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Polícia Federal realiza operação contra fraudes no INSS no Sul de de Minas


A Polícia Federal de Varginha (MG) realiza nesta quinta-feira  (6) uma operação em conjunto com a Previdência Social para desarticular uma organização criminosa suspeita de cometer fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campo Belo (MG).  Conforme a PF, durante todo o dia serão cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em residências, escritórios de contabilidade e na Câmara Municipal.

De acordo com o delegado da Polícia Federal, João Carlos Girotto, a operação foi batizada como "Loki "e faz alusão ao deus mitológico que representa a trapaça.  Ao todo, 15 pessoas serão ouvidas em uma base de operações instalada em Campo Belo. Elas são suspeitas de terem sido beneficiadas com as fraudes que forjavam documentos para obtenção de aposentadorias por tempo de contribuição e auxílio-doença.

Segundo as primeiras informações da PF, as investigações apontam um grupo formado por agentes políticos, contadores e empresários que atuam na criação de vínculos empregatícios inexistentes a partir da inserção de dados falsos em guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Justiça Federal de Lavras (MG) também expediu ordem judicial para o bloqueio de contas bancárias dos investigados. Os suspeitos poderão responder por crimes de estelionato qualificado – contra entidade de direito público – e formação de quadrilha.








Fonte:G1

Agência do INSS em Passos vai atender a dez cidades do Sul de Minas


Uma nova agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser construída no bairro Jardim Cidade, em Passos, com o intuito de atender a dez municípios da região.
A atual agência, inaugurada há 40 anos na rua Coronel Neca Medeiros, não comporta o volume de serviços, tem problema de acessibilidade. Mais de 300 pessoas passam pelo local diariamente.

Recentemente, Passos teve a nomeação de mais três concursados, que deverão se juntar aos demais 25 servidores. Porém, falta espaço para todos os funcionários. Além deles, são esperados oito procuradores da Advocacia Geral da União (AGU), que também deverão trabalhar no local.

De acordo com o gerente geral da agência, Pacífico Lucas Pereira Filho, o número de beneficiários ativos é de 32 mil, dos quais 80% são de Passos. Ele explica que o atual prédio ocupado pelo INSS tem 2,1 mil metros quadrados e está distribuído em três andares, mas apenas o primeiro é usado para atendimento ao público por causa de problemas de acessibilidade.

Nova sede

Uma nova área para a construção do novo prédio foi disponibilizada pela Prefeitura de Passos e passará por avaliação do setor de engenharia e patrimônio da Superintendência Regional do INSS de Divinópolis.

O espaço no Jardim Cidade abriga outros órgãos públicos, como o fórum da Justiça do Trabalho e a rodoviária. O terreno, de 1,5 mil metros quadrados, fica na avenida Arlindo Figueiredo, ao lado da Escola Técnica. Se a nova área for considerada adequada, o projeto de doação do terreno, segundo o prefeito Ataíde Vilela, seguirá para a Câmara ainda neste mês.







Fonte:Hoje Em Dia

Empresas deverão informar ao funcionário valor recolhido ao INSS


A partir desta quarta-feira as empresas e órgãos públicos estão obrigados a informar seus trabalhadores sobre os valores recolhidos com o pagamento de benefícios previdenciários. A obrigação é mensal e será feita por meio de documento, mas ainda é preciso uma lei que regulamente como isso será feito. A medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, ainda não há prazo para a regulamentação sair. “Essa medida vai ajudar a evitar surpresas quando o trabalhador sai de uma empresa”, explicou o secretário, se referindo a episódios em que o empregado descobre que não tem direito ao benefício porque a empresa não recolheu o INSS.

Os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal já têm acesso às informações pela internet. Nos demais bancos, os dados não estão disponíveis, mas o beneficiário pode ir a uma agência do INSS para verificar seu extrato. “A empresas também informam nos contracheques o valor abatido do salário para o pagamento do INSS, mas isso não significa que o montante foi recolhido pelas empresas”, explicou o Leonardo Rolim.







Fonte:Consulado Social

Senado aprova aposentadoria especial para deficientes no INSS


BRASÍLIA - Com cadeirantes e portadores de necessidades especiais no plenário e galerias, o Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao projeto de lei que assegura aposentadoria especial a trabalhadores da iniciativa privada portadores de deficiência física.

Como sofreu modificações no Senado, o projeto que regulamenta previsão constitucional, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB) e do ex-deputado Leonardo Mattos, volta para nova votação na Câmara.

- Hoje é um dia histórico na luta pelos direitos das pessoas com deficiência. É muito importante essa pauta positiva, que fala da vida das pessoas - discursou Lindbergh, que tem uma filha portadora de Síndrome de Down e vem se dedicando a matérias relativas ao tema.

Pelo substitutivo aprovado, o tempo de contribuição ao INSS exigido para esses trabalhadores será reduzido proporcionalmente ao grau de deficiência. Nos casos de deficiência grave, a redução é de 10 anos, o que garante a aposentadoria integral a partir dos 25 anos de contribuição. Os trabalhadores com deficiências moderadas terão uma redução de seis anos e as pessoas com deficiências leves poderão requerer aposentadoria dois anos antes do tempo exigido para o conjunto dos inscritos no regime geral de previdência.

Se a opção for pela aposentadoria por idade, as pessoas com deficiência poderão requerê-la aos sessenta anos - se homens - ou aos 55, no caso das mulheres, desde que comprovada a contribuição mínima de 15 anos e igual período de deficiência.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), depois de votar a favor do substitutivo, anunciou que irá cobrar do governo o envio de um projeto semelhante, para beneficiar também os servidores públicos portadores de deficiência física.

- O projeto apresentado em 2005 é aprovado em um dos raros consensos nessa Casa. Foi aprovado com atraso, mas é um avanço para os trabalhadores do setor privado portadores de deficiência. Cabe agora ao governo, pois é de sua competência exclusiva, encaminhar projeto que estenda esse benefício também para os servidores públicos - discursou Aécio no encaminhamento da matéria.








Fonte: Maria Lima - O Globo

Família de preso pode ganhar até R$ 3.900 por mês do INSS. Veja como pedir benefício

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou o valor do auxílio reclusão – benefício voltado para famílias de presos que pode chegar a R$ 3.961,74 mensais.

O valor varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 545) – veja todas as regras para a concessão do benefício no quadro abaixo.

O valor do teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria. No entanto, se comparado ao benefício recebido por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente, o valor pode ser maior. Leia mais


O motivo, explica o professor de direito previdenciário e trabalhista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Marcel Cordeiro, é o cálculo feito sobre a contribuição do segurado.

Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.

Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.

A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão – valor reajustado em 14 de julho deste ano.

A advogada previdenciária, Beatriz Rodrigues Bezerra, ressalta esta condição e afirma que “é importante saber que o que vai contar é o último salário de contribuição e que o benefício é único”, ou seja, independe do número de filhos do segurado.

Além disso, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – detentos em condicional ou em fuga estão fora do benefício, assim como aqueles que recebem aposentadoria ou ainda ligados a empresas.

Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga ou liberdade, o auxílio-reclusão é suspenso.

Quase R$ 4.000

Apesar de não exigir carência, para chegar ao valor máximo, de quase R$ 4.000, é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 862,60, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Sendo assim, diz Beatriz, se o segurado tiver contribuído sempre pelo teto, ele pode receber os R$ 3.961,74, caso contrário, o valor será sempre menor.

Do total de 496.251 presos de todo o país, apenas 31.274 receberam o benefício em julho deste ano. O valor recebido pelas famílias dos segurados foi de R$ 629,70, segundo o INSS.






Fonte: Agencia Estado

Segurados do INSS têm direito a receber diferenças pagas a menos desde 1998

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, informou nesta terça-feira que 130 mil segurados vão receber a diferença paga a menos nos seus benefícios nos últimos anos.



A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), manda pagar adicional devido desde 1998 a segurados que se sentiram prejudicados pelo cálculo da aposentadoria em relação ao teto fixado no ano em que tiveram o benefício concedido.

Hauschild prevê que, até a próxima semana, deverá chegar ao INSS a regulamentação para o pagamento, que está sendo estudada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Depois de serem fixados os parâmetros para o pagamento, o presidente do INSS vai levar os cálculos ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, para discussão com a área econômica do governo.

Como ainda falta essa definição, Hauschild disse não ter a informação se a diferença a que os aposentados têm direito será depositada em suas contas à vista ou mediante parcelamento. "Vamos, ao receber o estudo da AGU, submeter ao ministro, para analisar os impactos", disse.

Uma primeira estimativa, depois da decisão do STF, dava conta de que 1 milhão de segurados teriam direito a receber a diferença, mas, de acordo com Hauschild o número correto é de 130 mil pessoas.








Fonte:em.com.br

Aposentada tenta provar na Justiça que está viva, em MG

Ela foi dada como morta pelo INSS e não está recebendo a aposentadoria.
Toda confusão aconteceu por causa de uma troca de certidões de casamento.


A aposentada de 88 anos Rosalina Esmeria de Jesus, de Monte Belo, no sul de Minas Gerais, tenta provar na Justiça que está viva. Ela foi dada como morta pelo INSS e, por isso, não está recebendo a aposentadoria há mais de dois anos. Toda a confusão aconteceu por causa de uma troca de certidões de casamento no cartório de Areado, também no sul do estado.

Segundo informações do cartório de Areado, em 1945, depois de se casar, Rosalina Esmeria de Jesus pegou a certidão de casamento com o nome de Rosalina de Oliveira, que havia se casado no mesmo cartório seis meses antes. Como ela não sabia ler, não percebeu a troca. Rosalina de Oliveira morreu em 2008 e, com isso, o INSS cortou a aposentadoria das duas Rosalinas, que pela certidão de casamento tinham o mesmo nome.

Segundo o delegado Cristiano Ladeira, quando as irregularidades na certidão da aposentada foram descobertas, o INSS enviou o caso para a Polícia Federal em Divinópolis. O inquérito concluiu que não houve crime.

De acordo com o responsável pela agência do INSS de Muzambinho, José Nivaldo Gonçalves, o processo de correção do erro já está quase concluído e, em breve, a aposentada vai voltar a receber o benefício, inclusive os pagamentos atrasados.






Fonte:g1.globo.com

Aposentada é dada como morta pelo INSS por confusão de certidões

Erro de 1945 só foi descoberto há dois anos

Uma senhora de Monte Belo, no Sul de Minas, vive um drama. Ela foi dada como morta pelo INSS e por isso não consegue mais receber o benefício de aposentadoria, no valor de um salário mínimo. A confusão aconteceu por causa da troca de certidões de casamento no cartório de Areado. O caso já se arrasta na Justiça há quase dois anos.

No mês de abril de 1945, um cartório de Areado registrou o casamento de uma outra mulher, chamada Rosalina de Oliveira. Seis meses depois, dona Rosalina Esméria de Jesus se casou e fez o registro no mesmo local. O problema é que ela recebeu uma certidão com os dados da mulher que havia casado primeiro. Como não sabia ler nem escrever, a aposentada não percebeu a falha do cartório e Rosalina Esméria de Jesus assumiu a identidade de Rosalina de Oliveira. Coincidentemente, Oliveira era mesmo o nome do marido dela e também sobrenome de Antônio, que se casou com a outra Rosalina.

A confusão só foi descoberta há dois anos quando Rosalina de Oliveira morreu em Guaxupé. Em novembro de 2008, ela foi sepultada no cemitério municipal. Quando a filha dela foi ao INSS pedir o cancelamento do benefício da mãe, ficou sabendo da coincidência. O benefício foi cortado e com isso, quem também deixou de receber o pagamento foi a dona Roselina que permanece viva. Desde então, há um ano e 10 meses, ela não recebe a aposentadoria.

Segundo o delegado Cristiano Ladeira, que investiga o caso, quando as irregularidades na certidão da aposentada foram descobertas, o INSS enviou o caso para a Polícia Federal de Divinópolis. O inquérito concluiu que não houve crime. Segundo o responsável pela agência do INSS de Muzambinho, José Nivaldo Gonçalves, o processo de correção do erro já está quase concluído e em breve a aposentada vai voltar a receber o benefício, inclusive os pagamentos atrasados.






Fonte:eptv

Trabalhador tem que contribuir mais tempo para se aposentar

Quem pretende dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição terá que trabalhar mais alguns dias para garantir o mesmo valor do benefício concedido até terça-feira. Tal agravante ocorre porque um dos pontos utilizados para calcular o Fator Predenciário mudou na quarta-feira.


Portanto se um trabalhador tivesse direito de ganhar R$ 1.000 de aposentadoria dando entrada no benefício até terça-feira, hoje ele teria que contribuir por mais dias, antes de solicitar a pensão, para que o valor não tenha redução.

De acordo com nota do Ministério da Previdência Social, a alteração ocorre devido a nova expectativa de vida do brasileiro. Este indicador, utilizado para o cálculo do fator, é desenvolvido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Conforme as projeções da empresa de pesquisas, a expectativa de vida aumentou em 2009 sobre o ano anterior. Ilustrando a situação, um segurado com idade de 60 anos teria mais 21,3 anos de vida. A mesma pessoa, considerando a projeção do IBGE de 2008 e em vigor até terça-feira, teria mais 21,2 anos de vida. Em 2007 eram 21,1 anos.

Nos novos cálculos da Previdência, trabalhador com 55 anos de idade e 35 de contribuição que pedir a aposentadoria hoje terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo benefício que contava com a expectativa de vida do brasileiro de 2008.

A situação piora quando o trabalhador está mais velho. Se ele der entrada com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, terá que contribuir por mais 48 dias para a manutenção do valor anterior.

IDADE - Para os que pretendem se aposentar por idade, não é necessário a utilização do fator. Este cálculo só é utilizado se o beneficiado quiser aumentar o valor da aposentadoria.

Por outro lado, as pensões por invalidez não utilizam o fator, que é obrigatório quando o segurado quer se aposentar pelo tempo de contribuição.

REGRAS - Segundo o Ministério da Previdência, o cálculo da aposentadoria, de trabalhadores que iniciaram a contribuição até 28 de novembro de 1999, é a média simples dos 80% dos maiores salários corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Quem iniciou a contribuição depois de julho de 2004 terá levar em conta a média dos 80% maiores salários por todo o período de contribuição.

Com base nesta média, o trabalhador tem que multiplicar o valor pelo fator previdenciário. O problema é que o cálculo para saber qual o fator não é simples. O contribuinte tem que acessar o site da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182) e fazer a sua própria conta.

Juiz considera inconstitucional a regra atual

O Fator Previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na decisão, Marcus afirma que o fator é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - tempo de contribuição - e outra é o cálculo do seu valor que não poderia levar em conta a expectativa de vida.

Marcus argumentou que "somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si".
A decisão determinou que o INSS promova o recálculo sem levar em conta o fator para o segurado.










Fonte:www.dgabc.com.br