Deficientes querem mudança na lei de passes livres no transporte coletivo

Eles reclamam da burocracia e do uso limitado do benefício



Portadores de deficiência de Poços de Caldas querem uma mudança na lei municipal de 2006, que prevê o direito de até seis passes livres por dia no transporte coletivo à pessoa carente, desde que ela apresente documentos que comprovem a necessidade do serviço, como a declaração de um tratamento de saúde, por exemplo. Os deficientes têm acesso a ônibus especiais, mas dizem que o passe não é mais livre, como antigamente. Eles reclamam da burocracia para obter o direito, que também seria limitado pelas regras.

Para que a lei seja alterada, os vereadores devem encaminhar um ante-projeto ao Executivo, para que o prefeito apresente um projeto de lei. O prefeito de Poços de Caldas, Paulo César Silva, disse que aguarda um posicionamento do Legislativo.

Segundo a Secretaria Municipla de Promoção Social, mais de 500 deficientes foram beneficiados com o passe especial, de janeiro a maio deste ano, em Poços de Caldas. Os interessados devem procurar a Secretaria para fazer um cadastro.

Outras Cidades

Em Varginha, o passe de ônibus para deficientes não tem limite de uso. O pedido do benefício deve ser feito na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social. O deficiente é encaminhado para uma perícia com uma assistente social. O portador de deficiência deve também comprovar que tem renda de até dois salários mínimos por pessoa na família.

Os deficientes físicos, visuais e auditivos de Passos têm direito ao benefício após comprovarem a necessidade. A carteirinha é retirada na hora. Cadeirantes devem procurar o Instituto Reintegrar para que sejam encaminhados para o transporte adaptado. Em Lavras, o passe também é livre mediante apresentação da carteirinha. O usuário deve comprovar renda de até dois salários mínimos por pessoa da família.

Em Pouso Alegre, deficientes também podem utilizar o transporte coletivo sem limites, após apresentarem um laurdo da perícia e receberem a carteirinha, que tem validade de um ano. Ela precisa ser renovada no aniversário do beneficiado. Caso o usuário não tenha nenhuma condição de mobilidade, ele pode levar um acompanhante, que também não paga a passagem.

O passe livre também é garantido, sem limite de uso, em Itajubá, com a apresentação da carteirinha. Quem precisar do serviço deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e passar pela perícia. O portador de deficiência de Itajubá também tem direito a um acompanhante, que não paga a passagem.










Fonte:eptv

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