Formulário do TRE-MG para justificar ausência no dia da eleição está disponível em site


O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) disponibilizou em seu site o formulário (formato pdf) de justificativa para as Eleições 2014 (CLIQUE AQUI), que também pode ser obtido em qualquer um dos 351 cartórios eleitorais do Estado. A partir desta quinta-feira (2), um estande no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte vai funcionar de 8h às 20h para distribuição de formulários de justificativa.  O eleitor poderá também consultar o número do seu título - informação imprescindível para o correto preenchimento.

O documento deve ser entregue pelo próprio eleitor durante o período de votação, de 8h às 17h, no dia do pleito – 5 de outubro e 26 de outubro, se houver segundo turno - em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa fora do seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde o eleitor vota. É preciso informar o número do título, além de apresentar um documento oficial de identificação com foto e o formulário corretamente preenchido com os dados solicitados.

Caso o eleitor não justifique no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento de justificativa (formato pdf) é diferente, e também está disponível no site do TRE-MG. Para justificar, o eleitor deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização ou enviar o formulário preenchido via postal. Em qualquer hipótese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a ausência.

O prazo final para fazer a justificativa para quem deixou de votar no primeiro turno (5/10) é o dia 4 de dezembro. Para quem não comparecer no segundo turno, a data limite é o dia 26 de dezembro.

Os eleitores que estiverem fora do município onde votam devem ficar atentos às informações sobre os procedimentos, já que não existe mais a justificativa nos Correios.

O eleitor que não votar ou não justificar a ausência fica sujeito a punições, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Para tirar dúvidas, consulte o site do TRE/MG ou fale no Disque-Eleitor (148).




Fonte: O Tempo

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pela visita !

Seu comentário será publicado depois de moderado.

Para parcerias contato via e-mail.