Mostrando postagens com marcador direitos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos. Mostrar todas as postagens

4 direitos do Estatuto do Idoso que todos devem conhecer

Foto: Getty Images
Conheça direitos previstos no Estatuto do Idoso, que muita gente nem sabe que existe, e exija que eles sejam cumpridos por todos.

Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar uma pessoa idosa é crime. A pena vai de seis meses a um ano de prisão e multa. Se você presenciar alguém cometendo esse tipo de crueldade, denuncie. E ensine seus filhos a jamais fazer algo parecido.


Os direitos das pessoas com mais de 60 anos não se resumem a poder pegar a fila preferencial ou andar de ônibus de graça. Mas, apesar de o Estatuto do Idoso já ter completado dez anos, a maioria dos brasileiros costuma conhecer apenas esses direitos mais manjados. Segundo Adriana Zorub Fonte Feal, presidente da comissão dos direitos dos advogados idosos da OAB/ SP, o país está envelhecendo, mas ainda não parece pronto para isso. "Ao não reconhecer o próprio envelhecimento, o idoso abre mão de seus direitos", explica a advogada. Por isso é importante conhecer bem a lei e fazer questão de que ela seja cumprida.

Veja, a seguir, alguns pontos do estatuto bem importantes.

1. Bem-estar

O que são maus-tratos?  Maus-tratos contra idosos não são apenas agressões físicas de fato, como aqueles espancamentos horríveis que vivem aparecendo no noticiário. Deixar um velho sozinho a maior parte do tempo, não trocar a fralda geriátrica na frequência necessária ou não oferecer alimentação adequada também são exemplos de ações consideradas maus-tratos pelo Estatuto do Idoso.

A quem recorrer?  Qualquer tipo de denúncia pode ser registrada numa delegacia do idoso, presente em vários municípios, ou mesmo numa delegacia comum. Para pedidos de pensão alimentícia, vá à Defensoria Pública. Em situações de risco, como abandono ou maus-tratos, também é possível procurar o promotor de Justiça no Ministério Público.

2. Finanças

Pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para a previdência e fazem parte de uma família com renda per capita inferior a R$ 181 (um quarto do salário-mínimo) têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), cujo valor é um salário mínimo por mês. Para calcular a renda per capita da família, some os rendimentos de todos e divida o resultado pelo número de pessoas que vivem na casa. Para solicitar o BPC, basta ir a uma agência do INSS com comprovante de residência, certidão de nascimento, CPF, documento de identidade e carteira de trabalho do idoso e dos outros membros da família.

Caso não tenha como se manter por conta própria, o idoso também pode pedir pensão alimentícia para seus descendentes (filhos, netos, sobrinhos etc) ou ascendentes (pais ou avos). O valor e calculado de acordo com a possibilidade financeira do parente. Mesmo quem recebe aposentadoria pode solicitar a pensão alimentícia caso o beneficio não seja suficiente para as necessidades da pessoa. Quem desvia o dinheiro ou usa os cartões dos mais velhos indevidamente pode ser punido por isso. Essa violência financeira representa 70% das denuncias registradas pelos idosos, revela Adriana. Idosos que recebem aposentadoria ou pensão e tem alguma doença grave são isentos do imposto de renda.

3. Saúde

Embora o governo não tenha programas específicos de distribuição de medicamentos para essa faixa etária, os maiores de 60 podem recorrer às lojas que fazem parte do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, para comprar alguns remédios com desconto e para retirar, de graça, fraldas geriátricas e medicamentos para diabetes, hipertensão e asma, disponíveis para toda a população. Idosos doentes não podem ser obrigados a ir a um órgão publico para atender chamados do governo. O órgão deve mandar um representante até a casa da pessoa para resolver a questão. Se estiver lúcido, o idoso tem direito de tomar as decisões relativas a tratamentos aos quais tenha que se submeter.

4. Lazer

A turma da terceira idade paga meia-entrada em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos. Idosos com renda inferior a dois salários-mínimos podem viajar de graça em ônibus interestaduais. Se a renda for maior que isso, pagam apenas metade do valor da passagem.

Trabalhador escravizado em Passos-MG recebia pinga como pagamento

A matéria abaixo publicada no site G1 são coisas que ainda acontecem no Brasil, e que devem merecer nossa atenção e nosso repúdio. Como esse caso existem muitos, um bando de crápulas que querem fazer as pessoas trabalharem mas não querem pagar, e depois ainda vão dizer que são vítimas, que ajudavam, e um monte de idiotices. Não tem apenas que indenizar não, tem que ser condenado e ir para a cadeia. 


'Quero ser um trabalhador livre, né', disse José Geraldo (Foto: Hélder Almeida/ Clic Folha)

“Ele só me dava uma dose de pinga por dia”, disse o trabalhador rural José Geraldo Moreira de Araújo, de 49 anos  ao se referir ao tratamento que recebia do patrão em uma fazenda de Passos (MG). Ele foi encaminhado para tratamento médico após ser encontrado em condições de escravidão na Comunidade das Águas, pela Patrulha Rural da Polícia Militar de Passos, nesta terça-feira (21).
Há oito anos, José Geraldo era tido como escravo de um fazendeiro da região. Segundo os vizinhos denunciaram à PM, ele mantinha o homem em um cômodo anexo à casa da propriedade rural e o alimentava apenas algumas vezes por semana com arroz e torresmo.
No local não há água encanada e nem eletricidade. O trabalhador também não recebia salário e não teve folgas ou férias durante o período.


'Ele vivia em condições subumanas', disse o sargento Abreu (Foto: Hélder Almeida/ Clic Folha)

“Estivemos no local para averiguar as denúncias e constatamos que ele vivia em condições subumanas, sem ambiente para uma pessoa viver dignamente. No cômodo não havia conforto algum, apenas um amontoado de coisas e um mau cheiro terrível. É perigoso até que existam animais peçonhentos. Ele também não tem roupas e nem calçados, vive com doações de vizinhos que tem dó. Ele estava lá há oito anos sem folga e sem receber salário. Segundo os moradores vizinhos, o fazendeiro entregava R$ 100 por mês em dinheiro para algum familiar dele, o que não ficou claro e nem confirmado por ele”, disse o sargento Abreu.

Acompanhado pelo cabo Geraldo, eles estiveram na fazenda e constataram que além das condições precárias em que o trabalhador era mantido, havia também maus tratos. “Ele relatou que apanhava do fazendeiro com frequência e que só saia uma vez por mês, para em Alpinópolis (MG) onde vivem os parentes. Mas ele era mantido como escravo ”, acrescentou o militar.

Ainda de acordo com o policial, o dono da fazenda não estava no local. Apenas o filho dele foi localizado. Segundo o trabalhador que era mantido como escravo, o homem ia todos os dias à fazenda para lhe entregar a dose de cachaça e supervisionar o trabalho. “Ele sempre me batia quando achava que algo não estava como ele queria”, completou José Geraldo.
Trabalhador utiliza sapatos trocados por falta de calçados (Foto: Hélder Almeida/ Clic Folha)

Segundo a PM, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) foi acionado já que o fazendeiro mantém oito cabeças de vacas leiteiras, mas sem local adequado para pastagem, o que obrigava o trabalhador a levá-las para a beirada da estrada ou a invadir propriedades vizinhas para se alimentarem. “Isso configura outro crime, que são os maus-tratos contra animais e também invasão de propriedades alheias”, pontuou o sargento.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passos, Antônio de Paula Lopes, também foi acionado e acompanhou os policiais até a Delegacia de Passos. Segundo ele, o caso já está sendo analisado. “Nunca tivemos casos semelhantes, mas pelo que checamos, é realmente grave a denúncia. Este empregador,  pela lei, tinha que manter o trabalhador com carteira assinada, recolhimento de FGTS, descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro, fornecimento de equipamentos de proteção individual e outros benefícios que o trabalhador precisa”, disse.

Ainda segundo Lopes, o caso será repassado ao Ministério Público do Trabalho e também à Comissão dos Direitos Humanos. “Vamos tomar todas as providências e garantir que o trabalhador receba pelo que já trabalhou”, pontuou.
O boletim de ocorrência foi recebido na Delegacia de Passos e os envolvidos foram ouvidos. O suspeito ainda é procurado. A Polícia Civil disse que vai abrir um inquérito para apurar o caso. O fazendeiro deve responder por trabalho escravo, maus tratos de animais e porte ilegal de arma – já que uma arma antiga foi encontrada na casa dele.

Já para José Geraldo, toda a ocorrência tem apenas um sentido: “Quero ser um trabalhador livre, né”, finalizou.







Fonte: Informações G1





Domésticas devem recorrer à Justiça para assegurar novas garantias


Dona Enerenciana trabalha há 40 anos na mesma casa: "Minha patroa é correta"

A última terça-feira foi um dia especial para dona Enerenciana Alves Rodrigues, de 72 anos: “Completei quatro décadas de serviço na casa de minha patroa, que sempre foi correta com os meus direitos trabalhistas”. Dona Enerenciana, porém, é minoria entre os cerca de 6,6 milhões de brasileiros que ganham a vida prestando serviços em casas de famílias – especialistas avaliam que 70% deles estejam na informalidade. Apesar de a chamada PEC das Domésticas corrigir uma injustiça histórica, ampliando direitos trabalhistas da categoria, a expectativa é de que muitos profissionais só tenham acesso às novas garantias se recorrerem à Justiça do Trabalho.

Isso porque a fiscalização, no Brasil ainda não é coerente com a nova lei. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por exemplo, não apura irregularidades entre patrões e domésticos. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) só atua em ações coletivas. “O domicílio é inviolável. Por isso nunca se fiscalizou a relação de emprego doméstico no país”, explica a chefe da seção de Relações do Trabalho do MTE em Minas Gerais, Alessandra Parreiras. As questões jurídicas e a realidade desses trabalhadores são temas da última reportagem da série “Onde a lei não alcança”, que o EM publica desde domingo.


Ainda de acordo com Alessandra Parreiras, embora não ocorra a fiscalização da relação de emprego doméstico, há orientação para patrões e empregados. “A relação de emprego doméstico nunca foi verificada, a não ser pelas informações obtidas por eles nos plantões fiscais de orientação trabalhista (que ocorrem diariamente, das 9h às 13h)”. A busca por informações, continua a especialista, ocorre com frequência muito antes da nova lei: “Eles nos procuram para esclarecer dúvidas como o cálculo da rescisão contratual”. Alessandra afirma que essa orientação, no entanto, não garante o cumprimento da lei pelo empregador.





Fonte: Estado de Minas

Governo de Minas cria um Sistema de Ouvidoria Municipal

A ouvidora-geral do Estado de Minas Gerais, Célia Barroso, ao lado do ouvidor-geral adjunto, Agílio Monteiro, lançaram, na manhã desta sexta-feira (1º), na Cidade Administrativa, o Sistema de Ouvidorias Municipais (SOM), o número telefônico 162 e o Projeto de Otimização de Processos da Ouvidoria, realizado pela consultoria internacional Everis. No evento, também foi assinado um Protocolo de Intenções com a Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro (FJP). Os novos produtos representam mais um importante avanço da Ouvidoria Geral do Estado (OGE) na defesa da cidadania e para a melhoria do atendimento dos cidadãos.


Em seu discurso de abertura, Célia Barroso explicou cada um dos projetos lançados e falou sobre a importância deles para os trabalhos da OGE. Ela destacou o SOM como uma forma de criar, nos municípios, um canal de comunicação entre o cidadão e o gestor, possibilitando que a administração tome conhecimento das reais necessidades da população. A ouvidora-geral também explicou que o número tridígito 162 irá proporcionar maior facilidade para o cidadão se manifestar, uma vez que o número é de mais fácil e rápida memorização e discagem. Célia Barroso ainda ressaltou os benefícios a serem trazidos pelo Protocolo de Intenções assinado com a Escola de Governo, que possibilitará a troca de conhecimento entre as instituições, e o Projeto de Otimização dos Processos da Ouvidoria Geral do Estado, que tornará mais eficazes os trabalhos da OGE.

O ouvidor-geral adjunto, Agílio Monteiro, realizou o encerramento do encontro, lembrando que foi a OGE que implantou o sistema de diagnósticos a partir das manifestações, que funciona como uma inteligência capaz de fornecer ao gestor dados para uma intervenção nos pontos levantados pela população. Agílio Monteiro ressaltou, ainda, a importância da atividade para a inclusão, cada vez maior, da OGE na Gestão para a Cidadania.

Sistema de Ouvidorias Municipais

O Sistema de Ouvidorias Municipais (SOM) consiste em um sistema informatizado que contribui para o gerenciamento das informações nas ouvidorias públicas das prefeituras do Estado. Criado pelos servidores da OGE, Roberto Carvalho, Rogério Ribeiro e Leandro Alvarenga, ele é gratuito e tem tecnologia simples. O objetivo do SOM é cadastrar as manifestações, acompanhar os trâmites e as providências dos atendimentos prestados à população nos municípios mineiros.

O SOM é mais uma ação da OGE para a criação e consolidação da Rede de Ouvidorias Públicas Municipais, que tem o objetivo de fortalecer a capacidade de atendimento ao cidadão mineiro pela ouvidoria. O sistema tem o conceito de "diagnóstico", visando mostrar para o prefeito o ponto de vista da sociedade a respeito das ações e serviços públicos no âmbito municipal. Os municípios interessados devem ter até 70 mil habitantes e procurar a OGE para celebrar o convênio de implantação.

Os principais recursos que o SOM oferece para os gestores municipais são: formulários personalizados para recebimento e revisão das manifestações da população; solicitação das providências para sua solução a partir de filtros e controles a respeito do andamento da manifestação; criação de relatórios gerenciais sobre a qualidade e eficiência do tratamento das manifestações do município; alerta por e-mail sobre as manifestações sem resposta ou paralisadas acima do tempo planejado de resposta; envio das manifestações para os órgãos e responsáveis; criação de relatórios gerenciais para controle das vulnerabilidades,  problemas e nível de resolubilidade; e demandas da população no município, ainda respondendo ao cidadão e informando-o sobre o resultado de sua reivindicação.

Tridígito 162

O tridígito 162 também busca facilitar o atendimento ao cidadão, uma vez que é de fácil memorização e discagem. Sugerido pela OGE, a ideia foi acatada pela Ouvidoria Geral da União. A previsão é que Minas Gerais seja o primeiro estado a utilizar o número, até o dia 16 de abril, segundo contrato assinado com a empresa de telecomunicação Oi. Posteriormente, o número estará disponível para todas as ouvidorias do Brasil.

Parceria

A ouvidora-geral, Célia Barroso, e a presidente da Fundação João Pinheiro, Marilena Chaves, também celebraram a assinatura do Protocolo de Intenções com a Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho. A parceria possibilitará a realização de atividades complementares de graduação, visando à complementação educacional do corpo discente do Curso de Administração Pública da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho. Essa complementação será concretizada por meio da participação supervisionada em atividades finalísticas da OGE e na concessão de estágios extracurriculares aos estudantes.

As vagas para participação em atividades e projetos colocados à disposição da Escola de Governo pela OGE atenderão às necessidades e especialidades do campo de ação desta e possuirão caráter prático, devendo proporcionar aos alunos oportunidades de aplicar eficientemente os conhecimentos adquiridos na Escola de Governo. Vale lembrar que as vagas serão definidas posteriormente, em Plano de Trabalho, ficando asseguradas 10% das mesmas às pessoas portadoras de deficiência.

Após a assinatura do documento, a diretora da Escola, Luciana Raso, falou sobre a importância da parceria, uma vez que eles treinam os alunos para elaborar políticas públicas e que a participação nas atividades da ouvidoria é uma forma de ver o processo na prática.

Projeto de Otimização de Processos da Ouvidoria

O Projeto de Otimização de Processos da Ouvidoria é fruto de parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que viabilizou a contratação da empresa internacional de consultoria Everis. Desenvolvido junto à OGE desde novembro de 2012, o projeto busca tornar mais eficientes os trabalhos desenvolvidos pelo órgão. Durante apresentação, o coordenador da Everis, Sebastião Rocha Souza, lembrou que o projeto permitirá também a criação de um legado de conhecimento da Ouvidoria Geral do Estado, permitindo que os próximos gestores tenham acesso ao que já foi produzido no órgão.

A solenidade reuniu também o professor e advogado Fábio Caldeira, o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da Seplag, André Reis, o diretor Executivo da Rede Minas, Hugo Teixeira, o chefe de gabinete da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Carlos Pavan, a coordenadora da Ouvidoria do TCMG, Carla Tângari, o diretor da Consultoria Internacional Everis, Marcelo Cassini, os ouvidores especializados, Eduardo Tavares, Rodrigo Xavier, Marcelo Costa, Ana Piterman, Guiomar Lara e Maria Celeste Pires, além de servidores da OGE e da Seplag.






Fonte: Agência Minas

Justiça do Trabalho alerta para direitos dos trabalhadores no fim do ano


O final do ano reforça a necessidade de atenção que patrões e empregados devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar futuras reclamações na justiça, alertou a presidenta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra), juíza Áurea Sampaio.
Em entrevista, a magistrada destacou que o décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um requerimento em janeiro de cada ano. “Cada mês trabalhado pelo empregado é computado para o cálculo do décimo terceiro na razão de um doze avos. Se ele trabalha quatro meses dentro daquele ano, por exemplo, receberá quatro doze avos do valor do salário dele de dezembro”, explicou Áurea Sampaio. “É importante que o empregado fique consciente das regras. Se ele recebe adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra, tudo integra o cálculo do décimo terceiro salário”.

A primeira parcela do benefício corresponde a 50% do salário do mês anterior. “Se o empregador vai pagar o adiantamento no mês de novembro, vai calcular 50% do mês de outubro. Quando chegar em dezembro, até o dia 20, ele faz a complementação, porque o cálculo tem de ser feito com base no salário do mês de dezembro. O procedimento é necessário porque o trabalhador pode ter algum aumento ou ter salário variável. O reajuste pode acarretar alguma diferença entre a base de cálculo utilizada em novembro e o salário de dezembro”.

A juíza observou também a importância de o empregado saber que não há desconto no pagamento do adiantamento do décimo terceiro, até novembro. Os descontos legais, que são o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, devem ser efetuados na segunda parcela do décimo terceiro salário.

Têm direito a essa gratificação os empregados formais, com carteira assinada, os empregados domésticos e os empregados avulsos. Recebem também outros benefíciários da Previdência Social, entre os quais os aposentados, e os contratados temporários, que ganham proporcionalmente ao tempo de trabalho.
Áurea Sampaio salientou que também na rescisão contratual, os empregados têm direito a receber o décimo terceiro. “A única hipótese em que ele não recebe o décimo terceiro salário é quando a dispensa é por justa causa. Nesse caso, perde o direito ao décimo terceiro. Mas, se ele pede demissão ou ele é dispensado, tem direito a receber o décimo terceiro, proporcional ao tempo em que trabalhou. Inclusive aquele que trabalha com contrato de experiência”, advertiu.

As horas extras, muito comuns nessa época de final de ano, devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%, acrescentou a magistrada. “É importante observar que esse percentual é mínimo. Se há uma norma coletiva prevendo um percentual maior, o empregado faz jus ao percentual maior da norma coletiva da categoria dele”. Disse que o empregador, se quiser espontaneamente, em seu estabelecimento, pode conceder percentual maior que 50%. O que ocorre, nesse caso, é que ele terá que pagar a todos os empregados o mesmo adicional. “O mínimo que a lei assegura são 50%”.

A jornada normal para os empregados, de maneira geral, são oito horas diárias e 44 horas semanais. “O que ultrapassar, é devido como extra”, ressaltou. A hora extra deve ser paga considerando o salário de cada empregado e os adicionais que ele recebe. A juíza ressaltou que no caso de empregados que têm jornada reduzida, seja por lei ou norma coletiva, a hora será devida como extra a partir do momento em que a jornada for ultrapassada. Por exemplo, se a jornada do empregado for de seis horas diárias e ele vier a trabalhar sete, tem direito a receber uma hora extra.

Na hipótese em que houver acordo, a hora extra poderá ser substituída por folga.“Mas o acordo tem que ser coletivo e com assistência do sindicato”, enfatizou a presidenta da Amatra. A juíza alertou o empregado dispensado sem compensação de todas as horas extras que tem para receber, ele tem que receber o pagamento acrescido das horas extras. “Nesse caso, elas (horas extras) têm que ser obrigatoriamente pagas no momento da rescisão”.

Disque Direitos Humanos registra aumento de 14,3% nos crimes contra idosos



O Disque Direitos Humanos de Minas Gerais, já registra, neste ano de 2012, um aumento de 14,3% no número de denúncias de crimes contra idosos, em comparação com o mesmo intervalo do ano passado. De janeiro a julho de 2012, foram realizadas 645 queixas, contra 564 em 2011.

De acordo com o diretor do Disque Direitos Humanos, Jorge Noronha, “o resultado se deve aos trabalhos de divulgação e mobilização que vêm sendo realizados pela secretaria junto aos mineiros. Desde a implantação do Estatuto do Idoso (2003), destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, as relações contra esse público se tornaram mais evidentes”.

Ainda segundo Noronha, “um balanço feito nesse mês de julho também apontou um crescimento de 75,3% em relação ao mês de julho de 2011. Em 2012, foram 121 denúncias; em 2011, o Disque Direitos Humanos recebeu 69”, destacou.

Destino das queixas

As manifestações são encaminhadas aos órgãos públicos (prefeituras, Ministério Público e delegacias especializadas) e aos conselhos de direitos. Para isso, é importante que o denunciante forneça o maior número de informações sobre o caso a ser narrado.

“Basicamente, os relatos apresentados de crimes contra idosos são classificadas como: abandono; abandono material; lesão financeira; maus-tratos familiares; maus-tratos de terceiros e outros. No entanto, os casos de maus-tratos familiares corresponderam, em 2011, a 57,8% das reclamações, liderando o ranking de 2012 até agora”, informou Jorge Noronha.

Após a denúncia, o usuário recebe um número de identificação para que possa acompanhar de perto o andamento de sua demanda.

Disque Direitos Humanos

O Disque Direitos Humanos é um serviço telefônico que tem como objetivo receber, encaminhar e monitorar qualquer tipo de denúncia de violação de direitos humanos que envolvam maus-tratos a idosos, mulheres, crianças e adolescentes, LGBT, pessoas com algum tipo de deficiência, além de crimes contra o racismo, meio ambiente, entre outros.
Desde a sua criação, em fevereiro de 2000, já foram registrados cerca de 70 mil denúncias em todo o estado de Minas Gerais. Para isso, a central de atendimento conta com uma equipe multidisciplinar, coordenados por técnicos capacitados em direitos humanos. A ligação é gratuita, sigilosa e o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.


Disque Direitos Humanos (0800 031 11 19)


Fonte: AGÊNCIA MINAS

Disque Direitos Humanos supera média de denúncias de 2011


No primeiro semestre, serviço gratuito recebeu 2.301 chamadas, 13% a mais que no mesmo período do ano passado

O Disque Direitos Humanos (0800 031 1119) recebeu, de janeiro a julho deste ano, 2.301 denúncias contra idosos, mulheres, pessoas com deficiência, relações de trabalhos, entre outras, resultando em uma média mensal de 328 ligações. O número registrado nos primeiros sete meses deste ano supera o atingido no mesmo período de 2011, quando 2.022 ligações foram feitas.

Criado em 2000 pelo Governo de Minas, o serviço é gratuito, sigiloso, recebe ligações de todo o Estado e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h. Para que a denúncia seja apurada com mais agilidade e as providências tomadas, o denunciante precisa fornecer informações básicas, como identificação da vítima e do agressor, além do endereço completo.

Os crimes contra crianças e adolescentes foram os mais denunciados nos sete primeiros meses deste ano, com 1.426 relatos. Deste total, 542 foram para denunciar o crime de violência física dentro da própria família. As violações dos direitos contra os idosos aparecem em segundo lugar na lista. Foram 645 relatos, dos quais 410 de maus-tratos familiares.

O Disque Direitos Humanos ainda registrou denúncias de crimes contra mulheres, cidadãos e de relações de consumo. Toda pessoa pode ajudar a combater qualquer tipo de violação de direitos humanos, sobretudo as sofridas pelos grupos como idosos, crianças e pessoas com deficiência. Basta ligar 0800 031 1119.

Os relatos recebidos são encaminhados para os conselhos e delegacias especializadas. Em alguns casos, dependendo da gravidade e urgência, até mesmo a Polícia Militar pode ser acionada.







Fonte: Agência Minas

O Dia Internacional Contra a Homofobia


O Dia Internacional Contra a Homofobia, comemorado nesta quinta-feira (17), é a data que em 1990 a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do seu catálogo de doenças. Experiências realizadas com gays como cobaias vivas feitas pelos institutos médicos e até pelo nazismo nos campos de concentração, deixaram de ter um "carácter científico" e se transformaram em crimes contra os direitos humanos.

Mesmo que a ideia de uma orientação sexual diferente da heterossexual seja vista ainda por alguns poucos como doença, o debate muda de eixo e hoje a maioria dos psicólogos e médicos acreditam que, se existe alguma doença, ela pertence ao homofóbico - aquele que tem ódio dos gays.

Em abril passado, um estudo publicado pelo Journal of Personality and Social Psychology foi revelado que grande parte das pessoas homofóbicas sentem - no fundo - atração por pessoas do mesmo sexo. Ou seja, o comportamento agressivo em relação aos gays seria uma forma de reprimir o desejo sentido.

Talvez isto explique o alto índice de ataques aos homossexuais que tornou no último ano nosso país como campeão mundial de homicídios contra gays, segundo dados do GGB (Grupo Gay da Bahia). Segundo a entidade, um gay é assassinado no Brasil a cada 36 horas por ser homossexual. 

Se a violência homofóbica cresce em nosso país, também a resposta contra ela começa a surgir, e um destes lugares é o chamado meio artístico. Diversas personalidades assumidamente gays ou não já deram a cara a tapa e usaram suas imagens para mostrar e conscientizar as pessoas que o que vale mesmo é você ser feliz com quem quer que seja.

Um dos casos mais recentes aconteceu com o presidente norte-americano Barack Obama. Ele que tenta se reeleger no cargo, falou durante um dos seus discursos que é totalmente favorável aos casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em seguida, o rapper Jay-Z apoiou a postura do político e também defendeu a causa.

"Sempre achei que isto era algo que estava impedindo o país [Estados Unidos] de avançar. O que as pessoas fazem nas suas casa só a eles lhes interessa. Escolha amar quem você quer", disse o marido de Beyoncé à CNN.

No Brasil, famosos como Preta Gil, Marina Lima e Jean Wyllys começaram o dia escrevendo nas redes sociais as hashtags #BrasilSemHomofobia #HomofobiaéCrime deixando o assunto, no começo do dia, em primeiro lugar nos trending topics do Twitter.








Fonte:Informações Virgula

Escola do Sul de Minas conscientiza alunos sobre a Lei Maria da Penha


Estudantes aprendem sobre prevenção da violência doméstica e contra a mulher

Uma simples agenda doada à professora de língua portuguesa Lourdes Eliza de Seixas Oliveira, do município de Andrelândia, no Sul de Minas, cuja capa pregava o fim da violência contra a mulher, garantiu à Escola Estadual Visconde de Arantes, no bairro Rosário, a realização de um projeto de conscientização dos alunos sobre a violência doméstica e a importância da Lei Maria da Penha, por meio da produção de redações em sala de aula. E o resultado surpreendeu a direção da escola e professores, com o grande interesse e criatividade dos alunos, que demonstraram talento até para a poesia. Os trabalhos foram encaminhados ao Conselho Estadual da Mulher (CEM), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

Segundo Lourdes Eliza, a ideia do projeto “Na sociedade que a gente quer, basta de violência contra a mulher” surgiu no início de março, durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher. O trabalho envolveu, inicialmente, o conhecimento de casos de violência contra a mulher, a leitura e interpretação da Lei Maria da Penha e, posteriormente, a produção dos textos, que foram feitos por oito turmas de alunos do ensino médio.

“Na cidade, temos muitos casos de violência em família. E o projeto despertou grande euforia entre os alunos”, conta Lourdes Eliza, que pretende ampliar o trabalho com os estudantes no próximo semestre, com o levantamento de casos de violência contra a mulher que ganharam repercussão tanto no Brasil quanto no exterior. “Nosso objetivo é desenvolver um trabalho de conscientização sobre os direitos da mulher, de ter uma vida livre de violência, com a divulgação dos melhores textos produzidos”, explica.

Exposição

As melhores redações feitas nessa primeira etapa do projeto ficaram expostas no saguão da Escola Visconde de Arantes, nos meses de março e abril. “Estamos pensando, mais para frente, até garantir uma premiação aos melhores trabalhos”, conta a professora Lourdes Eliza.

Um dos aspectos mais ressaltados nos textos produzidos pelos alunos foi a necessidade de conscientização da mulher vítima de violência, para que denuncie o agressor, evitando a impunidade. “É fácil se livrar da humilhação de ser agredida por um covarde, existem leis que preservam os direitos da mulher.  No século da tecnologia, da liberdade de expressão, das conquistas, conquistemos mais esta: basta de violência contra a mulher! Denuncie! Recorra à Lei Maria da Penha!”, enfatizou a aluna Camila Roberta em sua redação.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, como forma de coibir a violência contra as mulheres, estabelecendo medidas protetivas de urgência e punição ao agressor, que pode  cumprir detenção de 3 meses a 3 anos.

Considerada uma conquista da sociedade brasileira, a norma surgiu após a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, ter sido agredida a tiros pelo marido, em 1983, enquanto dormia. Ela ficou paraplégica e se viu presa a uma cadeira de rodas. Posteriormente, sofreu nova tentativa de morte, dessa vez por eletrocussão. A partir daí, iniciou uma luta para combater a violência contra a mulher no país, o que foi garantido com a criação da Lei 11.340.

Em Minas Gerais, uma parceria da Sedese e do CEM com a Secretaria de Estado de Educação (SEE) vai garantir a implementação do projeto “Maria da Penha vai às Escolas”, com o objetivo de desenvolver ações integradas para que as crianças e adolescentes reflitam sobre a violência doméstica e intrafamiliar, principalmente sofrida pelas mulheres.





Fonte: Informações Agência Minas

27 de abril Dia da Empregada Doméstica



Neste 27 de abril, o mundo inteiro irá comemorar o Dia dos Empregados Domésticos. A data é dedicada a Santa Rita, a padroeira das domésticas. Filha de camponeses, Rita nasceu na Itália e exerceu a profissão de empregada doméstica por 48 anos, sendo sempre com muita dedicação e apreço. Em 1696 foi canonizada pela Igreja Católica e proclamada padroeira das empregadas domésticas pelo Papa Pio XII.

Neste ano, o mundo tem um bom motivo para comemorar a data, uma vez que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, em junho do ano passado, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, uma Convenção que conferiu aos domésticos os mesmos direitos que usufruem os profissionais de outros segmentos. Já foram definidos, na OIT, os parâmetros para a segurança social e para a concessão de direitos trabalhistas básicos desses trabalhadores. Nada mais justo!

Vale lembrar que são os domésticos que resolvem os problemas cotidianos da residência onde trabalham, permitindo que seus moradores tenham mais tempo para os afazeres pessoais. São eles que mantêm os ambientes em bons estados, as roupas prontas para serem usadas e as refeições preparadas. É um trabalho difícil, não obstante indispensável ao convívio familiar. Para desempenhar suas funções adequadamente, é imprescindível que os domésticos reconheçam a importância de seu trabalho. Só assim eles se sentirão valorizados. Esses profissionais precisam ter motivos para trabalhar e se dedicar às atividades que exercem, com orgulho.

De acordo com informações da OIT, com base em pesquisas realizadas em 117 países, há pelo menos 52,6 milhões de trabalhadores domésticos no mundo. São eles os faxineiros, cozinheiros, jardineiros, caseiros e babás. O número representa um percentual de 4% e 10% da força laboral nos países em desenvolvimento e até 2,5% nos países industrializados.

O texto introdutório da nova Convenção diz que “o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado e invisível, feito principalmente por mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou pertencem a comunidades desfavorecidas e são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações dos direitos humanos”. Você já parou para pensar quantos empregados domésticos estão sendo, hoje, submetidos a cargas horárias excessivas, sem direito a alimentação adequada e descanso semanal? É importante lembrar que não são poucos os que devem permanecer no local de trabalho durante suas férias. Sem contar a discriminação, ofensas pessoais, assédio moral. É possível afirmar que a realidade de muitos empregados domésticos se assemelha ao do trabalho escravo, uma vez que eles vêm sendo vítimas frequentes de violação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais do trabalho.

Essa Convenção surgiu justamente para reverter esse quadro, priorizando o respeito e a dignidade humana, e contribuindo para a diminuição da informalidade desse mercado. Não há motivos para o empregado doméstico ter menos direitos quando comparado ao trabalhador ‘comum’. Já passou da hora desses profissionais terem os mesmos direitos de outros trabalhadores, incluindo jornada de trabalho, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, piso salarial, informações claras sobre termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais do trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

Os empregados domésticos não só devem ter direitos, mas sim deveres, por parte dos empregadores e governo, que devem ser lembrados e cumpridos. Carteira de trabalho, carnê de pagamento do INSS e FGTS são só alguns exemplos do que todo profissional deve ter. A redução da pobreza só é possível com o crescimento econômico, que deve acontecer por meio do trabalho decente. Motivar é dar motivos. Nada mais justo do que proporcionar a esses profissionais um clima favorável para que eles se automotivem.

(Francisco Antonio Feijó , presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).


Sua cidade tem uma Rádio Comunitária ?




QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA ?

Artigo 14º
As entidades interessadas na execução do RadCom, inclusive aquela cuja petição originou o comunicado de habilitação, deverão apresentar ao Ministério das Comunicações no prazo fixado no comunicado de habilitação, os documentos a seguir indicados, além de atender as disposições estabelecidas em norma complementar:
I - estatuto da entidade , devidamente registrado;
II- ata da constituição da entidade e eleição dos seus dirigentes , devidamente registrada;
III- prova de que seus diretores são brasileiros natos , ou naturalizados há mais de dez anos;
IV- comprovação de maioridade de seus diretores;
V- declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço;
VI- manifestação em apoio a iniciativa , formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência , domicílio ou sede nesta área.

Artigo 15º
Se apenas uma entidade se habilitar para a prestação do Serviço, estando regular a documentação apresentada, o Ministério das Comunicações expedirá autorização à referida entidade.

Artigo 16º
Havendo mais de uma entidade habilitada para a prestação do Serviço, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas, objetivando que se associem. Não alcançando êxito, será procedida a escolha pelo critério de representatividade, evidenciada por meio de manifestações de apoio encaminhadas por membros ou por associações da comunidade a ser atendida.

Parágrafo único.
Havendo igual representatividade entre as entidades , proceder-se-á à escolha por sorteio.

Artigo 17º
A autorização terá validade de três anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as disposições legais vigentes.

Artigo 18º
A cada entidade será expedida apenas uma autorização para execução do RadCom.

Parágrafo único.
É vedada a expedição de autorização para entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como a entidade que tenha como integrante de seus quadros de sócios e de administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.

CAPÍTULO VIII - DA PROGRAMAÇÃO

Artigo 30º
As emissoras do RadCom atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:
I- Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II- promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade, e da integração dos membros da comunidade atendida;
III- respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV- não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político - ideológico - partidárias e condições social nas relações comunitárias.

§1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.
§2º As programações opinativa e informativa observarão os princípios da Pluralidade de opinião e de versão simultânea em matérias polêmicas, divulgando sempre as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
§3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões,reclamações, ou reivindicações devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção responsável pela Radio comunitária.

Artigo 31º
As emissoras do RadCom assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.

Artigo 32º
As prestadoras do RadCom poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Artigo 33º
É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do RadCom ou de horários de sua programação.

O QUE É UMA RÁDIO COMUNITÁRIA ?

RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.
Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.

Uma RÁDIO COMUNITÁRIA não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.





Fonte:http://tudoradio.com/conteudo.php?conteudo=3

Seu Francisco Monteiro realiza desejo de ter um curso superior


Um senhor aposentado de 83 anos de idade vai realizar na noite desta sexta-feira (13) um sonho de toda vida. Seu Francisco Monteiro de Araújo, pai de seis filhos e avô de 12 netos, vai se formar no curso de Direito pela Faculdade Cenecista de Varginha, a Faceca. A cerimônia de colação de grau da turma vai acontecer às 20h30 no Varginha Tênis Clube.

Família de preso pode ganhar até R$ 3.900 por mês do INSS. Veja como pedir benefício

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou o valor do auxílio reclusão – benefício voltado para famílias de presos que pode chegar a R$ 3.961,74 mensais.

O valor varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 545) – veja todas as regras para a concessão do benefício no quadro abaixo.

O valor do teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria. No entanto, se comparado ao benefício recebido por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente, o valor pode ser maior. Leia mais


O motivo, explica o professor de direito previdenciário e trabalhista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Marcel Cordeiro, é o cálculo feito sobre a contribuição do segurado.

Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.

Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.

A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão – valor reajustado em 14 de julho deste ano.

A advogada previdenciária, Beatriz Rodrigues Bezerra, ressalta esta condição e afirma que “é importante saber que o que vai contar é o último salário de contribuição e que o benefício é único”, ou seja, independe do número de filhos do segurado.

Além disso, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – detentos em condicional ou em fuga estão fora do benefício, assim como aqueles que recebem aposentadoria ou ainda ligados a empresas.

Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga ou liberdade, o auxílio-reclusão é suspenso.

Quase R$ 4.000

Apesar de não exigir carência, para chegar ao valor máximo, de quase R$ 4.000, é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 862,60, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Sendo assim, diz Beatriz, se o segurado tiver contribuído sempre pelo teto, ele pode receber os R$ 3.961,74, caso contrário, o valor será sempre menor.

Do total de 496.251 presos de todo o país, apenas 31.274 receberam o benefício em julho deste ano. O valor recebido pelas famílias dos segurados foi de R$ 629,70, segundo o INSS.






Fonte: Agencia Estado

Idoso urina na calça após ser impedido de ir a banheiro em agência bancária


Bancários informaram que o banheiro era de exclusivo dos funcionários


Um idoso urinou nas calças após ser impedido de usar um banheiro em uma agência bancária, em São José do Rio Preto, município a 454 quilômetros de São Paulo. Imagens flagradas pela câmera de um celular mostram o idoso chorando ao contar o caso.


Ao pedir para usar o banheiro, os funcionários da agência teriam informado que os sanitários eram de uso exclusivo dos bancários. De acordo com o Sindicato dos Bancários da cidade, a atitude foi desumana.


Ainda de acordo com o sindicato, muitas agências bancárias não dispõem de banheiros para clientes. O presidente da associação disse que, se o idoso, ou qualquer outra pessoa, se sentir constrangido, ele deve ir até o Procon registrar queixa.











Fonte:hojeemdia

Discriminação social

Embora haja na nossa legislação diversas fontes e recursos de combate contra a discriminação e o racismo para que haja eficácia nessa batalha, é necessário a existência de uma consciência. Faz-se mister que aqueles que são discriminados estejam conscientes da discriminação sofrida e reajam de forma inequívoca contra seus discriminadores, inclusive denunciando-os à justiça.


Por outro lado, é necessário que o povo brasileiro crie uma consciência das discriminações que existem no Brasil, eis que, comumente a sociedade nega a ocorrência de discriminações atribuindo eventuais casos que caem no domínio público a comportamentos isolados de pessoas inescrupulosas.

Ocorre que, as discriminações existem e são reais e devem ser encaradas como fatos concretos que precisam ser combatidos e resolvidos, não bastando a mera maquiagem da realidade que por si só é discriminatória e corrobora para o crescimento do preconceito, do racismo, dos estereótipos e das discriminações sociais.

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

Nesse dispositivo constitucional está inserido o princípio da isonomia que significa que todos (brasileiros e estrangeiros, brancos e negros, adultos, idosos e crianças, homens e mulheres, ricos e pobres,) são iguais perante a Lei, sem qualquer distinção.