Juiz do Sul de Minas condena cães ao corredor da morte


A polêmica decisão do juiz de direito João Cláudio Teodoro, na cidade de Bueno Brandão, no sul de Minas, determinando o despejo de 70 animais que vivem sob a guarda da protetora Ana Karina, mais uma vez revolta a sociedade mineira que questiona a legislação vigente. Segundo nota divulgada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão foi tomada porque a proprietária não cumpriu o acordo feito em janeiro deste ano de transferi-los para outro local, e consta como autora de infração penal no processo que tramita no juizado especial criminal da comarca da cidade. Seu crime? Perturbação do sossego alheio. Reclamação registrada pela vizinhança. Ainda segundo a nota, o fato de a responsável pelos animais não ter mudado de endereço, representa total desrespeito aos direitos de seus vizinhos e à própria lei. Mas e os direitos dos animais? Ironicamente, o próprio Conselho de Medicina Veterinária autoriza o sacrifício de animais não adotados. O que significa que caso não sejam encaminhados a novos lares, todos eles serão mortos, e o pior, pelo próprio poder público.

A medida é condenada por protetores de todo o país que lutam pelo direito à vida dos animais que ao contrário do que a lei determina, não são simples objetos, mas sim seres vivos dignos de respeito. “Por isso lutamos para alterar a legislação. Os animais tem que ser considerados como vidas, o que efetivamente são. Nos Estados Unidos eles são tidos como um menor incapaz, ou seja, uma vida que como tal, possui todos os seus direitos resguardados”, diz o advogado Arildo Carneiro Junior, especializado em defesa dos animais. Segundo ele a perturbação do sossego só é configurada após a realização de perícia que comprove que o nível de decibéis no local ultrapasse os 85 determinados por lei. “É o único meio de comprovar a denúncia. As autoridades não podem se basear apenas em prova testemunhal de vizinhos, já que na maioria dos casos é constatada apenas uma implicância pessoal de indivíduos que não gostam de animais”. Somente após esta constatação é que o ajuste de conduta deve ser realizado.

De acordo com a lei federal 9.605/98, artigo 32, de proteção ao meio ambiente, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico, é crime. No entanto, a morte de animais resgatados das ruas é prática comum nos centros de zoonoses das cidades brasileiras, e tida como normal. “O sacrifício de qualquer animal é caracterizado como crime de maus tratos. E apesar disso, a legislação municipal de várias cidades confronta a lei federal, permitindo a eutanásia de animais saudáveis”. Muitos destes animais são mortos simplesmente porque os protetores responsáveis não têm condições financeiras para mantê-los, já que não recebem nenhum tipo de ajuda dos poderes públicos . São particulares e grupos que se movimentam tentando fazer um trabalho solitário. Somente em Belo Horizonte são mais de 30 mil cães abandonados nas ruas. A tarefa dos defensores dos animais é árdua, já que além de arcar com todas as despesas dos animais resgatados até encaminhá-los para a adoção, e de conviver com o preconceito de muitos membros da sociedade, ainda tem que enfrentar uma legislação que considera  vidas como objetos. Lamentável.

‘Se você também defende a causa dos animais, curta esta notícia e divulgue esta ideia’.






Fonte: Informações Estado de SP

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