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BMW é condenada pela morte do cantor João Paulo e pode pagar R$ 400 milhões

BMW do cantor João Paulo, morto em acidente em 12 de setembro de 1997

A BMW foi condenada pela morte do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. A Justiça entendeu que o acidente, ocorrido em 1997, pode ter sido causado pelo estouro de um pneu do veículo, que tinha poucos quilômetros de uso, e não por excesso de velocidade.

Segundo o advogado da família de João Paulo, Edilberto Acácio da Silva, a BMW pode ser obrigada a pagar um total de R$ 400 milhões. O valor é referente à indenização de R$ 300 mil e ao pagamento de pensão de dois terços dos rendimentos mensais de João Paulo, desde o dia da morte até 2030, quando ele completaria 70 anos. A decisão, em primeira instância (ainda permite recurso) foi dada pelo juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível Central de São Paulo, e foi publicada em 21 de outubro.

"Vamos recorrer para aumentar o valor", diz o advogado ao iG . Um dos pedidos não aceitos foi de que a família fosse ressarcida pelos lucros gerados por músicas que João Paulo viesse a compor.

A BMW informou que também vai recorrer da decisão. "A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores", informou a montadora, em nota.

Falha no pneu

João Paulo morreu carbonizado após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes (no quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo), em 12 de setembro de 1997. A primeira perícia estabeleceu como causa do acidente o excesso de velocidade em conjunto com uma curva à esquerda causada por um "movimento brusco" sem motivos aparentes.

O juiz, entretanto, aceitou a tese de que o motivo foi provavelmente uma falha no pneu dianteiro direito do veículo, e que não houve tal movimento brusco.

Segundo a decisão, uma nova perícia, realizada a pedido pela Justiça, apontou que João Paulo conduzia em velocidade acima do permitido, mas "dentro dos limites de dirigibilidade." A velocidade crítica de capotamento para o local estabelecida pela perícia era de 260 km/h, e a BMW do cantor podia atingir no máximo 240 km/h.

A nova perícia também concluiu que o capotamento foi causado por uma perda de pressão do pneu dianteiro direito, "por causa indeterminada".

Como o juiz entendeu que há uma relação de consumo entre a BMW e João Paulo, caberia à montadora provar que não havia problemas com o pneu. Mas a companhia não informou sequer qual era a marca usada no carro.

"Não há como se descartar a possibilidade de defeito atribuído à fabricação da roda, do pneu ou do sistema de roda/pneu", concluiu o juiz.








Fonte: último Segundo

Igreja é condenada a pagar indenização de R$25 mil a operador de som agredido por pastor


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar trabalhador agredido por pastor. O caso aconteceu em Belo Horizonte. Irritado com um operador de som que não obtinha o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis, o pastor agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto. A informação é do jornal "O Dia".

De acordo com a reclamação trabalhista, como o tratamento acústico das paredes do templo absorvia o som e não retomava reverberação, necessária para impressionar os fiéis, os pastores se irritavam e humilhavam o operador publicamente. Um dos pastores, além de chamá-lo de incompetente durante o culto, nos rituais de exorcismo apontava o dedo em sua direção e, de acordo com testemunhas, bradava: "Ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião".

O funcionário da Igreja Universal relatou que, em uma ocasião, um pastor reclamou que microfone estaria sujo e sem cromagem. Quando o operador explicou que o globo estava descascando por excesso de lavagem, foi pedido que ele cheirasse o microfone. Quando se aproximou do microfone, o pastor o empurrou com toda a sua força em seu rosto, machucando o nariz. Após a agressão, todos os pastores passaram a fazer piada com o trabalhador: "Cheira aqui, fulano".


"Registro que o sofrimento do autor advindo dos fatos narrados foram comprovados, ao confirmar que o Bispo Luciano, após gesticular 'parecendo muito nervoso e, de repente, enfiou o microfone na cara do reclamante'. Veja-se ainda, que os demais pastores zombavam do autor, pelas vezes em que ele era xingado", disse a sentença.

A IURD foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a condenação foi mantida.

Fonte:Informações O Dia

Mulher que traiu e falou que marido é ruim no sexo é condenada em MG


Casal manteve relacionamento por cerca de 10 anos. Mulher teria falado sobre relacionamentos extraconjugais com os colegas de trabalho.

Uma servente industrial da cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais após traí-lo publicamente e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho dos dois. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A vítima contou que conheceu a ex-mulher na empresa onde trabalham. Eles mantiveram um relacionamento por aproximadamente 10 anos e o homem assumiu os dois filhos da servente. O autor da ação conta que, no final de 2007, a mulher o traiu com um instrutor de autoescola e o caso chegou ao conhecimento do círculo de amizades do casal, sendo que ele foi o último a saber.

De acordo com o TJMG, a servente teria passado a relatar seus relacionamentos extraconjugais aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria também ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pelo comportamento da servente, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.” Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, já a servente alegou que não havia requisitos que justificassem o dano moral, mas apenas “meros dissabores”.

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.” O magistrado considerou razoável o aumento do valor para R$ 8 mil e foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.




Fonte: Informações TJMG

Ex-prefeita terá que devolver R$ 1,8 milhão aos cofres de Ribeirão das Neves

A ex-prefeita de Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte, Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa, foi condenada nesta terça-feira a restituir o município em mais de R$ 1,8 milhão por desvio de verbas. A decisão foi do juiz da 2ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro.

Segundo a denúncia apresentada pelo município, a ex-prefeita firmou convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de cinco escolas, contudo várias irregularidades foram praticadas.

O juiz argumentou que a ex-prefeita não apresentou documentos fiscais idôneos que comprovassem que todas as verbas recebidas foram aplicadas na construção de escolas, na realização de cursos e na aquisição de material escolar. O magistrado registrou que, segundo laudo pericial, foram repassados, por meio do Convênio 2.758/91, R$ 429.709,50, em 13 de setembro de 1991; R$ 367.966,50, em 18 de outubro de 1991 e R$ 1.058.816, em 22 de julho de 1991, totalizando R$ 1.856.492.

Como esclareceu o juiz, outros dois convênios, 4.017/92 e 1.344/92, também foram firmados com o município de Ribeirão das Neves. Somados os três convênios, cinco escolas deveriam ter sido construídas. Porém, somente a Escola Municipal Helvécio Dahe foi construída.

Em sua defesa, a ex-prefeita disse que houve “limitação das metas previstas no convênio”.
Mesmo com a defesa o juiz, em sua sentença, disse que “como Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa prestou contas somente parciais das verbas que lhe foram repassadas no exercício de seu mandato, conclui-se que ela violou os princípios de moralidade, honestidade, legalidade e lealdade para com a Administração Pública, legitimando a restituição integral da verba repassada pelo FNDE ao município de Ribeirão das Neves, em decorrência do Convênio 2.758/91”.






Fonte:otempo.com.br