Justiça mantém deputado mineiro inelegível


Pela decisão, Marcos Montes (DEM) perde os direitos políticos por oito anos, mas não precisa ressarcir os cofres públicos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a sentença que condenou o deputado federal Marcos Montes (DEM) à perda dos direitos políticos por oito anos. Pela decisão, foi confirmada a suspensão dos direitos políticos, mas Montes não terá que ressarcir os cofres públicos, nem pagar multa, conforme sentença anterior, de 1ª instância. O parlamentar, que conseguiu um novo mandato, nas eleições de outubro, já avisou que vai recorrer ainda nesta semana.


O processo envolveu a contratação, sem licitação, da ONG Agência de Desenvolvimento Sustentável do Brasil Central (Adebrac) no período em que Montes foi prefeito de Uberaba (1997-2004). A ONG elaborou projetos técnicos e planos de trabalho para a prefeitura.


Conforme o acórdão publicado na última segunda-feira (17), a sentença de primeira instância acatou o pedido inicial do Ministério Público do Estado (MPE) e declarou que os contratos firmados entre a prefeitura e a ONG eram ilegais, condenando o então prefeito e o ex-procurador geral Paulo Salge a devolverem os valores pagos à Adebrac.


A decisão judicial também proibiu Marcos Montes de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, e condenou-o a pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano e das custas processuais.


A ação do Ministério Público Estadual pediu, ainda, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do deputado e de Paulo Salge, pelo período de oito anos. Salge é hoje o advogado de Marcos Montes no processo e ressaltou o voto vencido da desembargadora-revisora Heloisa Combat, que já atuou na Comarca de Uberaba.


“A desembargadora opinou pela reforma da sentença alegando que a contratação da Adebrac foi legal e que não houve prejuízo ao erário”, afirmou.


Para Paulo Salge, se o Tribunal de Justiça considerou que não houve dolo, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, pode-se concluir que não houve improbidade administrativa.


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a contratação da ONG Adebrac pela Prefeitura de Uberaba feriu princípios de direito, como o da impessoalidade e o da legalidade, mas não reconheceu a prática de dolo por parte do ex-prefeito e do ex-procurador do município, desonerando-os da devolução financeira aos cofres públicos, bem como do pagamento de multa.


O deputado Marcos Montes disse que está confiante na possível mudança de parecer dos desembargadores, no julgamento do recurso.


“Se o próprio Tribunal reconheceu que não é necessário ressarcimento e nem pagamento de multa, cabe aprofundar a discussão e questionar essa decisão favorável à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos”, argumentou.


O deputado mineiro ressaltou, ainda, que vários órgãos da Prefeitura de Uberaba aprovaram o contrato firmado com a Adebrac em sua gestão.


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Fonte:hojeemdia.com.br

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