de Minas entra na rota da folia e motoristas devem redobrar atenção


O Carnaval de Minas Gerais foi lançado oficialmente ontem na Cidade Administrativa, na região Norte da capital, com uma amostra do que os foliões vão encontrar durante a festa no Estado: apresentações de marchinhas, bandas e blocos carnavalescos. Para este ano, a novidade é a inclusão das cidades de Cambuquira, Caxambu, Lambari e São Lourenço, todas da região Sul do Estado e pertencentes ao Circuito das Águas, na rota da folia que o governo ajuda a promover.

Os quatro municípios do Sul de Minas se juntam aos tradicionais roteiros de Carnaval do Estado, como Mariana e Ouro Preto, na região Central; Sabará, na região metropolitana da capital; Diamantina, no Vale do Jequitinhonha; e São João del Rei e Tiradentes, no Campo das Vertentes. Segundo o secretário de Estado de Turismo de Minas, Agostinho Patrus Filho, o governo investirá cerca de R$ 5 milhões para divulgar o evento nesse conjunto de dez cidades e na capital.

O montante, que constitui um apoio às prefeituras, será aplicado na segurança da população e dos visitantes e na preservação do patrimônio histórico e cultural. "A estimativa é que a gente supere o público a cada ano. São turistas que vêm de toda Minas Gerais e também de outros Estados. Esperamos chegar próximo dos 200 mil turistas", disse.

Impasse. Enquanto as cidades do interior sinalizam que estão prontas para o Carnaval, os desfiles das escolas de samba e dos blocos caricatos podem não acontecer na capital. Isso porque as agremiações não estão satisfeitas com as verbas deste ano.

As escolas do grupo principal, por exemplo, previam um orçamento de R$ 60 mil, contando com recursos do Estado e do município. No entanto, elas receberam somente R$ 25 mil da prefeitura. O governo estadual, por meio da Cemig, destinou uma quantia de R$ 100 mil, mas esta, segundo a Belotur, será designada para a infraestrutura da Estação do Samba, onde os desfiles ocorrem.

Com o impasse, o prefeito Marcio Lacerda anunciou ontem um aumento de 50% da verba municipal comparando com o investimento total feito em 2012. Devido ao incremento, o valor para cada escola do grupo especial passou de R$ 25 mil para R$ 37,5 mil. Mas não foi suficiente para agradar às agremiações. "Não vamos sair na avenida se não recebermos um valor próximo do orçamento", afirmou o presidente da Associação Cultural SambaDez, Luís Carlos Novaes.














Fonte: Informações O Tempo

Candidatos apelam para atrair atenção do eleitorado

Com a democratização do acesso à política, candidatos desconhecidos lançam mão de táticas cada vez mais chamativas para conquistar potenciais eleitores. Embora a maioria se limite ao viés cômico, alguns candidatos apostam em propagandas que ficam no limite entre a liberdade de expressão e de ideias, permitida no regime democrático, e práticas ilegais, proibidas pela legislação eleitoral e pela legislação comum.



Conheça casos que já criaram polêmicas no horário eleitoral gratuito e que já viraram história na Justiça. Será que vale a pena levar adiante determinadas plataformas políticas? 

Em Florianópolis, a candidatura de Lucas de Oliveira ao cargo de vereador virou caso de polícia. Defendendo a legalização da maconha como principal proposta de campanha, ele imprimiu a folha da cannabis sativa em seu material de divulgação, e distribuiu santinhos junto com trituradores da erva e papel de seda, usado para consumo da droga.


O candidato alegava o direito de defender a legalização da droga, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal, mas a campanha foi barrada nesta semana pela Justiça Eleitoral do estado. Em sua decisão, o juiz Luiz Schuch afirma que a campanha “chega a ser chocante pela ousadia e desrespeito à legislação eleitoral e penal”. O promotor de Justiça Sidney Dalabrida pediu a instauração de inquérito policial para investigar Oliveira por tráfico de drogas devido ao material apreendido com o candidato.

Atualmente, a legislação eleitoral proíbe que candidatos usem a propaganda para prometer vantagens, incitar a guerra e a violência, promover preconceito de raça ou de classes, instigar a desobediência às leis ou atacar os símbolos nacionais. Críticas entre rivais são permitidas, desde que os candidatos não pratiquem injúria, calúnia ou difamação.

A lei é vaga, no entanto, ao dizer que os candidatos não devem empregar “meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Isso abre brecha para que algumas situações só possam ser decididas caso a caso, quando levadas à Justiça.

É o caso da exploração da sexualidade. No Ceará, a ex-stripper Déborah Soft usa um decote generoso em seu santinho, enquanto em São Paulo a candidata Suelem Aline Mendes Silva, autodenominada Mulher Pêra (como registrado no TSE), postou em seu site oficial uma foto só de calcinha, com o número de registro eleitoral gravado nas nádegas. “Quando a alusão à imoralidade extrapolar o senso comum, o principio de liberdade de expressão pode ser relativizado”, analisa Marcelo Ribeiro.

Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, embora não esteja prevista na lei eleitoral, a exploração de obscenidade com corpus nus ou seminus por candidatos pode ser enquadrada na legislação comum, que proíbe crimes contra a dignidade sexual. Apesar de ser favorável à intervenção mínima da legislação eleitoral no processo político, o advogado acredita que a defesa de uma plataforma pela liberação sexual, de drogas e de porte de armas, por exemplo, não dá ao candidato imunidade para agir como quiser durante a campanha.

Em Joinville (SC), a exibição de um beijo gay na campanha do candidato a prefeito Leonel Camasão também foi parar na Justiça, mas por iniciativa do próprio candidato. Ele procurou o Ministério Público depois que um jornal local publicou que o beijo era “tão asqueroso quanto alguém defecar em público ou assoar o nariz à mesa”. O colunista responsável pela afirmação e o periódico estão sendo processados, mas ainda não há notícia de processo para tirar a campanha do ar.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Zilio, algumas plataformas não são apenas polêmicas, mas impossíveis de serem cumpridas. É o caso da legalização de drogas, que só pode ser definida na esfera federal, e não por legislação municipal. “Caso o candidato induza o eleitor a erro, é possível pedir ao juiz que limite essa campanha, sob pena do crime de desobediência”. O promotor lembra que a interferência em campanhas só pode ser solicitada pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos.









Fonte: Consulado Social