Secretária de Educação responde dúvidas dos professores mineiros

No dia 20 de maio, a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, enviou uma carta a todos os professores da rede estadual esclarecendo dúvidas sobre a Educação em Minas Gerais. No documento, a secretária explica questões relativas à jornada de trabalho dos professores da rede estadual, educação física nas escolas estaduais e aborda também os investimentos do Governo de Minas nas escolas e na carreira dos professores da rede. Confira abaixo a íntegra da carta.

CARTA AOS PROFESSORES

Caros professores e professoras,

Dirijo-me a vocês para esclarecer algumas dúvidas que têm surgido em minhas viagens e visitas às Superintendências Regionais de Ensino, oportunidades ímpares que tenho tido para conversar abertamente com os diretores e as diretoras de todas as nossas escolas estaduais.

Faço uso desta carta e de seu envio pela Internet em função da impossibilidade de conversar pessoalmente e ao mesmo tempo com cada um e cada uma de vocês. Mas asseguro a todos que uma das metas de minha gestão é estabelecer e estreitar canais de diálogo com os servidores da Educação de Minas Gerais.

As visitas às cidades-sede das Superintendências Regionais têm se mostrado muito oportunas para este propósito. No momento em que redijo esta carta, já consegui me fazer presente em 43 das 47 de nossas Superintendências. E, até o final deste mês de Maio, terei estado pessoalmente em todas elas.

Mas, como disse no início desta carta, tenho respondido algumas dúvidas durante essas viagens e imagino que talvez vocês também compartilhem dessas inquietações, apresentadas por nossos diretores. Por isso, tomei a decisão de apresentar-lhes, a seguir, alguns esclarecimentos.

Sobre a jornada de trabalho dos professores

A primeira questão que tenho respondido é se a jornada de trabalho dos professores da Educação Básica da rede estadual foi alterada após a ampliação da porcentagem da carga horária destinada a atividades extraclasse, de 25% para 33,3% (Lei Estadual 20.592/1 e Decreto 45.125/13).

A ampliação da carga horária para atividades extraclasse, além de ser uma reivindicação histórica dos professores e de atender a uma lei federal, não representa aumento da carga horária de trabalho. A jornada padrão em Minas é de 24 horas semanais, o que não foi alterado.

Uma segunda questão tem surgido em nossas conversas, especificamente em relação à jornada dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os alunos dos anos iniciais têm, obrigatoriamente, o direito a 20 horas semanais de aulas. É por isso que, antes da nova lei, os professores de anos iniciais do Ensino Fundamental cumpriam uma exigência curricular de duas horas, que, somadas às 18 horas de aulas da jornada padrão, completavam às 20 horas a que os alunos têm direito.

Em Minas, a lei que regulamentou 1/3 da jornada para atividades extraclasse determinou que às 24 horas semanais da jornada padrão da rede estadual passassem a ser distribuídas da seguinte forma: 2/3 (16 horas) em sala de aula e 1/3 (8 horas) para atividades extraclasse.  Então, há a necessidade, a título de exigência curricular, de que ofereçamos aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental às 20 horas semanais necessárias para continuar atendendo à determinação da LDB.

Junte-se a isso o fato de que, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor é o regente de turma, ou seja, ele responde por todas as atividades de aprendizagem.  É a chamada “unidocência”, concepção pedagógica adotada em todo o Brasil e no mundo, segundo a qual essa etapa do ensino deve ter um único “professor regente”, ou seja, um único responsável pela turma. Como vocês bem o sabem, a existência de um mesmo professor nessa fase – em que os alunos, ainda muito crianças, estão em processo de adaptação ao ambiente escolar – é essencial para criar identidade entre o educador e a turma. Isso, comprovadamente, assegura melhores condições de aprendizado.

Como nos anos iniciais há a exigência da citada “unidocência”, o professor regente, que tem a responsabilidade pela turma em todas as atividades de aprendizagem, precisa cumprir, em sala de aula, uma jornada de 20 horas semanais. Esta é a diferença em relação aos demais professores, que ministram aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, cuja jornada de trabalho é variável de acordo com o quadro curricular da escola.

Mas, é claro, como os professores dos anos inicias do Ensino Fundamental precisam cumprir, em sala de aula, uma jornada de trabalho de 20 horas, eles recebem mais por isso. Este é um direito que a eles assiste e que o Governo de Minas está cumprindo integralmente.

É importante destacar que, em nossas escolas estaduais, os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, além de receberem pela jornada complementar cumprida em razão da exigência curricular e de seu correspondente 1/3 de atividades extraclasse, ganharam com a nova lei o direito de incorporar todas essas horas à aposentadoria. Este é um novo benefício implementado pelo Governo de Minas e que não está previsto na lei federal. E há mais: pela nova lei, todos os professores podem cumprir de 50% a 75% das horas de atividade extraclasse em local de livre escolha – outro importante avanço da lei estadual de Minas com relação à lei federal.

A meu pedido, a equipe da Secretaria de Estado de Educação elaborou o quadro abaixo que resume de forma clara e objetiva as informações que ora lhes presto com relação à jornada dos professores da rede estadual de ensino de Minas.

De acordo com a legislação que regulava anteriormente a jornada extraclasse, o professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental deveria cumprir uma jornada total de trabalho de 26 horas e 30 minutos.  A legislação anterior não determinava se a jornada extraclasse deveria ser cumprida dentro ou fora da escola. Logo, um diretor poderia exigir que o professor cumprisse integralmente sua jornada dentro da escola, conforme permitia a lei.

Agora, com a nova legislação, a jornada semanal desses professores é de 30 horas.  Deste total, cinco horas poderão ser cumpridas em local de livre escolha. Além disso, o professor que optar por fazer capacitação, oferecida ou autorizada pela Secretaria de Educação, pode usar metade das cinco horas restantes para este mesmo fim. Portanto, neste caso, o professor irá permanecer na escola por 22 horas e 30 minutos. Já o professor que não optar pela capacitação permanecerá na escola no máximo por 25 horas.

Outro avanço da nova lei é o valor pago pelas horas adicionais à jornada do professor. Antes, além de não serem incorporadas à aposentadoria, as horas eram pagas por um valor fixo referente ao subsídio do cargo do professor (remuneração dos primeiros nível e grau da carreira). Atualmente, além de ser possível incorporar este acréscimo à aposentadoria, o valor pago pela hora/aula tem como referência o momento atual da carreira de cada professor.

Sobre aulas de Educação Física nas escolas estaduais

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que não há disciplina de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Nos anos iniciais, no Brasil e no mundo, o que existe é o “componente curricular” de Educação Física, que não deve ser confundido com a disciplina Educação Física. É este “componente curricular”, obrigatório nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos), que ofertamos regularmente a todos os alunos desse nível de ensino na rede estadual de Minas Gerais.

Além disso, de acordo com o Conselho Nacional de Educação, em sua Resolução nº 07, de 2010, no artigo 31, "os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes”. Deve, portanto, ficar claro que, em Minas Gerais aplicamos rigorosamente o que está disposto na legislação federal.

Como nos anos iniciais do Ensino Fundamental a já mencionada “unidocência” é adotada pela rede estadual, o único cargo existente nessa etapa de ensino é o de regente de turma. Em função disso, cabe a ele ministrar todos os componentes educacionais, entre os quais Educação Física, Artes e Ensino Religioso. É importante ressaltar que essa orientação é seguida há vários anos pelas escolas da rede pública estadual e não é uma novidade colocada pela Resolução 2.253/2013 da Secretaria de Estado de Educação.

Sobre investimentos nas escolas e na carreira dos professores

Asseguro a todos vocês que o Governo de Minas tem buscado, dentro daquilo que é razoável e possível, promover cada vez mais avanços na Educação Básica da rede estadual. Como vocês devem estar percebendo, estamos investindo bastante em equipamentos e na infraestrutura das escolas. Somente em 2012, foram aplicados R$ 225 milhões em reformas e ampliações (inclusive obras para acessibilidade) em 1.066 unidades de ensino, bem como foram adquiridos mobiliários e equipamentos para mais de 2.000 escolas.

Além disso, temos buscado o aprimoramento de processos pedagógicos, por meio sobretudo do Programa de Intervenção Pedagógica, o PIP, que foi recentemente estendido às escolas municipais de todo o Estado. É importante também ressaltar a relevância do programa Reinventando o Ensino Médio, já implantado em 133 escolas de todo o estado, e que estará universalizado em 2014, abrangendo as 2.197 escolas da rede estadual que oferecem esse nível de ensino.

Temos também prestado atenção especial à valorização da carreira dos servidores da rede estadual. Um exemplo é o aumento da remuneração média dos professores da Educação Básica de Minas Gerais que pode ser constatado no quadro a seguir. Entre abril de 2010 e abril de 2013, houve uma variação positiva de 66,73%. Por sua vez, a inflação registrada no mesmo período foi de 20,35%. Ou seja, houve ganho real.


Outro exemplo é que, desde 2011, quando foi instituído o modelo unificado de remuneração, os professores da rede estadual passaram a receber vencimentos acima do que é estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional.

Atualmente, na rede estadual mineira, a remuneração inicial do professor com escolaridade de nível superior (licenciatura plena) é de R$ 1.386,00 para uma jornada de 24 horas semanais. Este valor é 47,42% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação. Comparem:

Por fim, gostaria de, mais uma vez, reconhecer a importância de todos vocês, professores e demais profissionais da rede estadual de ensino, para o êxito do trabalho que temos desenvolvido com o objetivo de melhorar cada vez mais a qualidade da educação que ministramos para milhões de crianças e jovens mineiros. Os resultados do empenho de todos nós ficam evidentes na posição de destaque que nossas escolas e nossos alunos têm alcançado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o IDEB – o que me traz muita alegria!

São vários e diversos os desafios, mas acredito firmemente que juntos – com trabalho, diálogo e compromisso – conseguiremos avançar cada vez mais.
Cordialmente,

Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais




Fonte:http://ead.educacao.mg.gov.br/

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