Mostrando postagens com marcador separação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador separação. Mostrar todas as postagens

Marido coloca fogo na mulher após separação

Suspeito não se conformava com o término do relacionamento; crime ocorreu nesta madrugada no Bairro Santa Cruz Industrial

A insatisfação com o término de um relacionamento causou mais uma vítima na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com informações do 39º Batalhão da Polícia Militar, na madrugada deste sábado (2), no Bairro Santa Cruz Industrial, em Contagem, um homem de 26 anos ateou fogo na cama onde a esposa estava deitada depois de ela ter feito o pedido de separação.

A mulher, de 22 anos, teve o corpo incendiado e teve queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, braços, costas e na região do tórax. O autor do crime foi preso pelos militares e também teve várias partes do corpo queimadas. Os dois foram encaminhados para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para apagar as chamas, que começaram a se espalhar pela casa, mas não causou maiores estragos. A ocorrência foi encerrada na Delegacia Especializada de Plantão de Atendimento à Mulher.




Fonte:hojeemdia.com.br

Justiça de Minas nega indenização a mulher pelo fim do relacionamento com o marido

Por falta de provas, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização que uma mulher pretendia receber do ex-companheiro pelo fim do relacionamento. Eles mantinham um relacionamento estável e ela alegou que o rompimento repentino da relação por parte do marido lhe causou angústias e humilhações.

Segundo os advogados de defesa da mulher, ela alegou que sofreu com o abandono e desprezo do ex-companheiro. A mulher alegou que teve que se mudar com a filha pequena de São Paulo, onde moravam, para a casa dos pais no município de Itapeva, no Sul de Minas Gerais. Ainda segundo os argumentos da mulher, a notícia da separação se espalhou pela cidade mineira, causando-lhe dano moral.

O marido afirmou que o relacionamento terminou de forma normal, com a concordância da parceira e sem qualquer tipo de agressão. Ele alegou ainda que a partilha dos bens do casal já foi resolvida e que está pagando a pensão alimentícia da filha regularmente. Afirmou que não tem culpa se a ex-companheira está sofrendo humilhações na cidade dela.

O Ministério Público se manifestou pela improcedência do pedido.

O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, considerou que a mulher apenas afirmou, sem comprovar, que sofreu dano moral.
- O simples término de um relacionamento não se reveste da ilicitude que a autora pretende lhe imputar. Ademais, o réu tem o direito de romper sua relação conjugal com a autora, se esta for a sua vontade - ressaltou.





Fonte:globo.com