Empreendimento que afetaria Lago de Furnas é embargado pela Justiça

A Justiça Federal em Passos, no Sul de Minas, paralisou a comercialização das unidades imobiliárias de um condomínio, no município de Capitólio, no Sul de Minas, que estão em uma faixa de 100 metros do nível máximo de cheias do Lago de Furnas. Os empreendedores também ficam impedidos de construir na área de preservação permanente de 100 metros horizontalmente a partir do nível máximo do reservatório.

A decisão, em caráter liminar, foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2010.
Na ação, o MPF afirma que o empreendimento está localizado em Área de Preservação Permanente -- local situado em zona rural, a menos de cem metros do entorno de reservatório artificial --, o que é proibido pela legislação.

Além desse impedimento, o terreno ainda está inserido no bioma Mata Atlântica, área de preservação ecológica protegida por legislação federal que proíbe expressamente o parcelamento do solo. Segundo o MPF, a construção do empreendimento acarreta graves danos ao meio ambiente, entre eles, a fragmentação de hábitats com redução de espécies da fauna e flora, intensificação de processos erosivos, impermeabilização do solo acarretando enchentes e perda da fertilidade do solo, poluição atmosférica e dos recursos hídricos, além do assoreamento das águas do reservatório.

O loteamento de alto padrão está comercializando 90 lotes, com tamanhos a partir de 2.000 m², para a construção de casas de veraneio às margens do Lago de Furnas. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$390 mil por unidade comercializada.


COM MPF PASSOS






Fonte:otempo.com.br

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