O juiz Edilson Rodrigues, afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado por declarações preconceituosas contra a Lei da Maria da Penha, conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que garante o seu retorno ao trabalho.
A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello que considerou inadequado o afastamento do magistrado. Para Mello, as observações feitas pelo juiz foram abstratas, “sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.
Rodrigues respondeu a processo administrativo que resultou no afastamento das funções por dois anos por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” às mulheres em uma sentença proferida em 2007.
Na sentença que motivou a punição de afastamento pelo CNJ, o juiz Edilson Rodrigues afirmou, a respeito da Lei Maria da Penha: “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo. Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem. O mundo é masculino e assim deve permanecer”.
Fonte:otempo.com.br
A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello que considerou inadequado o afastamento do magistrado. Para Mello, as observações feitas pelo juiz foram abstratas, “sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.
Rodrigues respondeu a processo administrativo que resultou no afastamento das funções por dois anos por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” às mulheres em uma sentença proferida em 2007.
Na sentença que motivou a punição de afastamento pelo CNJ, o juiz Edilson Rodrigues afirmou, a respeito da Lei Maria da Penha: “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo. Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem. O mundo é masculino e assim deve permanecer”.
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