Período em que a pesca é proibida, para permitir a reprodução dos peixes. Há uma série de regras e exceções, que precisam ser cumpridas até 28 de fevereiro.
A reprodução dos peixes, e em especial das espécies migratórias que realizam piracema, é protegida anualmente através da Instrução Normativa nº 193, publicada pelo IBAMA em 02 de outubro de 2008.
Durante o período de 1º de outubro a 28 de fevereiro a pesca profissional fica proibida e a pesca amadora sofre algumas restrições para que as populações de peixes possam realizar suas atividades reprodutivas e para que os estoques pesqueiros possam se recuperar.
Nos lagos das hidrelétricas, peixes reproduzidos em cativeiro, como tucunaré, tilápia e traíra podem ser fisgados por pescadores amadores e profissionais
Conheça abaixo o que não pode ser feito durante este período:
Usar qualquer tipo de petrecho de pesca que não seja linha de mão ou vara de pesca.
Utilizar mais de 01 petrecho de pesca por pescador.
Usar rede lambarizeira (é proibida o ano inteiro, inclusive para pescador profissional).
Realizar pesca em embarcações motorizadas.
Pescar embarcado com outras pessoas na embarcação que não tenham as respectivas licenças de pesca embarcada.
Realizar competições de pesca.
Transportar peixe sem licença de pesca.
Comercializar peixe fresco.
Transportar mais do que 5 Kg de peixe mais um peixe de qualquer tamanho para cada pescador devidamente licenciado.
Capturar ou armazenar ou transportar dourados e surubins (caso caiam na rede devem ser devolvidos à água, mesmo que estejam mortos. A multa por cada peixe proibido é de cinco mil reais).








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