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Após ataque de ex, noiva entra na igreja com vestido manchado de rosa em Minas Gerais


A mineira Adiliane Faria Mattos, de 27 anos, teve de se casar no último sábado (16) com o vestido, que antes era branco, manchado de rosa, após a ex-namorada de seu noivo atacá-la com tinta na porta da igreja.


Adiliane e o noivo, André Inocêncio, de 30 anos, foram surpreendidos durante a cerimônia realizada em Pirapetinga, em Minas Gerais. Na porta da igreja, a ex-namorada do homem atirou um balde de direção a noiva. Apesar das manchas do vestido, o casal decidiu seguir em frente com o casório.


Fotos da noiva usando o vestido manchado de rosa foram publicadas nas redes sociais,

mas a história começou a ganhar repercussão após uma prima de Adiliane descrever o caso na internet. "Não é a roupa que importa, é a celebração é o momento. E assim seguiu em frente ao casamento de cabeça erguida. Merece muitas palmas", elogiou Dara Matos, prima da noiva.


A responsável por mudar a cor do vestido da noiva, identificada como Giselia Silva, foi levada para a delegacia.



Fonte:Hoje Em Dia

Repórter abandona próprio casamento para cobrir terremoto na China


Noiva passou as informações vestida de noiva

Uma jornalista chinesa mostrou que realmente ama a profissão que escolheu ao abandonar o próprio casamento para cobrir os estragos causados pelo terremoto que atingiu a China nesse fim de semana.

Ainda vestida de noiva, Chen Ying correu para Ya'an, na província de Sichuan, assim que soube do fenômeno, que atingiu a China no momento em que ela se arrumava para a cerimônia.

Depois de noticiar o tremor para a emissora na qual trabalha, a jornalista terminou de se arrumar e voltou para cerimônia de casamento.









Fonte: O Tempo




Noiva será indenizada em R$ 25 mil por traição revelada no dia do casamento


A mulher recebeu uma ligação da amante no dia da cerimônia contando sobre a traição. Os recém-casados se separaram 10 dias depois da celebração e o noivo foi morar com a amante

Uma técnica em enfermagem de Galiléia, cidade do Vale do Mucuri, ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 25 mil porque foi enganada pelo ex-noivo e descobriu a traição no dia do casamento. A amante ligou para ela contando sobre o caso amoroso no dia da cerimônia. O casal se separou 10 dias depois e a mulher pediu condenação aos traidores pelo dano moral causado.

A técnica estava com o namorado desde outubro de 2007 e casou com ele em 19 de dezembro de 2009. No dia do casamento, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação da amante que destruiu o sonho do matrimônio. A recém-casada questionou o marido sobre a traição e ele negou, mas a mulher encontrou cartas da amante e e mensagens no celular que comprovaram o relacionamento paralelo.

Dez dias depois do casamento, o casal se separou e conforme consta no processo, o homem foi morar com a amante. Em 2011, a técnica em enfermagem ajuizou ação contra os traidores pedindo ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia do casamento, além de danos morais. Ela disse que foi humilhada com a situação.

Em primeira instância, o juiz Roberto Apolinário de Castro condenou os acusados a pagar R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas despesas. O ex-noivo recorreu alegando que o casamento foi organizado com a contribuição financeira tanto dele como da ex-noiva. Junto com a amante, afirmou que não ficou comprovada traição e que “é direito divorciar-se não havendo ilícito moral nessa conduta.”

Em segunda instância, o desembargador Antônio de Pádua, relator do recurso, entendeu que não há dúvida quanto ao dano moral. Segundo o magistrado, o fato “teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região”. O relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi alto, reduzindo para R$ 25 mil e negou o pedido de danos materiais, porque ficou provado que as despesas para a cerimônia foram divididas. Os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi acompanharam o voto do relator.








Fonte:Informações Estado de Minas

Noiva é indenizada em R$ 12 mil por falha em filmagem de casamento


Uma cabeleireira de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, deverá ser indenizada em R$ 12,4 mil por falhas na filmagem de seu casamento feita pela empresa Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico. A decisão em segunda instância é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o desembargador Estevão Lucchesi, "casamento é um momento único na vida de uma pessoa, no qual os envolvidos se esforçam para que tudo ocorra com perfeição. Assim, são inquestionáveis a profunda decepção, tristeza e frustração com o serviço prestado de forma defeituosa”, relatou.

De acordo com os autos, o serviço foi contratado em maio de 2008 e o contrato previa filmagem e fotografias do casamento, além de um álbum com 50 fotos e dois DVD's editados. Adriana Maria Aparecida Vargas Lagares pagou R$ 700 pelo vídio e R$ 1.020 pelas fotografias e pelo álbum.

Porém, ao receber os DVDs, a noiva percebeu que o material tinha defeitos. Segundo a cabeleireira, as imagens estavam trêmulas, distorcidas ou em preto e branco e, por isso, ela voltou ao estabelecimento para solicitar providências. Mas Adriana não teve resposta e foi informada posteriormente que a empresa não tinha mais as imagens.

Em fevereiro de 2011, a noiva decidiu acionar a Justiça acusado a Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico de negligência e pedindo uma compensação de R$ 30 mil, mas a empresa negou qualquer problema nos DVDs. Além disso, o estúdio disse que só foi procurado pela cabeleireira em junho de 2010 pedindo o corte de algumas cenas, mas que na época todas as imagens já teriam sido descartadas.

A empresa alegou também que a cliente foi avisada de que o serviço estava pronto, mas que ela não esteve no local para buscar. E com o ajuizamento da ação, o estúdio enviou os DVDs à casa da cliente, porém Adriana teria mandado devolvê-los, afirmando não mais ter interesse no material.

Na decisão de primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, Mauro Lucas da Silva, considerou que houve má prestação do serviço e que a má qualidade do vídeo ficou constatada. O magistrado condenou a Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico em junho de 2012 a pagar à indenizar a cabeleireira de R$ 5 mil pelos danos morais e a devolver à cliente R$ 700, valor pago pela filmagem.

Mas a empresa recorreu da decisão no TJMG alegando que se a consumidora afirma que os DVDs se perderam, ela não poderia declarar haver algum problema no material. Já a cabeleireira apresentou apelação requerendo o aumento da indenização, com base no fato de que perdeu as recordações “do dia mais importante de sua vida”.

Para o relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, a empresa não provou que fez uma filmagem satisfatória nem que entregou o serviço no prazo estabelecido. O magistrado aumentou o valor da indenização para R$ 12,4 mil e foi seguido pelos desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte.








Fonte: Hoje Em Dia

Funcionária pública iludida pelo noivo vai receber R$ 30 mil de indenização

A Justiça de Minas Gerais condenou um comerciante a pagar indenização a uma mulher “enganada” por ele num “falso relacionamento". A mulher iludida pelo noivo vai receber R$ 30 mil por danos morais. O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou o comerciante por forjar a relação com funcionária pública e enganá-la até pouco tempo antes do casamento.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para o matrimônio, ela percebeu incoerências nas afirmações do futuro marido, porém, diante da “euforia” e do “entusiasmo”, não deu importância a isso.

Ao ser pressionado, devido às despesas necessárias para o casamento, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à funcionária pública que arcasse com as despesas. Ele disse que acertaria a sua parte tão logo recebesse o acerto. Porém, o comerciante não acertou a dívida e ainda passou a usar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.

O magistrado observou que, independentemente da existência de razões, o comerciante “violou inúmeros direitos da personalidade da funcionária, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem”. Para o juiz, os danos morais foram nítidos. A funcionária entrou na Justiça, tendo em vista a “atuação teatral” do namorado. Para o juiz, os danos psicológicos sofridos pela funcionária podem até ser irreversíveis. Essa decisão está sujeita a recurso.






Fonte:em.com.br

Não precisa mais de bolo ! Estilista colombiano cria vestido de noiva comestível

Durante a apresentação ele comeu um pedaço do vestido.





Um chef de cozinha colombiano inovou ao criar um vestido de noiva comestível.

Juan Manuel Barrientos apresentou a sua criação nessa quarta-feira (26) em um evento de moda em Medellín, na Colômbia.





Fonte:otempo