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Juiz que ironizou o CNJ por receber sem trabalhar recebe apoio no Facebook


Postagem de Marcelo Antônio Cesca no Facebook (foto: reprodução)


Marcelo Antônio Cesca foi afastado das funções de juiz da 2ª Vara Federal de Brasília depois de sofrer um surto psicótico depois que um médico dobrou a dose do antidepressivo que ele tomava à época em razão de um tratamento contra estresse pós-traumático, o que gerou a abertura de um processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ com o intuito de avaliar se ele estava capacitado para retornar ao exercício da magistratura. O afastamento aconteceu em novembro de 2011 e até hoje o CNJ não resolveu sua situação. O magistrado esclarece que já foi periciado por três psiquiatras e que está apto a retornar às suas atividades normais desde maio de 2013. Nove meses depois, porém, o CNJ ainda não decidiu sobre o destino do juiz, que recebe R$ 22 mil por mês e se diz indignado com a situação.

Numa foto em que aparece na praia ao lado da namorada, Cesca ironiza o órgão:

“Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde ao lado de minha amada gata de 19 anos! Longa vida ao CNJ e à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)!”, escreveu Marcelo na legenda da foto.

- Isso é um absurdo e me afeta por vários motivos. Primeiro, não posso legalmente exercer outra profissão. Segundo, sem trabalhar, minha saúde piora, porque afeta minha autoestima. Terceiro, não posso me promover na carreira. Quarto, falta juiz, sobram processos e eu aqui olhando para o teto - disse Marcelo Cesca, acrescentando que voltar a trabalhar é tudo o que ele quer.

Em outra postagem, Cesca faz referência ao tempo que está sem trabalhar e ironiza: "não é fácil viver no Brasil".

Somente nesta segunda-feira (17/02), certamente depois de tomar conhecimento da entrevista de Cesca, foi que o ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça, oficiou ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informando a data em que analisará a volta do juiz federal.

O mais engraçado nessa história é que um relatório sobre o panorama da justiça brasileira, divulgado em outubro de 2013 pelo mesmo CNJ, mostrou que 10 dos 27 tribunais do país tiveram baixa produtividade e alta taxa de congestionamento de processos. Pelo visto, baixa produtividade e congestionamento de processos não é privilégio dos tribunais espalhados pelo Brasil. O nosso CNJ, que não quis comentar o caso Cesca, também não consegue descascar seus abacaxis. 


Lamentável, não? Deixe o seu comentário.






Fonte:Dando Pitacos

Juiz do Sul de Minas condena cães ao corredor da morte


A polêmica decisão do juiz de direito João Cláudio Teodoro, na cidade de Bueno Brandão, no sul de Minas, determinando o despejo de 70 animais que vivem sob a guarda da protetora Ana Karina, mais uma vez revolta a sociedade mineira que questiona a legislação vigente. Segundo nota divulgada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão foi tomada porque a proprietária não cumpriu o acordo feito em janeiro deste ano de transferi-los para outro local, e consta como autora de infração penal no processo que tramita no juizado especial criminal da comarca da cidade. Seu crime? Perturbação do sossego alheio. Reclamação registrada pela vizinhança. Ainda segundo a nota, o fato de a responsável pelos animais não ter mudado de endereço, representa total desrespeito aos direitos de seus vizinhos e à própria lei. Mas e os direitos dos animais? Ironicamente, o próprio Conselho de Medicina Veterinária autoriza o sacrifício de animais não adotados. O que significa que caso não sejam encaminhados a novos lares, todos eles serão mortos, e o pior, pelo próprio poder público.

A medida é condenada por protetores de todo o país que lutam pelo direito à vida dos animais que ao contrário do que a lei determina, não são simples objetos, mas sim seres vivos dignos de respeito. “Por isso lutamos para alterar a legislação. Os animais tem que ser considerados como vidas, o que efetivamente são. Nos Estados Unidos eles são tidos como um menor incapaz, ou seja, uma vida que como tal, possui todos os seus direitos resguardados”, diz o advogado Arildo Carneiro Junior, especializado em defesa dos animais. Segundo ele a perturbação do sossego só é configurada após a realização de perícia que comprove que o nível de decibéis no local ultrapasse os 85 determinados por lei. “É o único meio de comprovar a denúncia. As autoridades não podem se basear apenas em prova testemunhal de vizinhos, já que na maioria dos casos é constatada apenas uma implicância pessoal de indivíduos que não gostam de animais”. Somente após esta constatação é que o ajuste de conduta deve ser realizado.

De acordo com a lei federal 9.605/98, artigo 32, de proteção ao meio ambiente, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico, é crime. No entanto, a morte de animais resgatados das ruas é prática comum nos centros de zoonoses das cidades brasileiras, e tida como normal. “O sacrifício de qualquer animal é caracterizado como crime de maus tratos. E apesar disso, a legislação municipal de várias cidades confronta a lei federal, permitindo a eutanásia de animais saudáveis”. Muitos destes animais são mortos simplesmente porque os protetores responsáveis não têm condições financeiras para mantê-los, já que não recebem nenhum tipo de ajuda dos poderes públicos . São particulares e grupos que se movimentam tentando fazer um trabalho solitário. Somente em Belo Horizonte são mais de 30 mil cães abandonados nas ruas. A tarefa dos defensores dos animais é árdua, já que além de arcar com todas as despesas dos animais resgatados até encaminhá-los para a adoção, e de conviver com o preconceito de muitos membros da sociedade, ainda tem que enfrentar uma legislação que considera  vidas como objetos. Lamentável.

‘Se você também defende a causa dos animais, curta esta notícia e divulgue esta ideia’.






Fonte: Informações Estado de SP

Juiz decreta a prisão do diretor-geral do Google no Brasil


Ruy Jander, juiz de propaganda eleitoral de mídia e de internet de Campina Grande, na Paraíba, determinou a prisão de Edmundo Luiz Pinto Balthazar, diretor-geral do Google no Brasil. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (14). Para o juiz, o diretor do Google ignorou sua determinação de retirar do ar um vídeo postado no YouTube. O material em questão foi criado pelo site “Humor Paraíba”. O vídeo mostra um dos candidatos à prefeitura de Campina Grande, Romero Rodrigues, do PSDB, numa montagem com o personagem Chaves; o candidato é também chamado de “burro” em determinado trecho.

Para o juiz, como o Google não retirou o vídeo do YouTube, houve dolo (culpa), e o diretor-geral da companhia responde por esse ato. Assim, o responsável pelas operações do Google no Brasil deve ser recolhido a uma unidade carcerária. O diretor poderá ser liberado mediante pagamento de fiança. A polícia federal é quem deve efetuar a prisão.

O Google divulgou uma nota sobre o assunto: “O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos”.

Para o juiz, no entanto, ‘trata-se de crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual determino a imediata prisão em flagrante do senhor Edmundo Luiz Pinto Balthazar”.

Condenação ou prêmio: Juiz acusado de assédio moral é condenado a aposentadoria em PE

Juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz

Um juiz de Pernambuco foi condenado à aposentadoria compulsória acusado de praticar assédio moral contra seus subordinados na 7ª Vara Criminal de Recife.

A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco é inédita no Estado. Adeildo de Sá Cruz, que nega as acusações, foi condenado por 11 votos a três.

O relator do processo enumerou diversos atos de humilhação que teriam sido praticados pelo magistrado contra servidores. Mais de 50 trabalhadores teriam deixado o setor em razão das pressões.

De acordo com relatório do desembargador Sílvio Leitão, o magistrado intimidava servidores com uma arma sobre a mesa e os obrigava a lhe fazer companhia até as 22h, quando saía para buscar o filho na faculdade.

O relator diz que um prestador de serviço era obrigado a lavar o carro do juiz diariamente. Um dos funcionários, segundo o processo, tinha que comprar leite para o magistrado com o próprio dinheiro sob a justificativa de exercer cargo de confiança.

O juiz também teria impedido uma funcionária de ir ao banheiro. Ela acabou urinando na calça e foi obrigada a limpar o local depois.

A punição foi publicada nesta quarta-feira (11). A pena prevê que o juiz continue recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço. O valor ainda não foi calculado pela Justiça, mas deve ficar acima de R$ 15 mil, pois ele atua há 22 anos e tem salário base de R$ 21,7 mil.

"O comportamento inadequado e incompatível com função judicante tornou-se uma prática reiterada e permanente, inviabilizando o bom andamento do serviço, além de causar nos servidores um desconforto que tornou a convivência insuportável", diz Leitão no relatório.

Em 2011, o juiz já havia sofrido censura por atrasar processos.

OUTRO LADO

A defesa do magistrado negou as acusações e disse estudar medidas a tomar. De acordo com o advogado Leucio Lemos Filho, é possível pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revisão da pena. "Há uma desproporcionalidade entre a acusação e a pena aplicada. Ele [juiz] é que está se sentindo moralmente atingido."

O advogado aponta ainda que há um ponto controverso no processo que só foi percebido por alguns desembargadores. Segundo ele, nem todos os servidores acusam o juiz. "Existem depoimentos de servidores, de membros do Ministério Público, advogados e de outros juízes que ou desmentem ou referem que essa conduta que está sendo divulgada não corresponderia à pessoa dele", afirmou Lemos Filho.




Fonte: Folha

Juiz americano que agrediu a filha com cinto é suspenso

Um vídeo de sete minutos mostra William Adams batendo, em 2004, na filha Hillary, atualmente com 23 anos

Um juiz do Texas que foi filmado pela própria filha enquanto a agredia com um cinto foi suspenso depois que o vídeo foi divulgado na Internet, informaram fontes judiciais.

O vídeo de sete minutos, visto por milhões de pessoas desde que foi disponibilizado na Internet, mês passado, mostra o juiz William Adams agredindo, em 2004, a filha Hillary, atualmente com 23 anos, pelo menos 17 vezes enquanto faz críticas aos gritos.

As imagens provocaram um escândalo, apesar dos castigos corporais estarem autorizados nos 50 estados do país, desde que aconteçam no ambiente familiar.

Na decisão, a Suprema Corte do Texas informou que o juiz foi suspenso das funções, mas que nenhum procedimento foi aberto até o momento.

Hillary Adams explicou ao canal NBC que os castigos corporais eram frequentes na família e que um dia ela escondeu uma câmera no quarto para filmar um destes momentos.

A mãe também foi filmada antes de agredir a filha, a quem criticava por ter feito o download de programas ilícitos na Internet.

Ao admitir a agressão, o juiz afirmou a um canal de televisão da cidade texana de Rockport, onde mora, que sua conduta não foi tão má como o vídeo mostra.







Fonte:hojeemdia

Prefeito e filho vereador são indiciados pela PF

Tucanos de Juiz de Fora teriam distribuído dinheiro em troca de votos

O prefeito de Juiz de Fora, Custódio Mattos, e seu filho, o vereador Rodrigo Mattos, ambos do PSDB, foram indiciados por compra de votos em inquérito sigiloso da Polícia Federal (PF). Os tucanos são suspeitos de distribuir dinheiro vivo para eleitores em troca de votos na reta final da campanha de 2008.

Naquela eleição, Custódio Mattos conquistou pela segunda vez o mandato de prefeito na disputa mais acirrada dos 853 municípios de Minas. Por uma diferença de 10.418 votos num universo de 378 mil eleitores, Custódio ganhou 148.137 mil, derrotando a ex-reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora Margarida Salomão (PT), que obteve 137.719 mil votos.

Já Bruno Mattos, primeiro suplente de deputado estadual pela coligação tucana de 2010, foi eleito o terceiro vereador mais votado da cidade com 3.659 mil votos. Bruno, aliás, conta os dias para virar deputado, já que é dada como certa a ida do ex-presidente da Assembleia Legislativa deputado Mauri Torres (PSDB) para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), na vaga aberta pela aposentadoria do ex-conselheiro Elmo Braz.

Alegando que possui foro privilegiado por prerrogativa de função e que o inquérito possui vícios, Custódio tentou se esquivar do indiciamento em pedido formulado para a Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Estadual (MPE).

No entanto, a tentativa da defesa do prefeito tucano de protelar a tramitação do procedimento não encontrou acolhida na Justiça, apesar do MPE ter solicitado seu arquivamento.

Por determinação do juiz Benjamin Rabello, relator do inquérito número 14.507 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas, foi mantido o indiciamento de Custódio e Rodrigo Mattos. Além de corroborar com a PF, Rabello autorizou a prorrogação do prazo para conclusão da investigação policial por mais 90 dias, a contar a partir de abril deste ano.

Candidato quase certo à reeleição em 2012, Custódio corre contra o tempo mirando um terceiro mandato. Mesmo sendo ligado ao Palácio da Liberdade, pesa contra o tucano promessas de campanha que não teriam sido cumpridas, em especial, grandes obras de infraestrutura.

Em entrevista, o advogado Tarso Duarte de Assis confirmou o indiciamento de seus clientes, mas alegou que ele pode ser revertido, já que as investigações ainda não foram finalizadas. Sobre as acusações de compra de voto, Tarso Duarte disse que se trata de uma acusação absurda da oposição.








Fonte:hojeemdia.com.br

Juiz que chamou Lei maria da Penha de 'diabólica' consegue liminar para voltar ao trabalho



O juiz Edilson Rodrigues, afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado por declarações preconceituosas contra a Lei da Maria da Penha, conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que garante o seu retorno ao trabalho.

A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello que considerou inadequado o afastamento do magistrado. Para Mello, as observações feitas pelo juiz foram abstratas, “sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.

Rodrigues respondeu a processo administrativo que resultou no afastamento das funções por dois anos por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” às mulheres em uma sentença proferida em 2007.

Na sentença que motivou a punição de afastamento pelo CNJ, o juiz Edilson Rodrigues afirmou, a respeito da Lei Maria da Penha: “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo. Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem. O mundo é masculino e assim deve permanecer”.






Fonte:otempo.com.br

Juiz mineiro que chamou Lei Maria da Penha de 'diabólica' tenta voltar ao cargo

O juiz Edilson Rodrigues, afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado por declarações preconceituosas contra a Lei da Maria da Penha, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão que o impede de trabalhar. O mandado de segurança também é assinado pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

Rodrigues respondeu a processo administrativo que resultou no afastamento das funções por dois anos por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” às mulheres em uma sentença proferida em 2007.

Na sentença que motivou a punição de afastamento pelo CNJ, o juiz Edilson Rodrigues afirmou, a respeito da Lei Maria da Penha: “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo. Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem. O mundo é masculino e assim deve permanecer”.

De acordo com a defesa do juiz, o CNJ não poderia ter punido o juiz antes que a corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicasse as sanções cabíveis. A defesa também afirma que as críticas foram dirigidas à Lei Maria da penha "em tese". O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do caso.









Fonte:otempo

MONTE SIÃO - Juiz decide não acatar mais internações de menores

Ele tomou a decisão depois de ser questionado pelo CNJ sobre a manutenção de menores na cadeia


O Juiz da Vara da Infância e Juventude de Monte Sião, no Sul de Minas, Milton Biagioni Furquim, tomou uma decisão polêmica. Ele decidiu não acatar mais nenhum pedido de internação de menores infratores. O motivo é a falta de um centro especializado para esses adolescentes no Sul de Minas. Ele tomou a medida depois de ser questionado pelo Conselho Nacional de Justiça por manter três menores na cadeia de Monte Sião.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que menores infratores cumpram pena em entidades exclusivas. A internação não pode ocorrer em estabelecimentos prisionais. Mas na maioria dos casos, crianças e adolescentes que cometem crimes acabam indo para cadeias comuns, em celas separadas. E a proposta de recuperar o jovem fica distante do que é ideal.

A Secretaria de Estado de Defesa Social informou que tem conhecimento do problema. A informação é de que existe um projeto em andamento para a construção de uma unidade de internação no Sul de Minas. No entanto, o órgão não divulgou a cidade e nem quando a obra será feita. Somente 29 das 853 cidades de Minas Gerais contam com unidades socioeducativas para menores.







Fonte:eptv