Justiça de Minas nega indenização a mulher pelo fim do relacionamento com o marido

Por falta de provas, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização que uma mulher pretendia receber do ex-companheiro pelo fim do relacionamento. Eles mantinham um relacionamento estável e ela alegou que o rompimento repentino da relação por parte do marido lhe causou angústias e humilhações.

Segundo os advogados de defesa da mulher, ela alegou que sofreu com o abandono e desprezo do ex-companheiro. A mulher alegou que teve que se mudar com a filha pequena de São Paulo, onde moravam, para a casa dos pais no município de Itapeva, no Sul de Minas Gerais. Ainda segundo os argumentos da mulher, a notícia da separação se espalhou pela cidade mineira, causando-lhe dano moral.

O marido afirmou que o relacionamento terminou de forma normal, com a concordância da parceira e sem qualquer tipo de agressão. Ele alegou ainda que a partilha dos bens do casal já foi resolvida e que está pagando a pensão alimentícia da filha regularmente. Afirmou que não tem culpa se a ex-companheira está sofrendo humilhações na cidade dela.

O Ministério Público se manifestou pela improcedência do pedido.

O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, considerou que a mulher apenas afirmou, sem comprovar, que sofreu dano moral.
- O simples término de um relacionamento não se reveste da ilicitude que a autora pretende lhe imputar. Ademais, o réu tem o direito de romper sua relação conjugal com a autora, se esta for a sua vontade - ressaltou.





Fonte:globo.com

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