Estado terá de indenizar casal que teve filho morto dentro da cadeia no Sul de Minas


Pai e mãe do jovem vão receber R$ 21,8 mil por danos morais

O Estado de Minas Gerais terá de indenizar um casal que teve um filho assassinado dentro de uma cadeia pública estadual localizada em Pouso Alegre, na Região Sul do estado. Pai e mão do jovem irão receber R$ 21,8 mil. O crime foi cometido por um outro detento, em novembro de 2006, dentro de uma cela.

O Estado já havia sido condenado em primeira instância pela Justiça, mas recorreu da sentença alegando que não poderia responder à ação, pois a morte não foi causada por um agente público. Também argumentou que não ficou demonstrada a culpa do Estado pela morte do preso, e que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que iniciou o conflito que culminou com sua morte. Por fim, pediu que, caso a condenação fosse mantida, o valor da indenização fosse reduzido.

A desembargadora relatora, Áurea Brasil, observou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado em relação aos atos praticados por seus agentes. No caso, há responsabilidade estatal por omissão, já que a “não atuação” do Estado foi causa direta e imediata do homicídio. “No momento em que detém um cidadão, segregando-o em estabelecimento prisional, com vistas ao cumprimento de ordem de custódia, este passa à tutela do Estado, o qual tem a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado em seu interior, ainda que de terceiro, que acarrete dano aos aprisionados”, afirmou a relatora.

A desembargador disse ainda que não havia como afastar a responsabilidade civil do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a comprovação de que o crime foi praticado por outro detento, companheiro de cela da vítima, dentro da prisão onde estavam internados. Os desembargadores Manuel Bravo Saramago e Mauro Soares votaram de acordo com a relatora.








Fonte: Estado de Minas

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