A ex-prefeita de Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte, Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa, foi condenada nesta terça-feira a restituir o município em mais de R$ 1,8 milhão por desvio de verbas. A decisão foi do juiz da 2ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro.
Segundo a denúncia apresentada pelo município, a ex-prefeita firmou convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de cinco escolas, contudo várias irregularidades foram praticadas.
O juiz argumentou que a ex-prefeita não apresentou documentos fiscais idôneos que comprovassem que todas as verbas recebidas foram aplicadas na construção de escolas, na realização de cursos e na aquisição de material escolar. O magistrado registrou que, segundo laudo pericial, foram repassados, por meio do Convênio 2.758/91, R$ 429.709,50, em 13 de setembro de 1991; R$ 367.966,50, em 18 de outubro de 1991 e R$ 1.058.816, em 22 de julho de 1991, totalizando R$ 1.856.492.
Como esclareceu o juiz, outros dois convênios, 4.017/92 e 1.344/92, também foram firmados com o município de Ribeirão das Neves. Somados os três convênios, cinco escolas deveriam ter sido construídas. Porém, somente a Escola Municipal Helvécio Dahe foi construída.
Em sua defesa, a ex-prefeita disse que houve “limitação das metas previstas no convênio”.
Mesmo com a defesa o juiz, em sua sentença, disse que “como Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa prestou contas somente parciais das verbas que lhe foram repassadas no exercício de seu mandato, conclui-se que ela violou os princípios de moralidade, honestidade, legalidade e lealdade para com a Administração Pública, legitimando a restituição integral da verba repassada pelo FNDE ao município de Ribeirão das Neves, em decorrência do Convênio 2.758/91”.
Fonte:otempo.com.br
Segundo a denúncia apresentada pelo município, a ex-prefeita firmou convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de cinco escolas, contudo várias irregularidades foram praticadas.
O juiz argumentou que a ex-prefeita não apresentou documentos fiscais idôneos que comprovassem que todas as verbas recebidas foram aplicadas na construção de escolas, na realização de cursos e na aquisição de material escolar. O magistrado registrou que, segundo laudo pericial, foram repassados, por meio do Convênio 2.758/91, R$ 429.709,50, em 13 de setembro de 1991; R$ 367.966,50, em 18 de outubro de 1991 e R$ 1.058.816, em 22 de julho de 1991, totalizando R$ 1.856.492.
Como esclareceu o juiz, outros dois convênios, 4.017/92 e 1.344/92, também foram firmados com o município de Ribeirão das Neves. Somados os três convênios, cinco escolas deveriam ter sido construídas. Porém, somente a Escola Municipal Helvécio Dahe foi construída.
Em sua defesa, a ex-prefeita disse que houve “limitação das metas previstas no convênio”.
Mesmo com a defesa o juiz, em sua sentença, disse que “como Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa prestou contas somente parciais das verbas que lhe foram repassadas no exercício de seu mandato, conclui-se que ela violou os princípios de moralidade, honestidade, legalidade e lealdade para com a Administração Pública, legitimando a restituição integral da verba repassada pelo FNDE ao município de Ribeirão das Neves, em decorrência do Convênio 2.758/91”.
Fonte:otempo.com.br







0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pela visita !
Seu comentário será publicado depois de moderado.
Para parcerias contato via e-mail.