Uma cabeleireira de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, deverá ser indenizada em R$ 12,4 mil por falhas na filmagem de seu casamento feita pela empresa Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico. A decisão em segunda instância é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o desembargador Estevão Lucchesi, "casamento é um momento único na vida de uma pessoa, no qual os envolvidos se esforçam para que tudo ocorra com perfeição. Assim, são inquestionáveis a profunda decepção, tristeza e frustração com o serviço prestado de forma defeituosa”, relatou.
De acordo com os autos, o serviço foi contratado em maio de 2008 e o contrato previa filmagem e fotografias do casamento, além de um álbum com 50 fotos e dois DVD's editados. Adriana Maria Aparecida Vargas Lagares pagou R$ 700 pelo vídio e R$ 1.020 pelas fotografias e pelo álbum.
Porém, ao receber os DVDs, a noiva percebeu que o material tinha defeitos. Segundo a cabeleireira, as imagens estavam trêmulas, distorcidas ou em preto e branco e, por isso, ela voltou ao estabelecimento para solicitar providências. Mas Adriana não teve resposta e foi informada posteriormente que a empresa não tinha mais as imagens.
Em fevereiro de 2011, a noiva decidiu acionar a Justiça acusado a Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico de negligência e pedindo uma compensação de R$ 30 mil, mas a empresa negou qualquer problema nos DVDs. Além disso, o estúdio disse que só foi procurado pela cabeleireira em junho de 2010 pedindo o corte de algumas cenas, mas que na época todas as imagens já teriam sido descartadas.
A empresa alegou também que a cliente foi avisada de que o serviço estava pronto, mas que ela não esteve no local para buscar. E com o ajuizamento da ação, o estúdio enviou os DVDs à casa da cliente, porém Adriana teria mandado devolvê-los, afirmando não mais ter interesse no material.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, Mauro Lucas da Silva, considerou que houve má prestação do serviço e que a má qualidade do vídeo ficou constatada. O magistrado condenou a Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico em junho de 2012 a pagar à indenizar a cabeleireira de R$ 5 mil pelos danos morais e a devolver à cliente R$ 700, valor pago pela filmagem.
Mas a empresa recorreu da decisão no TJMG alegando que se a consumidora afirma que os DVDs se perderam, ela não poderia declarar haver algum problema no material. Já a cabeleireira apresentou apelação requerendo o aumento da indenização, com base no fato de que perdeu as recordações “do dia mais importante de sua vida”.
Para o relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, a empresa não provou que fez uma filmagem satisfatória nem que entregou o serviço no prazo estabelecido. O magistrado aumentou o valor da indenização para R$ 12,4 mil e foi seguido pelos desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte.
Fonte: Hoje Em Dia







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