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BMW é condenada pela morte do cantor João Paulo e pode pagar R$ 400 milhões

BMW do cantor João Paulo, morto em acidente em 12 de setembro de 1997

A BMW foi condenada pela morte do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. A Justiça entendeu que o acidente, ocorrido em 1997, pode ter sido causado pelo estouro de um pneu do veículo, que tinha poucos quilômetros de uso, e não por excesso de velocidade.

Segundo o advogado da família de João Paulo, Edilberto Acácio da Silva, a BMW pode ser obrigada a pagar um total de R$ 400 milhões. O valor é referente à indenização de R$ 300 mil e ao pagamento de pensão de dois terços dos rendimentos mensais de João Paulo, desde o dia da morte até 2030, quando ele completaria 70 anos. A decisão, em primeira instância (ainda permite recurso) foi dada pelo juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível Central de São Paulo, e foi publicada em 21 de outubro.

"Vamos recorrer para aumentar o valor", diz o advogado ao iG . Um dos pedidos não aceitos foi de que a família fosse ressarcida pelos lucros gerados por músicas que João Paulo viesse a compor.

A BMW informou que também vai recorrer da decisão. "A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores", informou a montadora, em nota.

Falha no pneu

João Paulo morreu carbonizado após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes (no quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo), em 12 de setembro de 1997. A primeira perícia estabeleceu como causa do acidente o excesso de velocidade em conjunto com uma curva à esquerda causada por um "movimento brusco" sem motivos aparentes.

O juiz, entretanto, aceitou a tese de que o motivo foi provavelmente uma falha no pneu dianteiro direito do veículo, e que não houve tal movimento brusco.

Segundo a decisão, uma nova perícia, realizada a pedido pela Justiça, apontou que João Paulo conduzia em velocidade acima do permitido, mas "dentro dos limites de dirigibilidade." A velocidade crítica de capotamento para o local estabelecida pela perícia era de 260 km/h, e a BMW do cantor podia atingir no máximo 240 km/h.

A nova perícia também concluiu que o capotamento foi causado por uma perda de pressão do pneu dianteiro direito, "por causa indeterminada".

Como o juiz entendeu que há uma relação de consumo entre a BMW e João Paulo, caberia à montadora provar que não havia problemas com o pneu. Mas a companhia não informou sequer qual era a marca usada no carro.

"Não há como se descartar a possibilidade de defeito atribuído à fabricação da roda, do pneu ou do sistema de roda/pneu", concluiu o juiz.








Fonte: último Segundo

Noiva será indenizada em R$ 25 mil por traição revelada no dia do casamento


A mulher recebeu uma ligação da amante no dia da cerimônia contando sobre a traição. Os recém-casados se separaram 10 dias depois da celebração e o noivo foi morar com a amante

Uma técnica em enfermagem de Galiléia, cidade do Vale do Mucuri, ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 25 mil porque foi enganada pelo ex-noivo e descobriu a traição no dia do casamento. A amante ligou para ela contando sobre o caso amoroso no dia da cerimônia. O casal se separou 10 dias depois e a mulher pediu condenação aos traidores pelo dano moral causado.

A técnica estava com o namorado desde outubro de 2007 e casou com ele em 19 de dezembro de 2009. No dia do casamento, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação da amante que destruiu o sonho do matrimônio. A recém-casada questionou o marido sobre a traição e ele negou, mas a mulher encontrou cartas da amante e e mensagens no celular que comprovaram o relacionamento paralelo.

Dez dias depois do casamento, o casal se separou e conforme consta no processo, o homem foi morar com a amante. Em 2011, a técnica em enfermagem ajuizou ação contra os traidores pedindo ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia do casamento, além de danos morais. Ela disse que foi humilhada com a situação.

Em primeira instância, o juiz Roberto Apolinário de Castro condenou os acusados a pagar R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas despesas. O ex-noivo recorreu alegando que o casamento foi organizado com a contribuição financeira tanto dele como da ex-noiva. Junto com a amante, afirmou que não ficou comprovada traição e que “é direito divorciar-se não havendo ilícito moral nessa conduta.”

Em segunda instância, o desembargador Antônio de Pádua, relator do recurso, entendeu que não há dúvida quanto ao dano moral. Segundo o magistrado, o fato “teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região”. O relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi alto, reduzindo para R$ 25 mil e negou o pedido de danos materiais, porque ficou provado que as despesas para a cerimônia foram divididas. Os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi acompanharam o voto do relator.








Fonte:Informações Estado de Minas

Ex-prefeito de Conceição da Aparecida-MG é condenado a indenizar filha


O ex-prefeito de Conceição da Aparecida, no Sul de Minas Gerais, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar à filha indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, por não ter incluído o nome da menina em um informativo que continha a biografia dele. A decisão da 11ª Câmara Cível confirmou sentença proferida pelo juiz José Fernando Ribeiro de Carvalho Pinto, da comarca de Carmo do Rio Claro.

J.A.A  fez circular pelo município um informativo da prefeitura que continha uma biografia dele. Ali, ele se referiu aos seus dois filhos, tidos na vigência do casamento, deixando de citar M.S.S.A., fruto de uma relação extraconjugal. Afirmando que o fato gerou humilhação e desgosto, a menor e sua mãe, T.P.S., decidiram entrar na Justiça pedindo a J. indenização por danos morais.

À Justiça, mãe e filha disseram que a criança, então com 8 anos, passou a ser alvo de constantes piadas de seus colegas, que a provocavam dizendo, entre outras ofensas, que ela era mentirosa, porque o prefeito não seria seu pai. Em função dos fatos, a menina deixou de frequentar a escola por alguns meses.

Em Primeira Instância, J. foi condenado a pagar à filha danos morais no valor de R$ 15 mil – o pedido da mãe foi julgado improcedente. Inconformado, o pai decidiu recorrer. Alegou que não houve danos morais à menina, uma vez que ele a reconheceu como filha, registrou-a, deu-lhe seu nome de família e paga pensão alimentícia à menor, não havendo, sustentou, como ser alegado que ele tenha ocultado a existência dela.

Em sua defesa, o pai disse também que, depois de reconhecer a paternidade da menina, foram poucas as oportunidades em que se encontraram, pois residiam em cidades diferentes, mas que sempre fez questão de demonstrar afeto e carinho pela filha, quando os encontros ocorriam. Alegou, ainda, que o fato de não ter mencionado a menor no informativo não era suficiente para comprovar que a excluía de sua vida ou que a tratava com repulsa.

O pai afirmou não haver provas nos autos de que a filha vinha sofrendo com a publicação do informativo. Por fim, sustentou que, ainda que fosse caracterizado abandono afetivo, o entendimento da jurisprudência é de que não existe direito a indenização por danos morais nessas situações.

Desconsideração pública

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, observou que a ausência da citação do nome da menina no informativo, ao qual tiveram acesso todos os moradores da cidade onde o réu é prefeito, “importa em demonstração de desconsideração pública da pessoa da autora”. O relator ressaltou que “os filhos havidos na constância do casamento foram citados como motivo de satisfação para o réu, sendo que a autora nem ao menos foi mencionada”.

Em seu voto, o relator afirmou que “a falta da relação paterno-filial, agravada pela omissão pública da existência da autora, sem dúvidas acarreta a violação de direitos próprios da personalidade humana, maculando o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Carta da República, e ainda, diretamente, o art. 22 da Constituição Federal, que estabelece os direitos da criança e os deveres da família”.








Fonte: O Tempo

Noiva é indenizada em R$ 12 mil por falha em filmagem de casamento


Uma cabeleireira de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, deverá ser indenizada em R$ 12,4 mil por falhas na filmagem de seu casamento feita pela empresa Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico. A decisão em segunda instância é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o desembargador Estevão Lucchesi, "casamento é um momento único na vida de uma pessoa, no qual os envolvidos se esforçam para que tudo ocorra com perfeição. Assim, são inquestionáveis a profunda decepção, tristeza e frustração com o serviço prestado de forma defeituosa”, relatou.

De acordo com os autos, o serviço foi contratado em maio de 2008 e o contrato previa filmagem e fotografias do casamento, além de um álbum com 50 fotos e dois DVD's editados. Adriana Maria Aparecida Vargas Lagares pagou R$ 700 pelo vídio e R$ 1.020 pelas fotografias e pelo álbum.

Porém, ao receber os DVDs, a noiva percebeu que o material tinha defeitos. Segundo a cabeleireira, as imagens estavam trêmulas, distorcidas ou em preto e branco e, por isso, ela voltou ao estabelecimento para solicitar providências. Mas Adriana não teve resposta e foi informada posteriormente que a empresa não tinha mais as imagens.

Em fevereiro de 2011, a noiva decidiu acionar a Justiça acusado a Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico de negligência e pedindo uma compensação de R$ 30 mil, mas a empresa negou qualquer problema nos DVDs. Além disso, o estúdio disse que só foi procurado pela cabeleireira em junho de 2010 pedindo o corte de algumas cenas, mas que na época todas as imagens já teriam sido descartadas.

A empresa alegou também que a cliente foi avisada de que o serviço estava pronto, mas que ela não esteve no local para buscar. E com o ajuizamento da ação, o estúdio enviou os DVDs à casa da cliente, porém Adriana teria mandado devolvê-los, afirmando não mais ter interesse no material.

Na decisão de primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, Mauro Lucas da Silva, considerou que houve má prestação do serviço e que a má qualidade do vídeo ficou constatada. O magistrado condenou a Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico em junho de 2012 a pagar à indenizar a cabeleireira de R$ 5 mil pelos danos morais e a devolver à cliente R$ 700, valor pago pela filmagem.

Mas a empresa recorreu da decisão no TJMG alegando que se a consumidora afirma que os DVDs se perderam, ela não poderia declarar haver algum problema no material. Já a cabeleireira apresentou apelação requerendo o aumento da indenização, com base no fato de que perdeu as recordações “do dia mais importante de sua vida”.

Para o relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, a empresa não provou que fez uma filmagem satisfatória nem que entregou o serviço no prazo estabelecido. O magistrado aumentou o valor da indenização para R$ 12,4 mil e foi seguido pelos desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte.








Fonte: Hoje Em Dia

Mulher terá que pagar indenização de R$ 67 mil à amante do marido


Fato que ganhou repercussão nacional tem novo capítulo: amante vai receber cem salários mínimos

Em 2010, Vivian Oliveira, 37 anos, descobriu que a  melhor amiga, Juliana Cordeiro, 36, era amante do seu marido, Cícero Oliveira, 57. Ela, então, reuniu provas do adultério e filmou a conversa com a amiga, no dia em que leu algumas das mensagens picantes trocadas pela internet entre o casal. Por este ato, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização equivalente a cem salários mínimos a Juliana. A decisão, que foi tomada em segunda instância, foi divulgada nesta quarta-feira (6).

O advogado de Juliana Cordeiro, Márcio Leme, explicou  que tudo se baseou na divulgação do vídeo e nas declarações dadas por Vivian para a mídia. O incidente tornou-se conhecido em todo o país. “A ação não discute o fato em si, de ser amante ou não, ela mostra que Vivian não tinha o direito de expor Juliana daquela maneira”, destaca o advogado, referindo-se ao fato de que na época a traída disponibilizou o material para alguns amigos que espalharam  pela internet.

A repercussão foi tanta que várias emissoras de TV fizeram programas e exibiram as imagens que estavam no YouTube.


Em 2012, a Justiça de Sorocaba decidiu que não cabia indenização por danos morais, considerando o caso como briga de família.  Desde então o processo corre em segredo de Justiça. Porém, o advogado recorreu em São Paulo, na Câmara Recursal. Três desembargadores ouviram o caso e avaliaram a conduta de Vivian irregular. “Na época dos fatos, Vivian concedeu entrevistas afirmando que fez tudo por vingança e isso também foi levado em consideração pelos desembargadores”, diz advogado Márcio.

As chances de Vivian obter sucesso se decidir recorrer ao Superior Tribunal de Justiça podem ser mínimas. “O Superior Tribunal aceita recurso somente quando a decisão tomada anteriormente afronta a lei de alguma maneira e, neste caso, o processo avalia se a conduta da Vivian foi ilícita ou não”, finaliza o advogado.

Contagem começa

O acórdão foi finalizado na terça-feira e, com isso, Vivian Oliveira terá cerca de dois meses para pagar os R$ 67,8 mil, se não recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça. “Estes dois meses são o prazo que o processo deve levar para chegar a Sorocaba”, explica o advogado Márcio Leme. Ele adianta que entrará com o pedido para leiloar os bens de Vivian, caso o pagamento não
ocorra.

Na sua opinião quem  tem mais culpa nessa história ? A mulher, a amante ou o marido ?







Fonte: Informações Rede Bom Dia

Comitê estuda indenização a usuários do Lago de Furnas

Nível da represa está 13 metros abaixo do normal em alguns pontos (Foto: Reprodução EPTV)

Com 13 metros abaixo do nível normal na pior seca dos últimos 12 anos, comerciantes e piscicultores das 34 cidades banhadas pelo Lago de Furnas, no Sul de Minas, estão tendo prejuízos. Com isso, o Comitê da Bacia do Rio Grande estuda maneiras do governo federal indenizar as pessoas que tiveram a renda prejudicada com a estiagem.
O restaurante de Severino Martini ainda recebe alguns clientes, mas o movimento já não é mais o mesmo desde que a paisagem foi modificada. Um imenso pasto tomou conta da área onde havia água em abundância. O empresário, que está há 29 anos no mesmo ponto, reclama da queda nos lucros.
“O movimento caiu cerca de 50%. Os turistas quando chegam aqui e olham tudo seco, vão embora”, afirma.
O reservatório de Furnas está funcionando com apenas 12% da capacidade. Apesar do nível do lago baixo estar prejudicando todos os comerciantes da região, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) afirma que está cumprindo o papel de geração de energia.

Na última semana, o deputado estadual Pompílio Canavez, que é representante da Bacia do Rio Grande e Furnas, esteve em uma reunião com representante do ONS. De acordo com ele, a indenização está sendo estudada. “Estamos vendo maneiras do governo federal indenizar os agentes econômicos do Lago de Furnas da mesma maneira que pescadores são indenizados na época da Piracema, para que eles sejam recompensados por causa da seca”, explica.

Em Alfenas (MG), alguns tanques-rede foram abandonados pelo piscicultor João Batista Ribeiro. Segundo ele, só a indenização não basta. “É preciso respeitar o nível mínimo e emitir alertas sobre os períodos de estiagem”, alega.
Ainda de acordo com o deputado, o ONS assumiu o compromisso de que até fevereiro do ano que vem, 50% do volume mínimo da represa já tenham voltado ao normal.






Fonte:g1

Gaze esquecida em corpo de paciente resulta em indenização por dano moral a paciente


O Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Passos, no Sul de Minas e um médico da unidade foram condenados a indenizar em R$ 15 mil por danos morais, uma paciente em cujo corpo foi deixada uma gaze após o parto. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não cabe recurso.

No dia 12 de dezembro de 2009, a dona de casa se internou na Santa Casa de Misericórdia para dar à luz sua filha. Na ocasião ela foi atendida pelo médico obstetra, que realizou um parto normal. Mãe e filha tiveram alta no dia seguinte e todas as despesas referentes ao parto foram pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No dia 20 de dezembro, devido a fortes dores abdominais e um forte odor em sua urina, a vítima procurou a Santa Casa por volta das 23h. Ao ser atendida pela médica de plantão, foi constatado que havia um corpo estranho dentro da vagina da paciente – uma gaze de aproximadamente 20 cm de comprimento – em estado de putrefação. Logo após retirar a gaze, a médica de plantão a liberou e receitou remédios.

Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Passos julgou procedentes os pedidos da dona de casa e condenou médico e hospital ao pagamento de R$ 4.000 por danos morais.

O hospital e o médico entraram com recurso no TJMG alegando que houve negligência por parte da dona de casa, que demorou oito dias para procurar ajuda médica. Já a paciente considerou que o valor atribuído em primeira instância por danos morais era insuficiente.

De acordo com o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, apesar da demora da paciente em procurar ajuda médica, “o ilícito produzido é de inteira responsabilidade dos réus.”

“A gestante, não só durante o parto, mas após a realização deste, estava submetida a intenso estágio emocional, com efetiva exposição a toda gama de sentimentos, sensibilidade esta que, notoriamente, evidenciou-se diante da descoberta de que fora esquecido dentro de seu corpo físico um elemento estranho e, inclusive, que estaria a causar-lhe dor, não só física, mas também de ordem psicológica.”

Com TJMG




Fonte: O Tempo

Bancária chamada de 'cabeção' pelo chefe ganha R$ 25 mil de indenização


A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 25 mil uma ex-funcionária que era chamada de cabeção pelo gerente operacional da agência em que trabalhava em Jundiaí, em São Paulo. Segundo relatou, ela trabalhou no banco por 13 anos como supervisora operacional.

Ao se transferir para a agência da Vila Rami, teria passado a ser ofendida pelo gerente, na frente dos colegas de trabalho e dos clientes da agência, sendo chamada repetidamente de "cabeção", numa clara intenção de menosprezo à sua capacidade intelectual.
Após ser demitida, sem justa causa, ela ingressou com reclamação trabalhista pedindo, além de verbas salariais, uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.

A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) decidiu condenar o banco ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. O juíz fundamentou a decisão no fato de que, na prova oral, ficou comprovado que o gerente "quando menos, agiu de forma culposa (imprudência), no exercício de função hierarquicamente superior", devendo responsabilizar-se o banco pelo pagamento da indenização.

Em nota, o Santander informou que “não se pronuncia em casos subjudice”.






Fonte: Extra

Barata em batata resulta em indenização de R$ 10 mil para cliente mineiro

Barata estava dentro do pacote

A Pepsico do Brasil Ltda, detentora da linha de salgadinhos Elma Chips, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil à consumidora Eva de Jesus Gomes Santos por danos morais. O motivo que levou a aposentada a procurar a Justiça foi uma barata encontrada num saco de batatas Ruffles, em 2008. "Cheguei a colocar a barata na boca e tive crise de vômito", recorda.

Ela explica que comprou a batata num supermercado em Divinópolis, na região Centro-Oeste do Estado, e que passou por constrangimento. "Todo mundo viu. Eu estava comendo a batata próxima ao estacionamento do supermercado. Nunca mais comi salgadinhos dessa marca", observa.

De acordo com ela, a empresa chegou a oferecer, como ressarcimento, outro pacote do produto. "Na mesma semana, representantes da empresa vieram até a minha casa e recolheram a embalagem com a barata dentro para fazer análises. Só que, depois disso, não teve mais nenhum contato", diz.

O advogado Robervan Faria explica que a sentença de primeira instância da 5ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis, em 16 de fevereiro deste ano, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, mas o TJMG, agora, reformou a decisão e condenou a Pepsico. De acordo com ele, da decisão do tribunal mineiro ainda cabe recurso, porém nos tribunais superiores.

Resposta. Em nota, a Pepsico informou que o processo está em curso e que segue a política de não comentar ações judiciais em andamento. "A empresa reafirma que todas as suas unidades fabris, bem como suas filiais de vendas, cumprem as boas práticas de produção, têm controles periódicos de pragas e seguem a rigorosos padrões internacionais de segurança alimentar e de qualidade. A PepsiCo reitera o respeito à comunidade em seus quase 60 anos de atuação no Brasil", diz.






Fonte: O Tempo

Em Minas Gerais assaltante pede indenização por ter apanhado do assaltado


Ladrão tem direitos também. No Brasil, essa pode ser uma verdade muito menos frequente do que se espera.

E os fatos reais ganham aspectos de piada. Em Belo Horizonte-MG, Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, entrou numa padaria, situada no Bairro Planalto, com o firme propósito de surrupiar algum dinheiro do padeiro.

Depois de render uma funcionária, atacou o caixa e embolsou 45 reais. Mas quando ia fugindo, chegou o dono do estabelecimento. Experiente em assaltantes, o padeiro agarrou-se ao assaltante e rolou escada abaixo com ele. Outras pessoas se aproximaram e o pobre ladrão foi submetido a uma copiosa surra pública — além de ser conduzido à prisão.

Mas durante o processo, seu advogado entrou com um processo contra a vítima, alegando que, ao reagir ao assalto, humilhou o assaltante. O  juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, não engoliu: considerou o pedido uma afronta ao judiciário.

O advogado José Luiz Oliva Silveira Campos não concorda: “os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica. Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson”.





Fonte: Época

Dona de casa recebe R$ 10 mil por camisinha em extrato de tomate

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta segunda-feira que manteve a condenação por danos morais da empresa Unilever Brasil Ltda., que foi obrigada a pagar R$ 10 mil a uma dona de casa que encontrou um preservativo aberto dentro de uma lata de extrato de tomate.

De acordo com o STJ, após preparar e consumir o jantar com a sua família, a dona de casa iria guardar o restante do extrato de tomate quando encontrou o preservativo masculino no fundo da lata. A mulher levou a lata para análise em uma universidade e contatou o fabricante.

Porém, a Unilever Brasil não quis pagar amigavelmente uma indenização.Após a abertura do processo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais, porém a Unilever alegou que o preservativo não poderia ter sido colocado na fábrica, já que todo o processo é mecanizado.

Além disso, a companhia afirmou não ter que pagar indenização por danos morais, “já que a dona de casa se sentiu confortável para dar entrevistas à imprensa”.Porém, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, rejeitou as alegações, já que não se podia excluir todas as hipóteses que possibilitariam a presença da “camisinha” na embalagem e de que “contar o que aconteceu é parte do processo de expiação do mal”, afirmou.

Justiça manda ex-marido e amante indenizarem mulher em Minas Gerais


Uma técnica em enfermagem que mora em Galileia, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, conseguiu, em primeira instância, o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento do casamento dez dias depois da cerimônia. Os réus, o ex-marido e a amante dele, deverão pagar R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.

Segundo o processo, a técnica de enfermagem se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra mulher. A técnica se separou dez dias depois da descoberta, data em que o homem saiu de casa e foi morar com a amante.

A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e da festa. Ela solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil. "Até o terno dele foi ela quem pagou”, explicou Leonardo de Almeida Melo, advogado da mulher.

Os dois réus apresentaram contestações. A amante alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido defendeu que pagou despesas referente à compra de material de construção, juntando aos autos as notas fiscais. O juiz, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas.
O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver provas de que, tanto no dia do casamento, a ré fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem.

O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos. “É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento [...]”.

O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento.



Fonte: G1

Vaqueiro vai receber R$ 30 mil após perder três dedos laçando vaca


Um peão de fazenda que perdeu três dedos enquanto laçava uma vaca vai receber indenização de R$ 30 mil por danos morais e pensão até completar 70 anos de idade.

O vaqueiro sofreu o acidente de trabalho enquanto tentava capturar o animal para medicá-lo. Ao laçar o animal, a vaca se assustou e fugiu, esticando a corda que o peão segurava.

A sétima turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi unânime ao manter decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas, interior de São Paulo. Para ambos os tribunais, a atividade do acidentado, nas circunstâncias em que eram exercidas, implicava risco de acidente de trabalho.

A defesa do proprietário da fazenda disse que a pecuária não se enquadrava na hipótese, pois o risco da atividade não excede a média suportada pela maioria dos trabalhadores. Assim, o fazendeiro não seria responsável pelo acidente e não teria a obrigação de indenizar o funcionário.

O empregador também disse que a culpa para o acidente foi exclusiva do empregado, pois ele não esperou que os animais fossem acuados no canto de uma cerca antes de laçá-los.

O TRT de Campinas não aceitou a tese, pois o empregador havia dito, em depoimento, que não havia impedimento para que os cuidados com os animais fossem feitos no pasto --como feito pelo empregado na ocasião do acidente.

A relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, disse que o empregado não tem obrigação de provar a culpa subjetiva do empregador no acidente. Para a magistrada, o patrão é que tem o dever de demonstrar que a culpa teria sido exclusiva da vítima.







Fonte:Folha SP

Estado terá de indenizar casal que teve filho morto dentro da cadeia no Sul de Minas


Pai e mãe do jovem vão receber R$ 21,8 mil por danos morais

O Estado de Minas Gerais terá de indenizar um casal que teve um filho assassinado dentro de uma cadeia pública estadual localizada em Pouso Alegre, na Região Sul do estado. Pai e mão do jovem irão receber R$ 21,8 mil. O crime foi cometido por um outro detento, em novembro de 2006, dentro de uma cela.

O Estado já havia sido condenado em primeira instância pela Justiça, mas recorreu da sentença alegando que não poderia responder à ação, pois a morte não foi causada por um agente público. Também argumentou que não ficou demonstrada a culpa do Estado pela morte do preso, e que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que iniciou o conflito que culminou com sua morte. Por fim, pediu que, caso a condenação fosse mantida, o valor da indenização fosse reduzido.

A desembargadora relatora, Áurea Brasil, observou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado em relação aos atos praticados por seus agentes. No caso, há responsabilidade estatal por omissão, já que a “não atuação” do Estado foi causa direta e imediata do homicídio. “No momento em que detém um cidadão, segregando-o em estabelecimento prisional, com vistas ao cumprimento de ordem de custódia, este passa à tutela do Estado, o qual tem a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado em seu interior, ainda que de terceiro, que acarrete dano aos aprisionados”, afirmou a relatora.

A desembargador disse ainda que não havia como afastar a responsabilidade civil do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a comprovação de que o crime foi praticado por outro detento, companheiro de cela da vítima, dentro da prisão onde estavam internados. Os desembargadores Manuel Bravo Saramago e Mauro Soares votaram de acordo com a relatora.








Fonte: Estado de Minas

Lavras - Vizinho de supermercado será indenizado em R$ 16,5 mil devido ao excesso de barulho vindo do estabelecimento


A Justiça determinou que a rede supermercado Rex Ltda  indenize um morador vizinho do estabelecimento em R$ 16.500 por danos causados pela poluição sonora, em Lavras, no Sul de Minas. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) foi publicada nesta quinta-feira (19). Os laudos da Prefeitura Municipal de Lavras concluíram que as medições dos ruídos das máquinas de alimentação, das câmaras frias e do gerador de energia, na parte interna e externa da empresa, ficaram acima dos limites permitidos pela legislação, e que as câmaras frias estavam instaladas a céu aberto, protegidas apenas por muros com dois metros de altura, sem proteção acústica.

Foi verificado ainda que a rua onde se localiza o supermercado é estreita e sem saída, o que ocasiona a perturbação do sossego alheio, já que as residências ficam muito próximas do local. A empresa apelo da decisão do juiz Núbio de Oliveira Parreira, da 1ª vara cível.

No recurso contra a sentença, a rede de supermercados alegou que não existiam provas suficientes para a condenação por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legais. Segundo o supermercado, o valor da indenização é excessivo visto que a empresa já adotou medidas para reduzir a emissão de ruídos.
Com a perturbação causada pelo barulho, a família do morador que será indenizado se mudou do local. O recurso foi negado e manteve-se a sentença.

O desembargador foi acompanhado pelo desembargador Luciano Pinto. Já o revisor, desembargador Mariné da Cunha, discordou parcialmente do voto do relator, propondo a redução da indenização para R$ 10 mil, mas não teve o pedido atendido. A decisão ainda cabe novo recurso.




Fonte: O Tempo

TJMG condena Google a indenizar família de menina por foto nua

Adolescente teve foto nua postada em site de relacionamentos


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou em 2ª instância a Google Brasil a indenizar a família de uma menina de 13 anos que teve uma foto nua e comentários maliciosos publicados na página de relacionamentos Orkut. Conforme a decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG, o Google foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para a menor e R$ 3 mil para cada um dos pais. A família da menina já havia ganhado o processo em 1ª instância, mas a empresa de internet recorreu e agora os desembargadores do tribunal confirmaram a decisão do juiz Sérgio Luiz Maia, de Perdões.

De acordo com a decisão da relatora, desembargadora Selma Marques, fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, "configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados".

A reportagem do EPTV.com tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação da Google Brasil, mas até esta publicação, não obteve retorno. Uma das advogadas da empresa que participou do processo informou que não se manifestaria sobre o assunto.

Caso Vereador

No dia 14 de julho, o TJMG já havia decidido a favor de uma família de um vereador de Pouso Alegre, que foi ofendido na mesma página de relacionamentos. Na página, o dono do perfil insinuava que mantinha relações sexuais com o ex-vereador Marcos Vinícius Campanela, morto em 2008 após um latronício, roubo seguido de morte. O Google Brasil foi indenizado a pagar R$ 4 mil à família do vereador.

De acordo com a assessoria de comunicação do TJMG, após essa decisão, os advogados do Google entraram com um pedido de "Embargo de Declaração", ou seja, questionaram a decisão do desembargador Alberto Aloízio Pacheco Andrade. Agora o caso se encontra na 10ª Vara Cível do TJMG e o desembargador pode acolher ou não o pedido do Google.









Fonte:eptv

Família será indenizada por morte de cachorro

Uma família de Belo Horizonte será indenizada em R$ 1.785 pela morte de um cachorro de estimação, enforcado durante um exame para o controle de zoonoses realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A decisão é do juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda, Renato Luís Dresch.


De acordo com o processo, um técnico da PBH foi à residência dos autores da ação no dia 1º de dezembro de 2008 para coletar o sangue dos dois cães da família. Para domar Brutus - um mestiço das raças rottweiler e pastor alemão - ele pediu auxílio a quatro colegas que estavam nas imediações.


O cachorro foi laçado pelo pescoço e acabou enforcado durante o procedimento. Após o ocorrido, segundo a família, os técnicos retiraram a corda do pescoço do cão, que estava inconsciente, e o deixaram no canil.


Brutus chegou a reagir, mas morreu dois dias depois. Os donos então levaram o animal à Universidade federal de Minas Gerais (UFMG), onde um exame de necropsia constatou que o cachorro havia sofrido múltiplas hemorragias.


A PBH alegou que os procedimentos adotados são comuns em situações como essa. O juiz, porém, concluiu que a equipe de controle de zoonoses demonstrou pouca habilidade e preparo técnico para lidar com o cão.








Fonte:hojeemdia.com.br

Entrou no hospital com anemia e saiu cego

Depois de quase 15 anos de espera, um jardineiro, de 19 anos, vai receber R$ 3 milhões de um hospital de Montes Claros, no Norte do Estado. O dinheiro é uma indenização por um erro médico ocorrido em 1996, quando ele tinha apenas 4 anos, e foi internado com anemia. Depois de três meses de tratamento na instituição, o então garoto saiu de lá cego.

“Não me explicaram o procedimento médico que seria realizado no meu filho. O que sei é que colocaram soro na cabeça do menino. Depois, ele foi internado no CTI (Centro de Tratamento Intensivo). Quando ele voltou para casa, não estava enxergando mais”, explicou Evangelista, pai de Delvair Santos.

Desde 1996, ele luta na Justiça pela reparação do erro. O processo passou por todas as instâncias e agora está na fase de execução da sentença – o pagamento deve ser feito no prazo de 60 dias. A pena determina que se o depósito não for feito nesse período, todos os bens da instituição médica devem ser penhorados.

“Apesar da decisão ser final, nós estamos dispostos a negociar o pagamento com o hospital para evitar problemas”, garantiu o advogado Rherisson Vinícius Oliveira.

O médico e diretor administrativo do hospital de Montes Claros, Fernando Aguiar Vita, contou que Delvair, naquela época da internação, chegou à unidade em estado crítico, com quadro de anemia profunda. De acordo com o médico, o garoto também apresentava uma lesão no olho esquerdo e baixo desenvolvimento mental. “Como ele não tinha veia exposta nos braços, recebeu o soro para hidratar na cabeça, o que é comum nesse tipo de situação.O prontuário hospitalar dele mostra que foi a anemia, e não o procedimento do soro, que provocou as sequelas dele. Portanto não houve erro médico”, garantiu.

Fernando Vita disse ainda que pretende negociar com a família. “A indenização é “impagável”, argumentou.







Fonte:otempo.com.br

Viúvo receberá R$ 100 mil de fábrica de cigarro

Em nota, a Philip Morris afirma que vai recorrer da decisão assim que tiver acesso à íntegra da decisão




A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a fabricante de cigarros Philip Morris deve indenizar o viúvo de uma fumante por dano moral em R$ 100 mil. A mulher morreu de câncer em decorrência do consumo de cigarros, segundo o processo.


A 8ª Câmara Cível decidiu aumentar o valor da indenização, que era de R$ 13 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.


O processo mostra que a desembargadora Mônica Maria Costa optou por esta mudança no valor porque a mulher começou a fumar em 1965, quando os perigos do cigarro não eram de conhecimento de maior parte da população.


Outro motivo dado por Mônica é que morte de uma pessoa querida é “fonte inesgotável de sofrimento”.


Por meio de nota, a Philip Morris Brasil tem conhecimento sobre a decisão da 8ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. O texto informa que, apesar de não termos tido acesso à íntegra da decisão, que ainda não foi publicada, a empresa vai entrar com os recursos cabíveis.


A empresa diz que a decisão "é inconsistente com mais de 700 outras, proferidas em casos similares em todo o país, incluindo 36 no TJ do Rio e três recentes decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça)".






Fonte:hojeemdia.com.br

Funcionária pública iludida pelo noivo vai receber R$ 30 mil de indenização

A Justiça de Minas Gerais condenou um comerciante a pagar indenização a uma mulher “enganada” por ele num “falso relacionamento". A mulher iludida pelo noivo vai receber R$ 30 mil por danos morais. O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou o comerciante por forjar a relação com funcionária pública e enganá-la até pouco tempo antes do casamento.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para o matrimônio, ela percebeu incoerências nas afirmações do futuro marido, porém, diante da “euforia” e do “entusiasmo”, não deu importância a isso.

Ao ser pressionado, devido às despesas necessárias para o casamento, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à funcionária pública que arcasse com as despesas. Ele disse que acertaria a sua parte tão logo recebesse o acerto. Porém, o comerciante não acertou a dívida e ainda passou a usar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.

O magistrado observou que, independentemente da existência de razões, o comerciante “violou inúmeros direitos da personalidade da funcionária, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem”. Para o juiz, os danos morais foram nítidos. A funcionária entrou na Justiça, tendo em vista a “atuação teatral” do namorado. Para o juiz, os danos psicológicos sofridos pela funcionária podem até ser irreversíveis. Essa decisão está sujeita a recurso.






Fonte:em.com.br